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TJSP 12/12/2022 -Pág. 3403 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 12/12/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 12 de dezembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano XVI - Edição 3647

3403

DE DECLARAÇÃO - Alegação de que o acórdão embargado incorreu em várias contradições e omissões - Não ocorrência,
entrementes, de qualquer das hipóteses previstas no artigo 535 do Código de Processo Civil - Pretendida rediscussão de todas
as questões suscitadas e já examinadas pelo julgado impugnado - Inadmissibilidade em sede declaratória - Caráter meramente
infringencial do julgado - Embargos rejeitados. (Embargos de Declaração n.º 30.598-5 - Santos - 5ª Câmara de Direito Público
Janeiro/97 - Relator: Eduardo Braga - 04.09.97 - V.U.*746/364/04) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Rediscussão da matéria
da apelação - Inadmissibilidade - Inexistente a necessidade de proceder-se a declaração dos vícios elencados no artigo 535
do Código de Processo Civil, uma vez inexistentes, não se conformando a parte pode apenas oferecer o recurso adequado Embargos manifestamente protelatórios - Aplicação da multa prevista no parágrafo único do artigo 536 do Código de Processo
Civil - Embargos rejeitados. (Embargos de Declaração n.º 44.008-4 - São Paulo - 7ª Câmara de Direito Privado - Relator:
Oswaldo Breviglieri - 15.10.97 - V.U.) Assim, no caso concreto, não padecendo a decisão de nenhum dos vícios do artigo
1.022 do Novo Código de Processo Civil, a única solução é rejeitar os embargos. Int. - ADV: LEONARDO FIALHO PINTO (OAB
108654/MG), ANDRÉ JACQUES LUCIANO UCHOA COSTA (OAB 325150/SP), ERIVELTO DINIZ CORVINO (OAB 229802/SP)
Processo 1023402-48.2014.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Ativos S/A - Securitizadora
de Crédito Financeiros - AR de fls. 299 e certidão de cartório de fls. 300 ciência ao autor para manifestação em termos de
prosseguimento. - ADV: ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP)
Processo 1023506-93.2021.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Sociedade de
Melhoramentos Jardim Granja Olga - Vistos. Diga a credora se o acordo foi integralmente cumprido. Int.. - ADV: SANDRO
FERREIRA DOS SANTOS (OAB 130271/SP)
Processo 1024099-88.2022.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Évelin Pereira
Dias Miranda - Rental Coins Tecnologia de Informação Ltda - - Interag Administracao de Fundos Ltda e outro - Nos termos do
artigo 437, § 1º do C.P.C., manifestem-se as requeridas sobre os documentos juntados pelo(a) requerente, às fls. 360/408. ADV: LUIS AUGUSTO P DE CAMARGO OLIVEIRA (OAB 144351/SP), ALAN SIQUEIRA GARBES LUCIANO (OAB 371489/SP),
RENAN BAPTISTA CORTEZ (OAB 477761/SP)
Processo 1024264-38.2022.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Fabiana Galdino de
Oliveira - Considerando a certidão de fls. 120, intime-se a autora, por carta direcionada ao endereço cadastrado nos autos,
nos moldes do artigo 274, § único do C.P.C., para pagamento do valor devido, no prazo de 60 dias, sob pena de inscrição na
Divida Ativa (§ 1º do art. 1098 das NSCGJ). Decorrido sem o pagamento, expeça-se a respectiva certidão, encaminhando-se a
Procuradoria Regional, arquivando-se o processo com baixa definitiva. - ADV: FELIPE OLIVEIRA SANTOS (OAB 371844/SP)
Processo 1024727-77.2022.8.26.0602 - Monitória - Pagamento - CGMP - Centro de Gestão de Meios de Pagamento S.A.
- Manifeste-se a requerente, no prazo legal, acerca do expediente Renajud juntado aos autos. - ADV: EDUARDO TADEU
GONÇALES (OAB 174404/SP)
Processo 1024877-58.2022.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Fundação Dom
Aguirre - Fls. 78 ciência à credora para se manifestar. - ADV: ANDREA VERNAGLIA FARIA (OAB 162438/SP)
Processo 1025160-81.2022.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Seguro - R.H.C.G. - B.V.P. - Vistos. Providencie a
parte autora sua regularização processual, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção sem julgamento do mérito. Intime-se. ADV: ANTONIO PENTEADO MENDONÇA (OAB 54752/SP), ANA PAULA CEZARIO PINHEIRO (OAB 278580/SP)
Processo 1025689-08.2019.8.26.0602 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado
de São Paulo - Cdhu - Indefiro o pedido retro. Providencie a autora o necessário no prazo de 15 (quinze) dias, considerando
que o processo já tramita há 3 anos, sem qualquer solução. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. - ADV: NELSON
WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 1025923-82.2022.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Dorival das Neves Ferraz - Banco Santander (Brasil) S/A e outro - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE a inicial proposta
por DORIVAL DAS NEVES FERRAZ, em face de BANCO SANTANDER BRASIL S.A., e revogo a tutela de urgência concedida,
e extingo o processo nos termos do artigo 487, inciso I do Novo Código de Processo Civil. Em decorrência da sucumbência
condeno o autor ao pagamento de custas, despesas processuais, e honorários advocatícios que fixo em 15% do valor atualizado
da causa, observados o artigo 98, § 3º. do Novo Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, expeça-se MLE em favor
do autor (fls. 33/34). P.I. CUMPRA-SE. - ADV: GABIELE SOUZA RODRIGUES TEJON (OAB 219171/SP), DIEGO MONTEIRO
BAPTISTA (OAB 153999/RJ)
Processo 1026061-49.2022.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Ls - Distribuidora e
Representacao de Termoplasticos Ltda - Providencie a exequente o recolhimento da taxa postal para citação dos co-executados,
Daniel de Melo Posser e D. de M. Posser Ltda., em cumprimento à r. Decisão de fls. 79, a fim de dar prosseguimento aos autos,
no prazo legal. - ADV: EDILENE HADAD TOMAS BARBA (OAB 108463/SP)
Processo 1026064-04.2022.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Tratamento Domiciliar (Home Care) - Pedro Avelino
- - Regina Celia Avelino - Central Nacional Unimed - Cooperativa Central - Vistos. Acolho a cota ministerial retro. Manifeste-se
a requerida sobre a petição de fls. 286/289 bem como comprove o cumprimento da tutela de urgência deferida nos autos às fls.
85/86. Sem prejuízo, especifiquem as partes, no prazo de 10 (dez) dias, quais as provas que efetivamente pretendem produzir,
justificando sua pertinência, bem como se há real interesse na designação de uma audiência de tentativa de conciliação. Em
caso de requerimento de prova oral, no mesmo prazo, a parte deverá esclarecer se concorda com a realização da audiência
na forma virtual, e deverá juntar o rol das testemunhas que deseja ouvir, qualificando-as, bem como indicando o endereço das
mesmas, e-mail e telefone, que deverão ser qualificadas de forma completa para viabilizar o cadastramento no sistema de
automatização da Justiça-SAJ. Decorrido o prazo com ou sem manifestação, tornem conclusos para deliberação. Intime-se. ADV: MARINA ALVES MANDETTA (OAB 206516/RJ), LUCAS FERNANDES AVELINO (OAB 232998/RJ)
Processo 1026532-46.2014.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - B. - V.E.G. e outro Fls. 417: reporto-me a certidão de fls. 407. Diga o(a) exequente, no prazo de 10 (dez) dias, em termos de prosseguimento da
execução, trazendo aos autos planilha atualizada e discriminada do débito, comprovando, ainda, o recolhimento das custas em
caso de pedido de realização de diligências, sob pena de suspensão da execução (art. 921, inciso III e §§ 1º e 2º do C.P.C.). ADV: MIRIAM REGINA FONTES GARCIA (OAB 190297/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 1026781-16.2022.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - JMO Indústria Mecânica Ltda. Banco Itaucard S/A - Indefiro a reunião dos processos por conexão. O fato (reparação de danos por sequestro relâmpago) é o
mesmo, porém a causa de pedir (dano experimentado) e a parte requerente são distintas. Partes legitimas e bem representadas.
Presente o interesse processual. Especifiquem as partes, no prazo de 10 (dez) dias, quais as provas que efetivamente
pretendem produzir, justificando sua pertinência, bem como se há real interesse na designação de uma audiência de tentativa
de conciliação, apresentando proposta de acordo concreta para resolução da lide. Em caso de requerimento de prova oral, no
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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