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TJSP 25/10/2022 -Pág. 3643 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 25/10/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 25 de outubro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XVI - Edição 3618

3643

70859/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), CARLOS
EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB 290089/SP), EDUARDO MONTENEGRO DOTTA (OAB 155456/SP), ALEXANDRE DA
GAMA (OAB 192856/SP), DOTTA, DONEGATTI, LACERDA E TORRES SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 12086/SP)
Processo 1002247-93.2020.8.26.0176 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
S/A - Translocomotiva Trans Rod e Dist Cargas - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais
efeitos, o acordo celebrado entre as partes págs. 458/462 destes autos de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária requerido
por Banco Bradesco S/A contra Translocomotiva Trans Rod e Dist Cargas. Em consequência, JULGO EXTINTO o presente
feito, nos termos do artigo 487, III, “b” do C.P.C. Transitada esta em julgado, expeça-se o necessário e arquivem-se os autos,
observadas as formalidades legais. P.R.I. - ADV: MÁRCIO FRALLONARDO (OAB 174443/SP), LUIS HENRIQUE DA SILVA (OAB
105374/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1002428-36.2016.8.26.0176 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S.A. José Roberto da Silva e outro - Vistos. Cumpra-se a decisão da pág. 236. Págs. 240/241: Manifeste-se o exequente. Intime-se.
- ADV: LIZANDRA ALMEIDA JUSTINO (OAB 434542/SP), ELIANE ABURESI (OAB 92813/SP)
Processo 1002701-44.2018.8.26.0176 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Vistos. Diante da manifestação de pág. 147, destes autos de Execução de Título Extrajudicial, requerido por Banco Bradesco
S/A contra Josemir Torres da Silva 27814227895 e Josemir Torres da Silva, JULGO EXTINTO o presente feito, nos termos do
artigo 924, II, do C.P.C. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I. - ADV:
FABIO ABRUNHOSA CEZAR (OAB 248481/SP)
Processo 1002957-79.2021.8.26.0176 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Valdice dos Santos Rocha
- Vistos. O regime geral das tutelas de urgência (artigo 300 do CPC) unificou os pressupostos fundamentais para a sua
concessão: A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo
de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Pela natureza da ação e do pedido, entendo que, em juízo de cognição
sumária estão presentes os requisitos para a antecipação dos efeitos da tutela, não havendo necessidade, para tanto, da
dilação probatória; ademais, os elementos de prova da exordial convergem de maneira razoável ao reconhecimento do direito
material, podendo ocorrer prejuízo irreparável ao autor em caso de demora na prestação jurisdicional. Ante o exposto, DEFIRO
os pedidos formulados em sede de antecipação jurisdicional e determino a busca e apreensão do veiculo e nomeio a autora
como depositaria do bem. Este juízo não procede à citação por meio eletrônico; certifique a Serventia se já foram esgotados
todos os meios para localização do requerido. Intime-se. - ADV: LUAN ADEILSON JUNIOR CARVALHO (OAB 455484/SP)
Processo 1003105-56.2022.8.26.0176 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Edi Carlos Diniz Meira - Raquel Alves
Meira Silva - - Everson Alves Meira - - Samuel Sa de Jesus Diniz - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus
jurídicos e legais efeitos o plano de partilha de fls.44/45 destes autos de Arrolamento dos bens deixados por Joaquim Diniz Meira
atribuindo aos nela contemplados os respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros. Transitada
esta em julgado, expeçam-se o necessário. P.R.I. - ADV: JEFFERSON WILLIAN MONTEIRO DA CRUZ (OAB 415306/SP)
Processo 1003608-48.2020.8.26.0176 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.L.J. - A.J. - Vistos. HOMOLOGO,
por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes fls. 77/81 destes autos de
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 requerido por Alex Lopes Jodjahn contra Alexander Jodjahn. Em consequência, JULGO
EXTINTO o presente feito, nos termos do artigo 487, III, “b” do C.P.C. Expeça-se oficio à empregadora conforme requerido.
Arbitro os honorários advocatícios do patrono do autor no máximo legal. Expeça-se certidão. Transitada esta em julgado,
expeça-se o necessário e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I. - ADV: WESLEY VIANA DOMINGOS
(OAB 451544/SP), RODRIGO BUENO (OAB 359278/SP)
Processo 1003744-45.2020.8.26.0176 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - F.D.M. - F.G.M. - Vistos. Cumprase o V. Acórdão. Requeiram as partes o que entenderem de direito, no prazo de 05 dias. Nada sendo requerido, arquivem-se
os autos observadas as formalidades legais. Intime-se. - ADV: MARCIA REGINA GARCIA ARIAS (OAB 193275/SP), MICHELE
TAIANA LEAL (OAB 335754/SP)
Processo 1004160-42.2022.8.26.0176 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Condominio Residencial Parque
Firenze - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as
partes págs. 95/96 e suspendo a ação destes autos de Execução de Título Extrajudicial requerido por Condominio Residencial
Parque Firenze contra Eliane Muniz Barreto da Silva. Aguarde-se o integral cumprimento do acordo que deverá ser noticiado
nos autos para posterior extinção do feito. P.R.I. - ADV: MARINETE JESUS MOREIRA (OAB 405075/SP)
Processo 1004554-49.2022.8.26.0176 - Procedimento Comum Cível - Vícios de Construção - Washington Luiz Jacinto e
Silva - Francisco Ribeiro de Souza Me - Manifeste-se o requerente sobre a contestação e sobre a reconvenção, no prazo legal.
- ADV: MILENA DE AZEVEDO NEVES (OAB 473544/SP), CAROLINA DE SOUSA E SILVA (OAB 452101/SP)
Processo 1004630-10.2021.8.26.0176 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Emiliana Ribeiro - - Suzana Aparecida Ribeiro - - Victor Jesus Ribeiro - - Joseph Augusto Ribeiro - Anderson da Silva Queiroz
Me - Vistos. Considerando o desinteresse da parte autora na audiência de conciliação, dê-se baixa na pauta de audiência. Não
havendo necessidade de produção de outras provas, em observância aos princípios da celeridade e economia processual,
encaminhem-se estes autos à conclusão para proferimento de sentença, nos termos dos artigos 203, §1º e 355, I, ambos
do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: CAMILLE CIERI GALVES FARTO (OAB 202525/SP), FABIO SPRINGMANN
BECHARA (OAB 228034/SP), JANAINA PIRES DA SILVA ALVAREZ (OAB 375682/SP)
Processo 1005210-16.2016.8.26.0176 - Monitória - Espécies de Contratos - Centro de Recreação Educacional e Comercio
Nossa Senhora Aparecida Ltda - - Poliana Couto dos Santos - Ana Lúcia Gonçalves dos Anjos - Vistos. HOMOLOGO, por
sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes págs. 227/229 destes autos
de Monitória requerido por Centro de Recreação Educacional e Comercio Nossa Senhora Aparecida Ltda e Poliana Couto dos
Santos contra Ana Lúcia Gonçalves dos Anjos. Em consequência, JULGO EXTINTO o presente feito, nos termos do artigo 487,
III, “b” do C.P.C. Arbitro os honorários advocatícios do patrono no máximo legal. Expeça-se certidão. Transitada esta em julgado,
expeça-se o necessário e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I. - ADV: JOÃO MANUEL GOUVEIA DE
MENDONÇA JÚNIOR (OAB 269572/SP), NILTON AUGUSTO DA SILVA (OAB 244212/SP)
Processo 1006223-74.2021.8.26.0176 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Associação dos Amigos de Parque das
Artes - Emerson Kriguer Lima e outro - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o
acordo celebrado entre as partes e suspendo a ação destes autos de Procedimento Comum Cível requerido por Associação dos
Amigos de Parque das Artes contra Emerson Kriguer Lima e Elizabeth Matsunaga de Lima. Aguarde-se o integral cumprimento
do acordo que deverá ser noticiado nos autos para posterior extinção do feito. P.R.I. - ADV: RODRIGO CESAR LOURENÇO
(OAB 224330/SP), LEOPOLDO ELIZIARIO DOMINGUES (OAB 87112/SP)
Processo 1006308-26.2022.8.26.0176 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - V.T.S. - Vistos. Considerando-se os
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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