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TRT10 18/01/2019 -Pág. 7090 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região

Judiciário ● 18/01/2019 ● Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região

2645/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Janeiro de 2019

7090

Processo Nº RTSum-0182200-93.2009.5.10.0021
RECLAMANTE
SINARIA GONCALVES DE ALMEIDA
ADVOGADO
FRANCISCA RODRIGUES
MORAIS(OAB: 27921/DF)
RECLAMADO
PEPE LEGAL LANCHES LTDA - ME

Assinatura
BRASILIA, 17 de Janeiro de 2019

LUIZ HENRIQUE MARQUES DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular

Intimado(s)/Citado(s):
- SINARIA GONCALVES DE ALMEIDA

Despacho
Processo Nº RTSum-0001643-09.2012.5.10.0021
RECLAMANTE
JOSAFA SENA PESSOA
ADVOGADO
Antonio Marques de Andrade(OAB:
6263/DF)
RECLAMADO
JOAO PAULO NUNES VIEIRA
RECLAMADO
HOUSE SERVICE SERVICOS
GERAIS LTDA - ME
ADVOGADO
LUIZ PAULO FERREIRA(OAB:
7573/DF)
RECLAMADO
JOAO HENRIQUE NUNES VIEIRA

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
CONCLUSÃO (PJe/JT)

Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a)
Intimado(s)/Citado(s):
servidor(a) JOSE DE BONFIN FERREIRA DE MENEZES, em 17 de

- JOSAFA SENA PESSOA

Janeiro de 2019.
Vistos.
Não foram encontrados bens ou patrimônio do executado.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO

Considerando o teor do Art. 878 da CLT e considerando o que
consta nos autos, deverá o exequente ser intimado para, no
prazo 30 dias, informar os meios necessários para

Fundamentação
CONCLUSÃO (PJe/JT)

prosseguimento da execução, bem como indicar os bens livres
e desembaraçados para penhora, sob pena de prescrição

Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a)

intercorrente (Art. 11-A da CLT).

servidor(a) JOSE DE BONFIN FERREIRA DE MENEZES, em 17 de
Publique-se.

Janeiro de 2019.
Vistos.
Não foram encontrados bens ou patrimônio do executado.
Considerando o teor do Art. 878 da CLT e considerando o que
consta nos autos, deverá o exequente ser intimado para, no
prazo 30 dias, informar os meios necessários para

Assinatura

prosseguimento da execução, bem como indicar os bens livres

BRASILIA, 17 de Janeiro de 2019

e desembaraçados para penhora, sob pena de prescrição
intercorrente (Art. 11-A da CLT).

LUIZ HENRIQUE MARQUES DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular

Despacho

Publique-se.

Processo Nº RTSum-0001723-36.2013.5.10.0021
RECLAMANTE
EDSON NERY CONRADO DA SILVA
ADVOGADO
IGOR ESTANISLAU SOARES DE
MATTOS(OAB: 24415/DF)
RECLAMADO
EBRAS EMPRESA DE
CONSERVACAO LTDA - EPP
RECLAMADO
JOSE ALDENISSO DA SILVA

Assinatura
BRASILIA, 17 de Janeiro de 2019

Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON NERY CONRADO DA SILVA

LUIZ HENRIQUE MARQUES DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular

Despacho
Código para aferir autenticidade deste caderno: 129149

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