Disponibilização: segunda-feira, 17 de outubro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XVI - Edição 3612
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pesquisa via, e após a juntada da(s) declaração(ões) de rendas e bens, determino que o feito passe a tramitar sob SEGREDO
DE JUSTIÇA, a fim de preservar o sigilo, cuja preservação também será de responsabilidade das partes, nos termos do
parágrafo único do artigo 1.263, das NSCGJ, com a redação dada pelo Provimento CG nº 21/2018, devendo o Cartório apor a
tarja correspondente nos autos. 2. Diligencie-se através do sistema RENAJUD, para verificar a existência de veículos em nome
de JUVENAL OLIVEIRA ASSIS e JUVENAL OLIVEIRA ASSIS ME (CPF/CNPJ às fls. 2). Int. - ADV: LEILA MEJDALANI PEREIRA
(OAB 128457/SP)
Processo 0228968-55.1997.8.26.0004 (004.97.228968-9) - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Kallas
Engenharia e Empreendimentos Ltda. - Rosimeire Mazuca e outros - Vistos. Fls. 580: Diga a parte contrária. Int. - ADV: CELSO
MASSATO IASAKA (OAB 195706/SP), FABIO ADRIANO VITULI DA SILVA (OAB 94790/SP), WALTER SOUZA VIOLLA (OAB
272510/SP)
Processo 0234294-25.1999.8.26.0004 (004.99.234294-9) - Procedimento Comum Cível - Despesas Condominiais Condomínio Edifício rimu - João Ernesto Giovanoni e outros - Mario Cesar Fonsi - Vistos. Cumpra a serventia a decisão de fls.
949. Int. - ADV: MARIO CESAR FONSI (OAB 98302/SP), MARCO AURELIO ALVES BARBOSA (OAB 107859/SP), FLORENTINA
BICUDO SHIMAKAWA (OAB 177051/SP), MARIO CESAR FONSI (OAB 98302/SP)
Processo 0710061-96.2012.8.26.0020 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - HSBC Bank Brasil S/A
Banco Múltiplo - Joao de Deus Barbosa Soares ME - - Joao de Deus Barbosa Soares - Esclareça o exequente o requerido
na petição de fls. 287, uma vez que os executados já foram citados às fls. 44. - ADV: ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB
205961/SP), SEVERINO FERNANDES LEITE (OAB 134282/SP), OSWALDO BUCCI PAVANI (OAB 88604/SP)
Processo 0754178-80.1999.8.26.0004 (004.99.754178-8) - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Rezende
Imóveis e Construções Ltda - - Construtora Reitzeld Ltda - Marcio Kott Goldenstein e outro - Vistos. Cumpra a Serventia o último
parágrafo da decisão de fls. 1606, com a urgência possível. Int. - ADV: JOSE CARLOS BAPTISTA PUOLI (OAB 110829/SP),
MARCELO ROITMAN (OAB 169051/SP), JOSÉ ANTÔNIO COSTA ALMEIDA (OAB 256530/SP), LUMA ROLLI CARNEIRO (OAB
311652/SP)
Processo 0814430-54.1996.8.26.0004 (004.96.814430-9) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Panamericano S/A - Carlos Alberto Reyes Gandra e outro - HUB TRADE SERVIÇOS COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E
EXPORTAÇÃO LTDA - Vistos. Para as pesquisas requeridas, primeiramente, providencie o Credor, o recolhimento da taxa
estipulada pelo Conselho Superior da Magistratura através do Provimento CSM nº 2.195/2014: a) do serviço SISBAJUD, no
valor de R$16,00 para cada CPF ou CNPJ solicitado) (guia FEDTJ, código 434-1); b) do serviço INFOJUD, no valor de R$16,00
para cada exercício solicitado, no caso de pessoa jurídica; mais R$16,00 para até cinco exercícios requeridos, no caso de
pessoa física. Int. - ADV: ANDRÉ BATALHA DE CAMARGO (OAB 206883/SP)
Processo 1000104-94.2022.8.26.0004 - Monitória - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil) S/A - Vistos. Fls. 99:
Concedo o prazo solicitado. Aguarde-se o decurso correspondente, em Cartório. Int. - ADV: GUSTAVO RODRIGO GÓES
NICOLADELI (OAB 319501/SP), RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP)
Processo 1000132-62.2022.8.26.0004 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.S. Vistos. 1. Cite(m)-se e intime(m)-se o(a)(s) devedor(a)(es), para pagamento em três (03) dias úteis, contados da citação, ou
oferecimento de embargos em quinze (15) dias úteis, contando-se este último prazo a partir da juntada do mandado ao processo,
independentemente de penhora. 2. Não sendo efetuado o pagamento no lapso temporal de três (03) dias, proceda-se a penhora
e avaliação de bens, lavrando-se o respectivo auto e intimando o(a) (s) executado(a)(s) na mesma oportunidade. 3. Realizada a
constrição de bens, o depósito recairá em mãos do Executado, devendo o Exequente, no entanto, se manifestar após o decurso
do prazo previsto no artigo 847 do Código de Processo Civil, quanto a ocasional substituição do depositário (artigo 840, § 2º
do CPC) 4. Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o débito, sendo certo que tal verba será reduzida pela metade em
caso de pagamento integral da dívida no prazo retro mencionado de três (03) dias. 5. No prazo para embargos (quinze dias
úteis), poderá(ao) o(a)(s) devedor(a)(es), reconhecendo o débito e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do tal
devido, formular pedido de parcelamento do restante em até seis vezes, sendo as prestações corrigidas monetariamente e
acrescidas de juros de 1% ao mês (artigo 916 do CPC). A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo
digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: ALVIN
FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP)
Processo 1000138-69.2022.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Rafael de Souza
Lobo - Vistos, etc. 1. RAFAEL DE SOUZA LOBO movimentou a presente ação indenizatória rito comum em face de EVALDO
FERREIRA DA SILVA, alegando, em resumo, que, no dia 28/01/2021, foi violentamente agredido pelo réu com uma barra de
ferro (taco de golfe), por conta de uma suposta dívida, além de ter seu veículo vandalizado pelo requerido. Disse que sofreu
lesões físicas, dano estético e dano moral. Despendeu a quantia total de R$ 75.990,41 com gastos médico-hospitalares e com o
conserto do automóvel. Pediu a condenação do réu ao pagamento das indenizações respectivas. Citado pela via postal (fls. 92),
o requerido deixou transcorrer “in albis” o prazo legal sem apresentar contestação (fls. 93). É o breve relatório. 2. Em que pese a
revelia ocorrida, a matéria cerne do litígio está a exigir maior amplitude probatória, a fim de verificar a real extensão das lesões
e danos estéticos causados ao autor. Fica nomeada como Vistora Oficial do Juízo a médica REGINA FERREIRA ANDRADE
MESSINA ([email protected]; tel: 11- 4508-9971), independentemente de compromisso. Faculto às partes o
prazo de quinze (15) dias para arguição de impedimento ou suspeição da Perita, bem como a formulação de quesitos e indicação
de assistentes técnicos. Intime-se a Jurisperita do Juízo para os fins dispostos no artigo 465, § 2º do NCPC, providenciando,
no prazo de cinco (05) dias, sobretudo, proposta de honorários, sobre a qual as partes deverão se manifestar nos cinco (05)
dias subsequentes, retornando os autos conclusos, após, para arbitramento judicial do valor a ser pago. O ônus desta prova
incumbirá ao autor (artigo 373, I, do CPC). A Jurisperita deverá indicar dia e hora para dar início aos trabalhos técnicos, em
cartório, intimando-se as partes a respeito, e concluir os seus préstimos, mediante entrega do laudo, no prazo de quarenta
(40) dias depois. 3. A dilação probatória terá como finalidade única a apuração dos seguintes fatos controvertidos: a) realidade
acerca dos danos físicos e estéticos causados ao autor por conta da conduta ilícita do réu descrita na inicial; b) extensão desses
danos, gravidade, grau de incapacidade e eventual necessidade de tratamento. 4.Também determino a expedição de ofícios aos
hospitais “Tide Setúbal” (fls. 04) e “Leforte” (fls. 40) para que enviem o prontuário médico integral do atendimento ao autor, no
prazo de 10 (dez) dias. Int. - ADV: ELIAS ARCHANGELO DA SILVA (OAB 295381/SP)
Processo 1000327-47.2022.8.26.0004 - Despejo - Despejo por Denúncia Vazia - G.A.F. - - T.C.S.A. - - M.A.A.S. - H.A.C.I.E.
- Vistos. 1. Certifique o Cartório a eventual tempestividade da contestação, conforme consta no despacho de fls. 83, segundo
parágrafo. 2. Fls. 86/98: Pelo que se verifica dos autos, a ação foi movida contra a sociedade empresária Hidráulica Aliança
Comércio e Indústria Ltda. Epp, única locatária do imóvel, e não contra o sócio Amaury Freitas Pires de Campos. Ademais, não
foi comprovada a situação jurídico-cadastral da requerida (cópia do seu contrato social atualizado), nem que Amaury fosse o seu
único sócio. Também não foi comprovado que Marcílio Freitas Pires de Campos Filho seja o representante da empresa ou do
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