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TJSP 16/11/2022 -Pág. 2732 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 16/11/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 16 de novembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XVI - Edição 3630

2732

somente pelos documentos que instruem a inicial. Resta incontroverso nos autos que a parte autora exerce cargo público, sob
regime estatutário, de motorista de ambulância, no município de Catanduva/SP, desde 18 de dezembro de 2018. Há controvérsia,
e esta reside na ocorrência de execução de função pública em condições insalubres. Defiro a produção de prova documental e
pericial, sendo que para a última nomeio PAULO RICARDO MIRANDA ROSA RODRIGUES DA COSTA, que cumprirá o encargo
escrupulosamente, independentemente de termo de compromisso. Providencie a serventia a intimação do perito por e-mail para
que manifeste concordância com a nomeação, fornecendo-se senha para acesso ao processo eletrônico. Observe o perito que
se trata de perícia a ser custeada nos moldes do convênio da assistência judiciária gratuita, por ser a parte autora beneficiária
desta. Em havendo concordância, deverá aguardar futura comunicação para início dos trabalhos. Caso ocorra concordância,
oficie-se à Defensoria Pública requisitando a reserva de honorários. O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo
de 90 dias. As partes, no prazo comum de quinze dias, poderão indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail
para contato do respectivo assistente) e formular quesitos. A parte que formular quesito cuja resposta implique em trabalho
excessivamente oneroso deverá se responsabilizar pelo pagamento dos honorários correspondentes ao quesito, sob a pena de
indeferimento. São quesitos do juízo: (a) A parte autora, no exercício do cargo exerce/exerceu atividade insalubre/perigosa? (b)
Se positivo o quesito anterior, esclareça o grau de insalubridade e a data de início da atividade insalubre/perigosa. Apresentado
o laudo: (a) Oficie-se à Defensoria Pública solicitando a liberação dos honorários em favor do perito; e (b) Intimem-se as
partes para que no prazo comum de 15 (quinze) dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão
providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. A produção de prova oral, se vier a se mostrar necessária, será
determinada após a conclusão da perícia. Int. - ADV: VINICIUS FERREIRA CARVALHO (OAB 207369/SP), JORGE POSSEBON
NETTO (OAB 327091/SP)
Processo 1005703-28.2016.8.26.0132 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão
de Associados do Noroeste do Estado de São Paulo - Sicredi Noroeste Sp - Vistos. Fls. 251: defiro. Determino ao Detran/Ciretran
que forneça a este Juízo o histórico do veículo abaixo descrito, para fins de futura penhora: -placa CFJ7110 SP, marca/mod.
HONDA/CG 125 TITAN, ano 1996 1997, em nome de EMIR ROGERIO GONÇALVES. Servirá o presente, por cópia digitalizada,
como ofício, devendo a parte exequente providenciar a sua impressão e encaminhá-lo às suas expensas, comprovando nos
autos em seguida. Int. - ADV: WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP)
Processo 1005717-70.2020.8.26.0132 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Thiago Vaccari
de Sá - - Rafaela Aparecida Miranda de Sa - Luazul Empreendimentos Imobiliários Ltda - Vistos. Págs. 150/152: Anote-se o
novo advogado constituído. No mais, foi designada audiência que se realizou, recentemente (pág. 142), sem acordo entre as
partes, não se mostrando necessário nova designação. Aguarde-se pelo prazo de trinta dias, que considero suficiente para que
as partes negociem e apresentem eventual acordo para homologação, Decorrido o prazo, sem manifestação, tornem conclusos
para decisão. Int. - ADV: LUIZ ALBERTO FEDERICI CALEGARI (OAB 243530/SP), PEDRO LUIZ SERRA NETTO PANHOZA
(OAB 316280/SP)
Processo 1005835-80.2019.8.26.0132 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Gabriel de Paula
Theodoro Neto - Lojas Cem S/A - Vistos. Manifeste-se o exequente em cinco dias se houve o cumprimento integral do acordo
de fls. 116/117, sendo que o seu silêncio importará em concordância tácita. Em seguida, retornem-me conclusos para extinção
da execução nos termos do artigo 924, II, CPC. Int. - ADV: EUGENIO JOSE FERNANDES DE CASTRO (OAB 135588/SP),
AMADEU VARGAS FILHO (OAB 184576/SP)
Processo 1005934-26.2014.8.26.0132 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - MARIA ALVINA
THOME DA SILVA e outro - Banco do Brasil S/A - Ciência à parte exequente da certidão de óbito juntada às fls. 342/343. No
mais, manifeste-se em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. - ADV: DIEGO LOPES DEL VECCHIO (OAB 305671/
SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 1006080-57.2020.8.26.0132 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Espólio de Valdecir Dias,
representado por Maria de Lourdes do Vale Dias - Vistos. Pág.157: O pedido será apreciado, oportunamente. Por ora, cumpra
o cartório a decisão de pág. 147, integralmente, vez que restam pesquisas a ser realizadas. Int. - ADV: ALINE CRISTINA DIAS
DOMINGOS (OAB 276871/SP)
Processo 1006123-04.2014.8.26.0132 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Americo
Magatti e outros - Banco do Brasil S/A - Vistos. Pág. 319: Petição da parte exequente, requerendo extinção do Cumprimento
de Sentença, pela satisfação da obrigação: Ciência à parte executada. No mais, o presente feito já se encontra extinto, por
sentença prolatada às págs. 157/164, onde, inclusive, houve condenação da parte executada ao pagamento das custas e
despesas processuais, portanto, reitere-se intimação, na pessoa do advogado do banco executado, para recolhimento das
custas, conforme sentença prolatada nos autos. Na ausência de recolhimento, intime-se a parte executada, pessoalmente, para
pagamento das custas, com observância ao § 1º, do artigo 4º, da Lei 11.608/2003. Caso não haja comprovação do pagamento,
no prazo de 60 (sessenta dias), providencie a serventia a certidão para inscrição na dívida ativa (Artigo 1.098, §1º e 2º, das
NSCJG do Estado de São Paulo). Cumpridas as formalidades legais, arquive-se definitivamente os autos (código 61615), com
as anotações e comunicações de praxe. Int. - ADV: ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA (OAB 140741/SP), RAFAEL
SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP)
Processo 1006360-62.2019.8.26.0132 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - BRADESCO SAÚDE S/A - Vistos.
Antes de apreciar o pedido de penhora sobre os direitos do imóvel indicado, faça o exequente o seguinte esclarecimento: O
instrumento de compromisso de compra e venda de fls. 177/184 está estabelecido entre Agropecuária de Gália Ltda (promitente
vendedora) e a aqui executada Boselli Boselli Ltda (promitente compradora) . Já o imóvel está registrado em nome de Nova
Indústria Metalúrgica Ltda (fls. 185/201). Portanto, não há relação direta entre a proprietário do imóvel e o instrumento acima
mencionado. Int. - ADV: RODRIGO FERREIRA ZIDAN (OAB 155563/SP)
Processo 1006825-76.2016.8.26.0132 - Retificação de Registro de Imóvel - Retificação de Área de Imóvel - Joeber Bertellini
- - Eva Maria de Oliveira Bertellini - Vistos. Manifeste-se a parte autora, requerendo o que entender devido, em termos de
prosseguimento, no prazo de quinze dias. Cite-se a União, que é indicada como confrontante do imóvel que se pretende retificar,
pelo PORTAL ELETRÔNICO. Int. - ADV: ELAINE CRISTINA CLEMENTE SASSI (OAB 136776/SP)
Processo 1006853-68.2021.8.26.0132 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Campo Belo
Empreendimento Imobiliário Cataduva Spe Ltda - Samuel Pereira da Silva - - Graziele Fernanda Torres da Silva - Vistos. Com
fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem,
de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto
às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada
pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante,
remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente,
sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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