00001 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO Nº 020056815.1992.4.03.6104/SP
94.03.040668-2/SP
RELATORA
EMBARGANTE
ADVOGADO
EMBARGANTE
ADVOGADO
INTERESSADO
EMBARGADO
No. ORIG.
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Desembargadora Federal ALDA BASTO
Uniao Federal
SP000019 TÉRCIO ISSAMI TOKANO
LUIZ FERNANDO CARDOSO FEIJO e outro
ROSA MARIA FEIJO FERREIRA
SP185172 CAIO FEIJO FERREIRA
OS MESMOS
ACÓRDÃO DE FLS.
92.02.00568-0 3 Vr SANTOS/SP
EMENTA
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO/CONTRADIÇÃO
INEXISTENTES. EFEITOS INFRINGENTES.
I. Os embargos declaratórios não se prestam à reapreciação do julgado, sob o argumento de existência de
contradição ou omissão.
II. Descabe o acolhimento de embargos de declaração com caráter infringente.
III. O escopo de prequestionar a matéria, para efeito de interposição de recurso especial ou extraordinário, perde a
relevância em sede de embargos de declaração, se não demonstrada a ocorrência de quaisquer das hipóteses
previstas no artigo 535, incisos I e II do Código de Processo Civil.
IV. Embargos de declaração opostos pelas partes rejeitados.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Quarta Turma do Tribunal
Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração opostos pelas partes, nos
termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
São Paulo, 29 de janeiro de 2015.
ALDA BASTO
Desembargadora Federal
00002 AGRAVO LEGAL EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 0009088-33.1987.4.03.6100/SP
2000.03.99.057397-5/SP
RELATORA
APELANTE
ADVOGADO
APELADO(A)
ADVOGADO
AGRAVADA
No. ORIG.
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:
Desembargadora Federal ALDA BASTO
BUCKA SPIERO COM/ IND/ E IMP/ LTDA
SP076649 RAQUEL CRISTINA RIBEIRO NOVAIS
Uniao Federal
SP000019 TÉRCIO ISSAMI TOKANO
DECISÃO DE FOLHAS
87.00.09088-3 14 Vr SAO PAULO/SP
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 24/02/2015
357/6030