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TRT10 18/01/2019 -Pág. 7089 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região

Judiciário ● 18/01/2019 ● Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região

2645/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Janeiro de 2019

RECLAMADO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO
ADVOGADO

AMPLACON IMPERMEABILIZACOES
E COMERCIO EIRELI
JOAO PAULO FOGACA DE ALMEIDA
FAGUNDES(OAB: 154384/SP)
EDUARDO VITAL CHAVES(OAB:
257874/SP)
AMPLACON IMPERMEABILIZAÇÃO
FILIAL CNPJ: 59.308.783/0002-07
JOAO PAULO FOGACA DE ALMEIDA
FAGUNDES(OAB: 154384/SP)
EDUARDO VITAL CHAVES(OAB:
257874/SP)
AMPLACON IMPERMEABILIZAÇÕES
FILIAL CNPJ: 59.308.783/0006-22
JOAO PAULO FOGACA DE ALMEIDA
FAGUNDES(OAB: 154384/SP)
EDUARDO VITAL CHAVES(OAB:
257874/SP)
LUIS FERNANDO RAMOS FIGUEIRA
JOAO PAULO FOGACA DE ALMEIDA
FAGUNDES(OAB: 154384/SP)
EDUARDO VITAL CHAVES(OAB:
257874/SP)
AMPLACON IMPERMEABILIZAÇÕES
FILIAL CNPJ: 59.308.783/0004-60
JOAO PAULO FOGACA DE ALMEIDA
FAGUNDES(OAB: 154384/SP)
EDUARDO VITAL CHAVES(OAB:
257874/SP)

Intimado(s)/Citado(s):
- AMPLACON IMPERABILIZAÇÕES FILIAL CNPJ:
59.308.783/0003-80
- AMPLACON IMPERMEABILIZACOES E COMERCIO EIRELI
- AMPLACON IMPERMEABILIZAÇÃO FILIAL CNPJ:
59.308.783/0002-07
- AMPLACON IMPERMEABILIZAÇÕES FILIAL CNPJ:
59.308.783/0004-60
- AMPLACON IMPERMEABILIZAÇÕES FILIAL CNPJ:
59.308.783/0006-22
- LUIS FERNANDO RAMOS FIGUEIRA
- WENDEL CASSIANO PEREIRA

7089

Vara do Trabalho de Santos/SP, TRT 2ª Região.
Intimem-se as partes, via DJ, para ciência.

Assinatura
BRASILIA, 17 de Janeiro de 2019

LUIZ HENRIQUE MARQUES DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular

Despacho
Processo Nº RTSum-0173100-17.2009.5.10.0021
RECLAMANTE
JOAO LUIZ ALVES
ADVOGADO
ABADIO FERREIRA DA SILVA(OAB:
26888/DF)
RECLAMADO
PALMA ENGENHARIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO LUIZ ALVES

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
CONCLUSÃO (PJe/JT)

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO

Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a)
servidor(a) JOSE DE BONFIN FERREIRA DE MENEZES, em 17 de

Fundamentação
CONCLUSÃO
Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a)
servidor(a) LILIANE DO ROCIO HOFFMANN, em 17 de Janeiro de

Janeiro de 2019.
Vistos.
Não foram encontrados bens ou patrimônio do executado.
Considerando o teor do Art. 878 da CLT e considerando o que

2019.
DESPACHO
Vistos.
O exequente, em sua manifestação de id. db0522d, não se opõe à
suspensão da execução até a confirmação da reserva de crédito
junto ao processo 0000444-35.2013.5.02.0442 da 2ª Vara do

consta nos autos, deverá o exequente ser intimado para, no
prazo 30 dias, informar os meios necessários para
prosseguimento da execução, bem como indicar os bens livres
e desembaraçados para penhora, sob pena de prescrição
intercorrente (Art. 11-A da CLT).

Trabalho de Santos/SP ou resposta do ofício enviado.
Considerando a manifestação do exequente, determino a
suspensão da execução no feito.
No mais, aguarde-se resposta da penhora de créditos no rosto dos
autos do processo nº 0000444-35.2013.5.02.0442, solicitada à 2ª
Código para aferir autenticidade deste caderno: 129149

Publique-se.

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