Disponibilização: sexta-feira, 11 de novembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3629
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Processo 1002035-35.2021.8.26.0274 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - V.B.S. - A.M.M.S. - 1)
FICAM AS PARTES INTIMADAS, ATRAVÉS DE SEUS ADVOGADOS, DE QUE FOI DESIGNADO O DIA 13/12/2022, ÀS 14:00
HORAS PARA A REALIZAÇÃO DA COLETA PARA FUTURA PERÍCIA DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE, NO HOSPITAL
ESTADUAL DE AMÉRICO BRASILIENSE, AL. ALDO LUPO, 502, JD. VISTA ALEGRE, AMÉRICO BRASILIENSE/SP, DEVENDO
OS PRÓPRIOS ADVOGADOS PROVIDENCIAREM O COMPARECIMENTO DAS PARTES, INDEPENDENTE DE INTIMAÇÃO
JUDICIAL, QUE DEVERÃO COMPARECER MUNIDOS DE DOCUMENTO DE IDENTIDADE ORIGINAL COM FOTO, DEVENDO
SER OBSERVADO AS ORIENTAÇÕES CONSTANTES NO OFÍCIO RECEBIDO DO IMESC DE FLS. 71. 2) OS ADVOGADOS
DAS PARTES DEVERÃO COMPROVAR NOS AUTOS QUE INTIMARAM AS PARTES ACERCA DA DATA DA COLETA. - ADV:
SILVIA APARECIDA DE PAULA DE CAMPOS (OAB 438504/SP), PEDRO LUIS DO AMARAL (OAB 397207/SP)
Processo 1002280-12.2022.8.26.0274 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1001969-72.2021.8.26.0236 - 2ª Vara Cível do
Foro de Ibitinga) - Adriana Batistela da Silva - Vistos. 1-) Cumpra-se, servindo esta de mandado, havendo depósito do valor da
diligência, se for o caso. 2-) Após, devolva-se. - ADV: JORGE RODRIGO DE MORAIS RODRIGUES (OAB 436440/SP)
Processo 1002282-50.2020.8.26.0274 - Procedimento Comum Cível - Guarda - J.C.A. - L.A.M. - DEVERÁ O REQUERENTE
COMPARECER PESSOALMENTE EM CARTÓRIO, MUNIDO COM DOCUMENTO PESSOAL COM FOTO, PARA ASSINATURA
DO TERMO DE GUARDA DEFINITIVA (FLS. 134). - ADV: RUBENS RODRIGO DOS ANJOS NEGRÃO (OAB 365817/SP),
HELOISE AMANDA DE CARVALHO PERUSSO (OAB 383035/SP), ANA MONIQUE DOS SANTOS (OAB 384088/SP)
Processo 1002379-16.2021.8.26.0274 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Ricardo Luis
Rebelatti - - Eduardo Luis Rebelatti - Usina Colombo Sa Açúcar e Álcool - Ante a proposta de honorários apresentada pelo
perito às fls. 295/300, deverá a empresa-requerida providenciar o adiantamento da remuneração do perito, no prazo de dez
dias, para realização da perícia. - ADV: RAFAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 400070/SP), VINICIUS AUGUSTO DUARTE
SACILOTTO (OAB 288066/SP), SERGIO HENRIQUE FERREIRA VICENTE (OAB 101599/SP)
Processo 1500082-42.2022.8.26.0274 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- HUGO HENRIQUE BELIZÁRIO BARBUI - *Manifeste-se a defesa sobre a certidão de fls 115. - ADV: MURILO HENRIQUE
POPPI ROSSI (OAB 423626/SP)
Processo 1500148-90.2020.8.26.0274 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - MURILO HENRIQUE
CASPANI - Diante da manifestação do Ministério Público às fls. 261/263, considerando o valor irrisório da multa aplicada e,
principalmente, a hipossuficiência do sentenciado, consistente na absoluta impossibilidade de arcar com o pagamento da pena
pecuniária que lhe foi imposta sem causar prejuízos à sua subsistência, de rigor seja declarada extinta a sua punibilidade em
relação à pena de multa. Ante o exposto, em que pese a competência do Juízo da Execução (artigo 66, inciso II, da Lei nº
7.210/1984 c/c o artigo 924, inciso III, do Código de Processo Civil), lastreado no princípio da econômica processual, DECLARO
EXTINTA A PUNIBILIDADE do réu MURILO HENRIQUE CASPANI, no tocante à pena de multa imposta, em razão do seu
integral cumprimento. Proceda a serventia às comunicações ao IIRGD e TRE. Oportunamente, arquivem-se estes autos com as
cautelas de praxe. - ADV: RODOLFO VALENTIM SILVA (OAB 102438/SP)
Processo 1500272-10.2019.8.26.0274 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - MAICON DONISETE DE
ALMEIDA GAION - Diante da manifestação do Ministério Público às fls. 232/234, considerando o valor irrisório da multa aplicada
e, principalmente, a hipossuficiência do sentenciado, consistente na absoluta impossibilidade de arcar com o pagamento da
pena pecuniária que lhe foi imposta sem causar prejuízos à sua subsistência, de rigor seja declarada extinta a sua punibilidade
em relação à pena de multa. Ante o exposto, em que pese a competência do Juízo da Execução (artigo 66, inciso II, da Lei nº
7.210/1984 c/c o artigo 924, inciso III, do Código de Processo Civil), lastreado no princípio da econômica processual, DECLARO
EXTINTA A PUNIBILIDADE do réu MAICON DONISETE DE ALMEIDA GAION, no tocante à pena de multa imposta, em razão
do seu integral cumprimento. Proceda a serventia às comunicações ao IIRGD e TRE. Oportunamente, arquivem-se estes autos
com as cautelas de praxe. - ADV: LUIS CARLOS PORTOLANI DINIZ (OAB 364212/SP)
Processo 1500366-21.2020.8.26.0274 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - CARLOS BENEDITO
RIBEIRO DA SILVA - Diante da manifestação do Ministério Público às fls. 330/331, considerando o valor irrisório da multa aplicada
e, principalmente, a hipossuficiência do sentenciado, consistente na absoluta impossibilidade de arcar com o pagamento da
pena pecuniária que lhe foi imposta sem causar prejuízos à sua subsistência, de rigor seja declarada extinta a sua punibilidade
em relação à pena de multa. Ante o exposto, em que pese a competência do Juízo da Execução (artigo 66, inciso II, da Lei nº
7.210/1984 c/c o artigo 924, inciso III, do Código de Processo Civil), lastreado no princípio da econômica processual, DECLARO
EXTINTA A PUNIBILIDADE do réu CARLOS BENEDITO RIBEIRO DA SILVA, no tocante à pena de multa imposta, em razão do
seu integral cumprimento. Proceda a serventia às comunicações ao IIRGD e TRE. Oportunamente, arquivem-se estes autos
com as cautelas de praxe. - ADV: RENATO GARIERI (OAB 274186/SP)
Processo 1500367-04.2018.8.26.0556 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - ROSINEIA DE FATIMA
CEZARIO - Diante da manifestação do Ministério Público às fls. 331/333, considerando o valor irrisório da multa aplicada e,
principalmente, a hipossuficiência do sentenciado, consistente na absoluta impossibilidade de arcar com o pagamento da pena
pecuniária que lhe foi imposta sem causar prejuízos à sua subsistência, de rigor seja declarada extinta a sua punibilidade em
relação à pena de multa. Ante o exposto, em que pese a competência do Juízo da Execução (artigo 66, inciso II, da Lei nº
7.210/1984 c/c o artigo 924, inciso III, do Código de Processo Civil), lastreado no princípio da econômica processual, DECLARO
EXTINTA A PUNIBILIDADE da ré ROSINEIA DE FÁTIMA CEZARIO, no tocante à pena de multa imposta, em razão do seu
integral cumprimento. Proceda a serventia às comunicações ao IIRGD e TRE. Oportunamente, arquivem-se estes autos com as
cautelas de praxe. - ADV: VICTOR AUGUSTO NARDARI (OAB 315148/SP)
Processo 1500565-09.2021.8.26.0274 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins JOÃO VITOR ANJOLINO CASPANI - - TAIANE MICHELE DOS SANTOS CARRASCHI - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE
o pedido formulado na denúncia, para CONDENAR JOÃO VITOR ANJOLINO CASPANI e TAIANE MICHELE DOS SANTOS
CARRASCHI às penas de 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão, no regime inicial aberto, e ao pagamento de 166 (cento e
sessenta e seis) dias-multa, no valor unitário mínimo, por incursos no art. 33, caput, da Lei 11.343/06. Presentes os requisitos
do art. 44 do Código Penal, e considerando o teor da Resolução nº 5 de 2012 do Senado Federal, substituo ambas as penas
privativas de liberdade por 02 (duas) penas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade, a
ser realizada na forma estabelecida pelo art. 46 do Código Penal e 149 e ss. da Lei de Execuções Penais, e por prestação
pecuniária no valor de 01 (um) salário-mínimo, a ser revertido a entidade pública ou privada com destinação social, indicada
oportunamente pelo juízo da execução. Custas na forma da Lei Estadual nº 11.608/03, observada, se o caso, a gratuidade
judiciária. Com o trânsito em julgado: a) oficie-se ao TRE, para os fins do art. 15, III, da CF; b) oficie-se ao IIRGD, para ciência
e registro deste julgamento. - ADV: LUIS CARLOS PORTOLANI DINIZ (OAB 364212/SP), EDERA SEMEGHINI (OAB 98671/SP),
LUIS DIMAS CHAGAS SALGADO (OAB 121824/SP)
Processo 1500750-52.2018.8.26.0274 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - FERNANDO LUCAS DA SILVA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º