2511/2018
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Julho de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
2730
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
início somente após a juntada do conteúdo líquido da sentença,
Sentença
como expressamente constou na sentença (Ressalte-se que o início
Processo Nº RTOrd-0101123-70.2017.5.01.0041
RECLAMANTE
ROBSON JORGE DE OLIVEIRA
GASPAR
ADVOGADO
FABIO FAZANI(OAB: 183851-D/SP)
ADVOGADO
IARA CRISTINA D ANDREA(OAB:
120598/SP)
RECLAMADO
CLARO S.A.
ADVOGADO
MICHELLE SEGADAS VIANNA
PARAIZO GARCIA(OAB: 107306/RJ)
ADVOGADO
JOSE FERNANDO XIMENES
ROCHA(OAB: 27439/RJ)
ADVOGADO
FÁBIO QUEIROZ NUNES(OAB:
155313/RJ)
RECLAMADO
SBIL SEGURANCA BANCARIA E
INDUSTRIAL LTDA
ADVOGADO
EDUARDO AZEREDO DE AZEVEDO
LIMA(OAB: 110505/RJ)
do prazo para recurso deverá ser computado a partir do primeiro dia
útil seguinte ao da data designada para a apresentação do
conteúdo líquido desta decisão).Dessarte, ao contrário do que
alega o embargante, não há qualquer contradição e, tampouco,
prejuízo à parte que eventualmente queira recorrer e para tanto
necessite fazer o pagamento de custas.
Diante do exposto, REJEITO as razões dos embargantes, na
forma da fundamentação supra que integra este dispositivo,
mantendo incólume a sentença proferida, para os efeitos de direito.
INTIMEM-SE.
Rio de Janeiro, 23 de maio de 2018.
FÁBIO RODRIGUES GOMES
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARO S.A.
- ROBSON JORGE DE OLIVEIRA GASPAR
- SBIL SEGURANCA BANCARIA E INDUSTRIAL LTDA
Proc. Nº 0101123-70.2017.5.01.0041
Juiz Titular da 41ª VT/RJ
RIO DE JANEIRO, 5 de Julho de 2018
CARMEN MARIA CAMARA CERVEIRA
Despacho
Vistos etc.,
Porque vieram aos autos no prazo legal, são conhecidos os
embargos da autora e da ré.
Embargos de declaração da parte autora:
No mérito, vê-se que não assiste razão ao embargante, uma vez
que o ato judicial típico foi praticado por este juízo nos termos do
art.832 da CLT c/c o art. 141 do CPC c/c o art. 769 da CLT, bem
Processo Nº RTOrd-0101130-62.2017.5.01.0041
RECLAMANTE
GILBERTO JOSE BACELLAR DE
SOUZA LEAO
ADVOGADO
CRISLAINE SIQUEIRA TORRES(OAB:
173890/RJ)
RECLAMADO
ARNAUD LAPERROUSAZ
ADVOGADO
ALEXANDRE RISCADO(OAB:
127846/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILBERTO JOSE BACELLAR DE SOUZA LEAO
como, em conformidade ao que dispõe o art. 93, IX da LEX MATER,
não se configurando quaisquer dos requisitos do art. 1.022 e incisos
Fundamentação
do CPC c/c o art. 769 da CLT.
Outrossim, não custa ressaltar que, se almejam "reformar" ou
"anular" a decisão, este não é o instrumento adequado, algo que, de
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
tão evidente, aproxima perigosamente a conduta da embargante da
JUSTIÇA DO TRABALHO
litigância de má-fé.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO
41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
Embargos de declaração da ré:
RUA DO LAVRADIO, 132, 6º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO
No mérito, vê-se que não assiste razão ao embargante, uma vez
- RJ - CEP: 20230-070
que o ato judicial típico foi praticado por este juízo nos termos do
tel: (21) 23805141 - e.mail: [email protected]
art.832 da CLT c/c o art. 141 do CPC c/c o art. 769 da CLT, bem
PROCESSO: 0101130-62.2017.5.01.0041
como, em conformidade ao que dispõe o art. 93, IX da LEX MATER,
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
não se configurando quaisquer dos requisitos do art. 1.022 e incisos
RECLAMANTE: GILBERTO JOSE BACELLAR DE SOUZA LEAO
do CPC c/c o art. 769 da CLT.
RECLAMADO: ARNAUD LAPERROUSAZ
Outrossim, não custa ressaltar que, se almejam "reformar" ou
"anular" a decisão, este não é o instrumento adequado, algo que, de
tão evidente, aproxima perigosamente a conduta da embargante da
DESPACHO PJe-JT
litigância de má-fé.
Ademais, apenas a título de esclarecimento, o prazo recursal tem
Código para aferir autenticidade deste caderno: 121070
Cobrem-se as custas da parte autora. (R$ 800,00)