1429/2014
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Março de 2014
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
181
devedores para fins de expedição CNDT conforme disposto na Lei
12.440/2011 e RA CSJT Nº 1470/2011.
JOANA DARC SANTANA DA SILVA
1ª Vara do Trabalho de Santa Rita
Santa Rita-PB, 05 de março de 2014.
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 013062080.2013.5.13.0027
Notificação
Autuação: 26/11/2013 10:05:27
Processo Nº RTOrd-0130620-80.2013.5.13.0027
AUTOR
EDIVAM CIPRIANO
ADVOGADO
MARINA DE VASCONCELOS
NOBREGA(OAB: 14967)
ADVOGADO
JONATAS EVANGELISTA TOME DA
SILVA(OAB: 16049)
RÉU
JAR CONSTRUCOES LTDA - ME
ADVOGADO
ALEXANDRE BARBOSA DE LUCENA
LEAL(OAB: 10798)
PODER JUDICIÁRIO
CONTRATO
JUSTIÇA DO
ECT/DR/PB
RECLAMANTE/AUTOR: EDIVAM CIPRIANO
RECLAMADO(A)/RÉU: JAR CONSTRUCOES LTDA - ME
Notificação
Processo Nº RTOrd-0130669-24.2013.5.13.0027
AUTOR
PAULO JACINTO ALVES
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378)
RÉU
COMPAC ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO
WALTER SERRANO RIBEIRO(OAB:
10481)
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
1ª Vara do Trabalho de Santa Rita
Rua Virgínio Veloso Borges, s/n, Centro, SANTA RITA - PB - CEP:
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO
1ª VARA DO TRABALHO DE SANTA RITA
58300-270
Operador(a): 22591117420
Processo nº 0130669-24.2013.5.13.0027
RECLAMANTE/AUTOR: EDIVAM CIPRIANO
Advogado(s) do reclamante: MARINA DE VASCONCELOS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
NOBREGA, JONATAS EVANGELISTA TOME DA SILVA
RECLAMADO/RÉU: JAR CONSTRUCOES LTDA - ME
Advogado(s) do reclamado: ALEXANDRE BARBOSA DE LUCENA
LEAL
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 013062080.2013.5.13.0027
Embarg
COMPAC
ENGENHARIA LTDA
ante:
NOTIFICAÇÃO
Embarg
Fica V. Sª. notificado(a) nos seguintes termos:
PAULO
JACINTO ALVES
ado
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista o trânsito em julgado da decisão de embargos,
determino:
Aguarde-se a audiência já designada para o dia 13/03/2014 às
Vistos etc.
10h40.
Santa Rita-PB, 06 de março de 2014.
1. RELATÓRIO
COMPAC ENGENHARIA LTDA opôs Embargos Declaratórios em
face da decisão do MM Juízo desta Vara, proferida nos autos da
reclamação trabalhista proposta por PAULO JACINTO ALVES,
embargado. Aduz a embargante que a decisão proferida apresenta
SANTA RITA, 6 de março de 2014
contradição quanto a aplicação de multa estabelecida em
Convenção Coletiva de Trabalho. Pugna pelo acolhimento dos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 73668