24 Resultado da Solicitação 1000104-94.2022.8.26.0004 - em: 25/05/2025
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Disponibilização: terça-feira, 11 de janeiro de 2022 REQTE ADVOGADO REQDA VARA: PROCESSO CLASSE REQTE ADVOGADO REQDO VARA: PROCESSO CLASSE REQTE ADVOGADO REQDO VARA: PROCESSO CLASSE REQTE ADVOGADO REQDA VARA: PROCESSO CLASSE REQTE ADVOGADO REQDA VARA: PROCESSO CLASSE REQTE ADVOGADO REQDO VARA: PROCESSO CLASSE REQTE REQDO VARA: PROCESSO CLASSE REQTE ADVOGADO REQDO VARA: PROCESSO CLASSE REQTE ADVOGADO REQDA VARA: PROCESSO CLASSE REQTE REQDO VARA: PROCESSO CLASSE REQTE ADVOGADO VARA: PROCESSO C
Disponibilização: quinta-feira, 9 de junho de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XV - Edição 3524 3497 - Diga o(a)(s) exequente(s) em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 5 dias. Na inércia, aguardar-se-á pelo prazo de 30 dias. Decorrido o prazo, sem manifestação, o processo será remetido ao arquivo. - ADV: GUARACI RODRIGUES DE ANDRADE (OAB 99985/SP) Processo 0100213-27.2008.8.26.0004 (004.08.100213-8) - Monit
Disponibilização: terça-feira, 21 de junho de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XV - Edição 3530 4604 SP), FERNANDA DARCIE CAMBAUVA (OAB 332612/SP), NILAINE VALLADÃO MASIERO (OAB 157821/SP) Processo 0005418-43.2019.8.26.0004 (processo principal 1003770-79.2017.8.26.0004) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Karen de Angelo - Espólio de Augusto Veloso Domingues - Diga o(a)(s) exequente(s) em termos de pros
Disponibilização: terça-feira, 4 de outubro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XVI - Edição 3604 7714 Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados (“Fundo”) e outros - Rocco Transportes e Logística Ltda. - Claudemir Rocco e outros - Maria de Fátima Camargo - Vistos. Suspenda-se o andamento do feito pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, III, do Código de Processo Civil. Int. - ADV: MARIA
Disponibilização: quarta-feira, 9 de março de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XV - Edição 3462 3515 justifique a impossibilidade de fazê-lo, sob de ser considerado ato atentatório à dignidade da justiça (artigo 774 do NCPC), ensejando a aplicação das penas do artigo 774, parágrafo único do Código de Processo Civil de 2015 em seu desfavor. Int. ADV: ROSANGELA DA SILVA BRITO (OAB 325932/SP), IAGUI ANTONIO BERNARDE
Disponibilização: quinta-feira, 29 de setembro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XV - Edição 3601 3301 ao CEJUSC para designação de audiência. Int. - ADV: RICARDO ALEXANDRE DE OLIVEIRA (OAB 257273/SP), REGINA CELIA RENNAR DE ARAUJO (OAB 142676/SP), RODRIGO DE ANDRADE BERNARDINO (OAB 208159/SP) Processo 0023121-02.2010.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Colegio Albert Sabin S/C Ltda. - V
Disponibilização: sexta-feira, 15 de julho de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XV - Edição 3548 3111 termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias. Int. - ADV: GUSTAVO DA SILVEIRA PINHEIRO (OAB 214525/SP), WAGNER LUÍS DOS SANTOS (OAB 409477/SP) Processo 0004355-75.2022.8.26.0004 (processo principal 1015395-71.2021.8.26.0004) - Cumprimento de sentença Estabelecimentos de Ensino - Centro de Ensino São José Ltda. - Vistos
Disponibilização: quarta-feira, 12 de janeiro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XV - Edição 3425 6453 o despejo coercitivo. Cite(m)-se. Não sendo contestada a ação em 15 dias, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na petição inicial. Se o imóvel estiver abandonado, o oficial de justiça deverá certificar o fato e poderá imitir o autor na posse do imóvel. Cientifiquem-se eventuais fiadores, s
Disponibilização: segunda-feira, 17 de outubro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XVI - Edição 3612 3700 pesquisa via, e após a juntada da(s) declaração(ões) de rendas e bens, determino que o feito passe a tramitar sob SEGREDO DE JUSTIÇA, a fim de preservar o sigilo, cuja preservação também será de responsabilidade das partes, nos termos do parágrafo único do artigo 1.263, das NSCGJ, com a redação dada pelo P