CAIXA ECONOMICA FEDERAL X WALTER GANDOLFI X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X WALTER TADEU DO NASCIMENTO X CAIXA ECONOMICA
FEDERAL X WANDERLEY MUNHOZ X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X WILSON ROBERTO LOURENCO X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X WILSON
SOARES CORREA X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X WILTON ASSIERE JARDIM X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X WLAMIR WILDER MENEGHEL X
CAIXA ECONOMICA FEDERAL X YASUSHI ARITA X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X ZELIA MARIA RODRIGUES DA CRUZ X CAIXA ECONOMICA
FEDERAL X ZULEIDE APARECIDA COSTA SILVA X CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Fl.3383: requer o coautor Olavo Morettini Júnior a expedição de alvará para levantar os valores creditados em sua conta vinculada ao FGTS.
Ocorre que o recebimento de saldo fundiário deve respeitar os requisitos emanados da Lei nº 8036/1990, a qual, em seu art.20, não prevê a movimentação do saldo por meio de
alvará de levantamento. Portanto, indefiro o pleito.
Nada mais sendo requerido, tornem conclusos para extinção.
Int.Cumpra-se.DISPONIBILIZAÇÃO SOMENTE PARA A CEF
CUMPRIMENTO DE SENTENCA
0013172-81.2004.403.6100 (2004.61.00.013172-1) - CARLOS OBERG FERRAZ X LUIZ APARECIDO DAMIATI(SP017908 - NELSON JOSE TRENTIN) X CAIXA
ECONOMICA FEDERAL(SP032686 - LUIZ CARLOS FERREIRA DE MELO E SP069746 - ROSALVO PEREIRA DE SOUZA) X CARLOS OBERG FERRAZ X CAIXA
ECONOMICA FEDERAL X LUIZ APARECIDO DAMIATI X CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Trata-se de Cumprimento de Sentença em fase final de execução. Proferida decisão fls. 484 encerrando a discussão sobre os valores devidos em relação ao co-autor CARLOS
OBERG FERRAZ e LUIZ APARECIDO DAMIATI, os exequentes interpuseram Agravo de Instrumento, distruído sob nº 0030081-19.2014.403.0000, que não foi conhecido, por
unanimidade, em razão da ausência de comprovação do recolhimento do preparo. Às fls.515/523 a CEF apresentou os cálculos devidos ao coautor LUIZ APARECIDO DAMIATI
que manifestou sua concordância à fl. 428. Na mesma manifestação a CEF requereu a intimação do coautor CARLOS OBERG FERRAZ para que depositasse em Juízo, para fins de
reversão ao patrimônio do FGTS, a quantia de R$ 79.823,62, posicionada para 08/2016. Às fls. 426/427 o referido autor pede a apreciação do pedido formulado anteriormente (fls.
475), quanto ao lançamento efetuado pela Contadoria Judicial à fl. 465/verso, qual seja: 01/06/2008 - R$68.666,01 (no campo Deduções ou pagto Principal), que deixou de ser
analisado na decisão de folha 484. Observo que o autor deixou de ter apreciado seu pedido em sede de recurso, em razão da ausência de pressuposto de admissibilidade recursal,
sendo negado provimento ao agravo de instrumento. Muito embora não seja possível a rediscussão da matéria, registro que o pleito do autor não foi analisado e as planilhas de valores
apresentadas pela CEF às fls. 522/523 iniciam-se após a data mencionada pelo autor. aSSIM, determino a remessa dos autos a Contadoria Judicial apenas para que identifique e/ou
esclareça o lançamento questionado pelo coautor, com a maior brevidade possível. Determino a tramitação do feito com prioridade, na forma da lei. Oportunamente, venham conclusos
para extinção com relação ao coautor LUIZ APARECIDO DAMIATI. I.C.
MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5003733-04.2017.4.03.6100 / 6ª Vara Cível Federal de São Paulo
IMPETRANTE: TE ATENDE.COM - LTDA, TE ATENDE.COM - LTDA, TE ATENDE.COM - LTDA, TE ATENDE.COM - LTDA, TE ATENDE.COM - LTDA
Advogado do(a) IMPETRANTE: ENEIDA VASCONCELOS DE QUEIROZ MIOTTO - SC29924
Advogado do(a) IMPETRANTE: ENEIDA VASCONCELOS DE QUEIROZ MIOTTO - SC29924
Advogado do(a) IMPETRANTE: ENEIDA VASCONCELOS DE QUEIROZ MIOTTO - SC29924
Advogado do(a) IMPETRANTE: ENEIDA VASCONCELOS DE QUEIROZ MIOTTO - SC29924
Advogado do(a) IMPETRANTE: ENEIDA VASCONCELOS DE QUEIROZ MIOTTO - SC29924
IMPETRADO: DELEGADO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM SÃO PAULO, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL, INSTITUTO NACIONAL
DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA INCRA
DESPACHO
Tendo em vista a preliminar aduzida pela União Federal (ID 4790901), manifeste-se a parte impetrante nos termos do parágrafo 2º do art.1009-CPC.
Após, dê-se vista ao Ministério Público Federal e remetam-se os autos ao e.Tribunal Regional Federal - 3ª Região.
Int.Cumpra-se.
SãO PAULO, 28 de junho de 2018.
MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5015173-60.2018.4.03.6100
IMPETRANTE: MARIA EMILIA GADELHA SERRA
Advogados do(a) IMPETRANTE: TULA DOS REIS LAURINDO - SP385086, FRANKLIN ALVES DE OLIVEIRA BRITO - SP299010
IMPETRADO: PRESIDENTE DO CREMESP, CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SAO PAULO
SENTENÇA
Vistos.
Homologo, por sentença, a desistência da ação manifestada pela Impetrante (ID nº 8999395) e julgo extinto o processo, sem resolução do
mérito, nos termos do artigo 485, VIII do Código de Processo Civil.
Sem condenação em verba honorária, a teor do artigo 25 da Lei n.° 12.016/09.
Custas na forma da lei.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 04/07/2018
75/667