Peixoto Junior
Desembargador Federal Relator
APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0002490-04.2013.4.03.6116
RELATOR: Gab. 04 - DES. FED. PEIXOTO JUNIOR
APELANTE:ANTONIO PEDRO DA SILVA
Advogado do(a) APELANTE: BRUNO GOERING DE LIMA - SP332122-A
APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
DECISÃO
Tendo em vista que nos autos da ADI 5090 o Ministro Relator determinou a suspensão dos processos que versem sobre a matéria debatida no feito “até o julgamento do mérito pelo Supremo Tribunal Federal”, anote-se o
sobrestamento no sistema PJe.
Publique-se. Intimem-se.
São Paulo, 31 de março de 2020.
Peixoto Junior
Desembargador Federal Relator
APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0002635-06.2016.4.03.6100
RELATOR: Gab. 04 - DES. FED. PEIXOTO JUNIOR
APELANTE: JOSE AILTON DA SILVA, JOSE ALBERTO DOS SANTOS, JOSE ALFREDO PASSOS, JOSE ALVES FERREIRA, JOSE AUGUSTO CALANDRINO, JOSE BARBOSA, JOSE
BARNA JUNIOR, JOSE CAMILO DA FONSECA, JOSE CARLOS CAETANO, JOSE FERRAZ DA COSTA FILHO
Advogado do(a) APELANTE: JOSE AUGUSTO VIEIRA DE AQUINO - SP216058-A
Advogado do(a) APELANTE: JOSE AUGUSTO VIEIRA DE AQUINO - SP216058-A
Advogado do(a) APELANTE: JOSE AUGUSTO VIEIRA DE AQUINO - SP216058-A
Advogado do(a) APELANTE: JOSE AUGUSTO VIEIRA DE AQUINO - SP216058-A
Advogado do(a) APELANTE: JOSE AUGUSTO VIEIRA DE AQUINO - SP216058-A
Advogado do(a) APELANTE: JOSE AUGUSTO VIEIRA DE AQUINO - SP216058-A
Advogado do(a) APELANTE: JOSE AUGUSTO VIEIRA DE AQUINO - SP216058-A
Advogado do(a) APELANTE: JOSE AUGUSTO VIEIRA DE AQUINO - SP216058-A
Advogado do(a) APELANTE: JOSE AUGUSTO VIEIRA DE AQUINO - SP216058-A
Advogado do(a) APELANTE: JOSE AUGUSTO VIEIRA DE AQUINO - SP216058-A
APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
DECISÃO
Tendo em vista que nos autos da ADI 5090 o Ministro Relator determinou a suspensão dos processos que versem sobre a matéria debatida no feito “até o julgamento do mérito pelo Supremo Tribunal Federal”, anote-se o
sobrestamento no sistema PJe.
Publique-se. Intimem-se.
São Paulo, 31 de março de 2020.
Peixoto Junior
Desembargador Federal Relator
APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0002287-42.2013.4.03.6116
RELATOR: Gab. 04 - DES. FED. PEIXOTO JUNIOR
APELANTE: LUIS ANTONIO DE OLIVEIRA
Advogado do(a) APELANTE: OSWALDO EGYDIO DE SOUZA NETO - SP338723-A
APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
DECISÃO
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 01/04/2020 362/2617