Disponibilização: terça-feira, 10 de janeiro de 2023
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XVI - Edição 3654
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verbas públicas visando o efetivo cumprimento de obrigação é medida plenamente possível, na forma do artigo 536, § 1º,
do CPC. Antes de sua implementação, porém, faculto manifestação dos Entes Públicos demandados acerca do pedido, no
prazo de 48 horas, diante da contundência da medida e em respeito ao contraditório. Intimem-se os requeridos através do
Portal Eletrônico SAJ. 2. Sem prejuízo da intimação dos entes públicos inseridos no polo passivo, também dê-se ciência por
mensagem eletrônica diretamente aos órgãos da rede pública responsáveis em tese pela dispensação administrativa (DRS-III e
Secretaria Municipal de Saúde), cientificando-os da presente decisão para favorecimento e agilização do cumprimento, e para
que tenham ciência quanto ao pedido de sequestro com fornecimento de senha dos autos devidamente certificado. 3. Após a
manifestação dos requeridos ou fluência do prazo concedido no tópico “1” supra (48 horas), contado da confirmação da leitura
ou da não leitura - Portal Eletrônico SAJ, devidamente certificado nos autos, informe a parte requerente no prazo de 48 horas
se foi cumprida a obrigação de fazer. 4. Cumprido o tópico supra, sigam com vista ao Parquet. Tudo após, conclusos. 5. Dê-se
ciência aos N. Advogados constituídos às fls. 10, dos autos de conhecimento. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: FÁBIO NEVES
MACIEL (OAB 420927/SP), LUIZ FERNANDO DUTRA BALDUINO (OAB 403194/SP), MARCELO GUTIERRES (OAB 308523/
SP)
Processo 1001297-45.2022.8.26.0037 - Procedimento Comum Infância e Juventude - PROFISSIONAIS DE APOIO - L.R.C.
- Vistos. 1. Cumpra-se o V. Acórdão, dando-se ciência às partes. 2. Esgotada a jurisdição de conhecimento com o trânsito em
julgado do v. Acórdão, arquivem-se os autos, com as anotações necessárias quanto à baixa dos autos. 3. Cientifique a parte
interessada de que eventual cumprimento da sentença deverá seguir em formato digital, em procedimento próprio, nos termos
do Provimento CG 16/2016 e artigos 1.285 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Int. - ADV:
MARIA REGINA ROLFSEN FRANCISCO CHEDIEK (OAB 184786/SP)
Processo 1009924-38.2022.8.26.0037 - Guarda de Infância e Juventude - Perda ou Modificação de Guarda - E.M.J. - Vistos.
1. Ciente o juízo de fls. 62 a 94. 2. Nos termos do art. 28, § 2º, do ECA, designo audiência de instrução, debates e julgamento,
em meio virtual, para o dia 01/03/2023, às 16 horas, ocasião em que a adolescente será ouvida e apreciado o pedido da
modificação da guarda. 3. Intimem-se por publicação e portal eletrônico. Providencie a Assistente Judiciário (LF) os demais
expedientes necessários para o ato. Int. - ADV: VANESSA LEUGI FRANZÉ (OAB 161708/SP)
Processo 1010326-22.2022.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Requisição para tratamento de sua saúde, em regime
ambulatorial, hospitalar ou domiciliar - V.L.O. - Vistos. 1. Fls. 160/198: trata-se de recurso de apelação contra sentença proferida
nos autos às fls. 141/149. 2. Dê-se vista para contrarrazões. 3. Oportunamente, observadas as orientações contidas no artigo
1275 e respectivos parágrafos, das NSCGJ, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com
nossas homenagens. Int. . - ADV: DANIELA ZANIOLO DE SOUZA (OAB 181984/SP)
Processo 1012390-05.2022.8.26.0037 (apensado ao processo 0001237-31.2018.8.26.0037) - Ação Civil Pública Infância
e Juventude - Tutela de Urgência - C.M.L. - - S.L.S. - Vistos. 1. Encerrada a fase postulatória, observa-se que a controvérsia
restringe-se apenas a questões de mérito, sem providências processuais remanescentes, razão pela qual dou o processo como
saneado e apto a seguir em fase de instrução. 2. As provas reclamadas pelas partes ficam deferidas (estudo psicossocial e
prova oral). Portanto, encaminhe-se os autos ao setor técnico do juízo para estudo do caso e realização das avaliações social
e psicológica a envolver a condição dos requeridos de seguirem ou não no CPA. 3. Com o relatório psicossocial nos autos, dêse ciência às partes e tornem-me conclusos para designação de audiência de instrução (depoimentos pessoais e testemunhas
arroladas na contestação e réplica), debates e julgamento. Int. - ADV: EDILAINE GENEROSO (OAB 432617/SP)
Processo 1012445-53.2022.8.26.0037 - Apuração de Infração Administrativa às Normas de Proteção à Criança ou Adolescente
- Acesso a locais de diversão ou participação em espetáculo - R.R.P. - Vistos. 1. Fl. 136: ciente. Designo audiência de instrução,
debates e julgamento para o dia 08/03/2023, às 16 horas, em meio virtual. 2. Intimem-se o requerido e as testemunhas arroladas
(fls. 128/129) através de publicação eletrônica e o MP por portal eletrônico. 3. Providencie a Assistente Judiciário os expedientes
necessários (links). Int. - ADV: CAROLINE IANELLI ROCHA (OAB 428686/SP), GABRIEL GIANINNI FERREIRA (OAB 359427/
SP)
Processo 1014356-03.2022.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Requisição para tratamento de sua saúde, em regime
ambulatorial, hospitalar ou domiciliar - C.G.C.D.R. - Vistos. 1. Fls. 94/95: sem embargo do devido respeito e acatamento aos
entendimentos em contrário, cumpre observar primeiramente que a contagem do prazo fixado ao ente público demandado para
a implantação do atendimento se dá em dias úteis, a partir da certidão de leitura ou da não leitura devidamente certificado nos
autos. Assim, diante da certidão de não leitura de fls. 92/93, o prazo para implantação do atendimento encontra-se em curso.
2. Observo outrossim, que eventual descumprimento da obrigação fixada em sede de tutela provisória de evidência deverá ser
objeto de cumprimento provisório de decisão, a ser instaurado incidentalmente, cuja providência compete à parte autora. 3.
Cumpre destacar que as decisões que antecipam a tutela de obrigações de fazer em torno do direito fundamental da saúde dos
idosos têm um perfil um pouco diferente dos processos afetos à Jurisdição Cível, bipartindo-se o enfrentamento da multa fixada
com eventual conversão da pretensão em perdas e danos e outras medidas inibitórias pertinentes, salvo melhor entendimento,
em razão do disposto no artigo 83, § 3º, e artigo 84, caput, da lei 10.741/2003. Em sendo assim, por força da lei especial (em
relação ao CPC), a multa só será exigível após o trânsito em julgado da sentença favorável à parte autora, ainda que sua
incidência retroaja ao dia do descumprimento, conforme letra expressa do artigo 83, § 3º, do Estatuto do Idoso. Ademais, o
valor da multa reverterá ao Fundo do Idoso, onde houver, ou na falta deste, ao Fundo Municipal de Assistência Social, nos
termos do artigo 84, caput, do Estatuto do Idoso, e a cobrança exige legitimação ativa que a parte não dispõe ou seja, em se
tratando de multa inibitória, a legitimidade para a sua execução é do Ministério Público, nos expressos termos do artigo 84, §
único, do Estatuto do Idoso. 4. Portanto, em caso de eventual descumprimento da obrigação fixada em sede de tutela provisória
de evidência, para concretização e satisfação de sua pretensão, a parte pode invocar regra específica do CPC para pleitear
incidentalmente, em cumprimento provisório de decisão, dentre outras medidas, o pedido de sequestro de verbas públicas,
com a devida comprovação documental do valor almejado (pesquisa de preço médio de mercado dos gêneros de saúde não
fornecidos, na rede mundial de computadores), para garantir o tratamento pelo período de três meses. Intimem-se. - ADV: ANA
LAURA DELLA ROVERE ZAFFANI (OAB 462603/SP)
Processo 1015183-14.2022.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - Aparecida Gomes
da Silva Oba de Oliveira - Vistos. 1. Fl. 62 (petição): defiro a dilação do prazo, na forma requerida. 2. Após, com a juntada dos
esclarecimentos determinados, tornem os autos imediatamente conclusos. Int. - ADV: BRUNO JOSE FERREIRA DOS SANTOS
(OAB 139600/MG)
Processo 1015803-26.2022.8.26.0037 - Providência - Entrada e Permanência de Menores - P.M.G.P. - Vistos. Trata-se de
pedido de alvará judicial ajuizado pelo Município de Gavião Peixoto para realização do evento denominado “Gavião Peixoto 27
anos - A festa é de todos nós”, que será realizado nos dias 27, 28 e 29 de dezembro de 2022, no horário das 20:00 às 02:00 horas,
no Parque Industrial da referida cidade. Narra a inicial e o aditamento de fls.16/18 que o evento se realizará em local aberto,
havendo contudo delimitação com controle de entrada e saída de pessoas e controle quanto a proibição de venda e consumo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º