Disponibilização: sexta-feira, 30 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3602
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intimação para pagamento do débito em 15 dias). Int. - ADV: FRANCISCO ALVARES CARRARETTO (OAB 468878/SP)
Processo 0005007-51.2022.8.26.0438 (processo principal 1001242-26.2020.8.26.0438) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - A.C.C. - Vistos. 1) Recebo a petição de fls. 135/136 como Emenda à Inicial,
para anotar que o presente feito tramitará pelo rito da prisão civil, para o recebimento das prestações vencidas nos meses de
julho, agosto e setembro do ano de 2022, mais as que se vencerem no curso do processo. Defiro à parte autora os benefícios
da Assistência Judiciária Gratuita. Anote-se. 2) Intime-se a parte executada pessoalmente, para, em 3 (três) dias, efetuar o
pagamento das parcelas anteriores ao início da execução e das que se vencerem no seu curso, provar que o fez ou justificar
a impossibilidade de fazê-lo. Fica a parte executada desde já advertida de que somente a comprovação de fato que gere a
impossibilidade absoluta de pagar justificará o inadimplemento. 3) Registre-se que se a parte executada não pagar ou se a
justificativa apresentada não for aceita, poderá ser decretada sua prisão, em regime fechado, pelo prazo de 1 (um) a 3 (três)
meses. Anote-se que o débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações
anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo O cumprimento da pena, por sua vez, não
exime o executado do pagamento das prestações vencidas e vincendas. 4) Decorridos, diga a parte exequente, em três dias,
sobre eventual justificação ou ausência dela, apresentando o valor atualizado do débito e, após, abra-se vista ao Ministério
Público. 5) SERVIRÁ A PRESENTE DELIBERAÇÃO COMO MANDADO. Ficam autorizadas as diligências nos termos do art. 212
e seus §§ do CPC. Proceda-se a carga do mandado que a ser cumprido como Mandado Urgente. Deverá o Sr. Oficial de Justiça
no mesmo ato identificar e qualificar a parte requerida, registrando seus documentos (RG, CPF, data de nascimento e filiação).
Cientifique-se o Ministério Público. Intime-se. - ADV: FRANCINE ALVES DA SILVA (OAB 453570/SP)
Processo 0005115-80.2022.8.26.0438 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1000581-96.2022.8.26.0205 - Vara Única do
Foro da Comarca de Getulina) - N.G.G.S. - Cumpridas as exigências previstas nas Normas de Serviço da Corregedoria Geral
de Justiça, CUMPRA-SE a presente carta precatória, expedindo-se/providenciando-se o necessário. Após, devolva-se ao V.
Juízo Deprecante com nossas homenagens e cautelas de praxe. Ressalte-se que, nos termos do Comunicado CG 390/2018, as
deprecatas peticionadas eletronicamente pelos patronos devem instruídas com as peças em PDF necessárias ao cumprimento
do ato (Comunicado 1951/2017, III, 1.2.), portanto, não cabe ao juízo deprecado exigir do juízo deprecante a senha do processo
de origem nestas precatórias. Isso posto, se faltar alguma das exigências legais, intime-se a parte responsável pela distribuição
para que junte o necessário no prazo de 15 (quinze) dias. Na omissão, devolva-se, independentemente de cumprimento. Int. ADV: EDUARDA FRANCIELLY RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 405291/SP)
Processo 0005126-80.2020.8.26.0438 (processo principal 1000470-63.2020.8.26.0438) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - B. - Vistos. Fls. 145/146: Considerando a informação de que não houve tempo hábil para pagamento
do boleto e cumprimento da averbação da penhora, e diante da matrícula atualizada, juntada às fls. 151/152 que comprova
que não houve a averbação, defiro o pedido. Proceda-se nova averbação junto ao sistema Arisp, devendo o exequente
efetuar as diligencias necessárias à efetivação da penhora, devendo comprovar nos autos. Após, manifeste-se em termos de
prosseguimento, no prazo de 15 dias. Int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0005295-48.2012.8.26.0438 (438.01.2012.005295) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. Vistos. 1) Ciência ao exequente do ofício com resposta negativa, juntado às fls. 46. 2) Manifestem-se as partes, no prazo de 05
(cinco) dias, acerca de eventual prescrição intercorrente. Após voltem conclusos. Int. - ADV: VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB
91473/SP)
Processo 0005467-14.2017.8.26.0438 (processo principal 0008082-65.2003.8.26.0438) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco do Brasil Sa - Maura Lucia Nunes da Silva - Vistos. Fls. 109/110 Vistos. 1) Fls. 135: Indefiro.
Já houve a inclusão de bloqueio de transferência do veículo “PLACA DJZ0507 - HONDA/CG 125 TITAN 2004 - Renavam:
820755540 “ através do sistema RENAJUD (fls. 49). Incabível o bloqueio de circulação, posto que cabe ao credor localizar o
bem. Em suma, não é da competência do aparato policial a persecução de interesse patrimonial de caráter exclusivamente
privado. Por sua vez, o bloqueio de transferência já é suficiente para a garantia do juízo. 2) Intime-se o autor para que se
manifeste em termos de prosseguimento em 15 (quine) dias. 3) Não havendo manifestação da parte exequente na forma que foi
intimada, expeça-se carta de intimação pessoal para que promova o andamento ao feito em 5 dias, sob pena de extinção. Int. ADV: RENATA FRANCO SAKUMOTO MASCHIO (OAB 124752/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0005552-58.2021.8.26.0438 (processo principal 1002400-87.2018.8.26.0438) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Jair Emanuel dos Santos - - José Diego Henrique Alves - - Nicoli Beatriz
Alves Carrillo - - Sara Jhessica Alves Carrilho - - Lucas Junio Alves Carrillo - Vistos. Ante o depósito do valor requisitado relativo
ao crédito principal, expeça-se Alvará de levantamento para a parte beneficiária, a qual deverá providenciar sua impressão
através da internet, ficando intimado neste ato de tal obrigação e na seguinte forma: a) R$ 1.474,35 (um mil, quatrocentos e
setenta e quatro reais e trinta e cinco centavos), correspondente a 1/5 do valor depositado (R$ 7.371,79), para cada herdeiro
habilitado, filhos da de cujus Elenir Alves (fl.41 principal) a saber: 1) JAIR EMANUEL DOS SANTOS (fls. 41/44); 2) JOSE DIEGO
HENRIQUE ALVES (fls. 45/49); 3) SARA JHESSICA ALVES CARRILLO (fls. 50/54); 4) NICOLI BEATRIZ ALVES CARRILLO
(fls.; 55/58) e 5) LUCAS JUNIO ALVES CARRILLO (fls. 59/63); b) R$ 3.159,33 (três mil, cento e cinquenta e nove reais e trinta
e três centavos) à pessoa jurídica indicada à fl.99 a título de honorários contratuais. Os honorários de sucumbência já foram
levantados (fl.62). Intimem-se os exequentes, por meio de carta postal com aviso de recebimento (AR), dando-lhes ciência
do pagamento. Desta forma, satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTO o presente incidente de cumprimento de sentença com
fundamento no artigo 924, inciso II, do CPC. Sem custas finais uma vez que as partes são isentas. Sentença publicada nesta
data, com a liberação nos autos digitais. Dispensado o registro, nos termos do art. 72, § 6º, das Normas de Serviço da Egrégia
Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo. Considerando-se a ausência de interesse recursal, O TRÂNSITO EM
JULGADO DA PRESENTE DELIBERAÇÃO OPERA-SE NESTA DATA (28/09/2022), sendo desnecessária a emissão de certidão
de trânsito em julgado. Insira-se a tarja indicativa de processo com “sentença proferida”. Lance-se a movimentação de trânsito
em julgado no sistema. Procedam-se às anotações no processo principal, caso ainda não tenham sido feitas. Oportunamente,
arquivem-se. P. I. C. - ADV: ADRIANA ARRUDA PESQUERO (OAB 251489/SP), IVAN DE ARRUDA PESQUERO (OAB 127786/
SP)
Processo 0005633-12.2018.8.26.0438 (processo principal 1001890-79.2015.8.26.0438) - Cumprimento de sentença - Revisão
- J.E.B.F.O. - Vistos. 1) Fls. 63/66 e Fls. 70: Defiro. Proceda o oficial de justiça à PENHORA e AVALIAÇÃO do(s) veículo(s):
Chevrolet/Classic LS 2010/2011, Placa ERT6139, de propriedade do executado Elio de Oliveira Santos, REMOVENDO-O(S)
e depositando-o(s) em MÃOS da parte exequente S.B. de O. e outros, representados por sua genitora Rosmari Bom Fim da
Silva, lavrando-se de tudo o respectivo Auto. 2) A seguir, proceda a intimação da parte executada, do prazo legal de 15 dias
para impugnação à penhora. 3) Para tanto, deverá a parte exequente providenciar o recolhimento das diligências do Oficial
de Justiça, bem como comparecer em cartório, em até 30 dias, munido da localização do bem, para acompanhar a diligência
que será realizada pelo Oficial de Justiça plantonista. Com o comparecimento, proceda-se à carga do mandado. 4) Cumpra-se
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