2714/2019
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
2602
Sendo assim, dou provimento ao recurso para afastar a
responsabilidade subsidiária do 2° Réu (IMETRO) pelas verbas
deferidas na presente demanda e, por conseguinte, julgar
improcedente o pedido em relação a ele.
ACORDAM os membros da 6ª Câmara do Tribunal Regional do
Trabalho da 12ª Região, por unanimidade, CONHECER DOS
Custas de R$300,00 pela primeira ré sobre o valor da condenação
RECURSOS. No mérito, por igual votação, NEGAR PROVIMENTO
arbitrado em R$1.500,00.
AO RECURSO DO AUTOR; sem divergência, DAR PROVIMENTO
PARCIAL AO RECURSO DA PRIMEIRA RÉ (ADSERVI) para
Pelo que,
excluir da condenação o pagamento de diferenças salariais e
reflexos; por unanimidade, DAR PROVIMENTO AO RECURSO DO
SEGUNDO RÉU (IMETRO) para afastar sua responsabilidade
subsidiária pelas verbas proferidas na presente demanda e, por
conseguinte, julgar improcedente o pedido em relação a ele. Custas
de R$300,00 pela primeira ré sobre o valor da condenação arbitrado
em R$1.500,00.
Participaram do julgamento realizado na sessão do dia 12 de março
de 2019, sob a Presidência da Desembargadora do Trabalho
Teresa Regina Cotosky, os Juízes do Trabalho Convocados
Ubiratan Alberto Pereira e Helio Henrique Garcia Romero. Presente
o Dr. Alexandre Medeiros da Fontoura Freitas, Procurador Regional
do Trabalho.
UBIRATAN ALBERTO PEREIRA
Juiz do Trabalho Convocado-Relator
ffm
Acórdão
Relator
Código para aferir autenticidade deste caderno: 133710
Processo Nº RO-0001816-07.2016.5.12.0031
UBIRATAN ALBERTO PEREIRA