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TRT13 01/10/2020 -Pág. 94 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região

Judiciário ● 01/10/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região

3071/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Outubro de 2020

94

IMPOSSIBILIDADE. O recurso de embargos de declaração traduz

REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA DISCUTIDA E DECIDIDA.

um instrumento processual que viabiliza o aprimoramento da

IMPOSSIBILIDADE. Hipótese em que se verifica que a questão

decisão. Todavia, não tem por objetivo atender a um mero

relativa à base de cálculo do adicional de insalubridade já foi

inconformismo da parte vencida, principalmente quando pretende

devidamente enfrentada e decidida no acordo judicial homologado,

inequivocamente reviver matéria já examinada com acuidade pela

não pode ser revolvida agora na etapa de execução, sob pena de

Corte. Os embargos, portanto, têm o escopo de corrigir

ofensa à regra do parágrafo único do art. 831 da CLT. Recurso ao

obscuridade, contradição ou omissão realmente existente na

qual se nega provimento.

decisão hostilizada ou, ainda, manifesto equívoco no exame dos

AGRAVO DE PETIÇÃO DA RECLAMANTE. ACORDO JUDICIAL

pressupostos extrínsecos do recurso, nos termos do art. 897-A da

DESCUMPRIDO PARCIALMENTE. INCIDÊNCIA DE MULTA. O

CLT, de maneira que a inexistência de tais vícios enseja a sua

acordo judicial tem força de decisão transitada em julgado. Assim,

rejeição.

verificado o inadimplemento do reclamado, sem justificativa

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

plausível, deve incidir a penalidade prevista nos termos do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

pactuado. Recurso ao qual se dá parcial provimento.

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

embargos declaratórios opostos pelo reclamante. João Pessoa-PB,

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

22/09/2020.

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR as
preliminares de não conhecimento do recurso, arguidas pelo

JOAO PESSOA/PB, 01 de outubro de 2020.

reclamado e, no mérito, quanto ao agravo de petição do reclamado,
NEGAR PROVIMENTO; quanto ao agravo de petição da

EDILSON DONATO MOREIRA

reclamante, DAR PARCIAL PROVIMENTO fazer incidir a multa de

Diretor de Secretaria

100% sobre a diferença entre o montante devido (20% sobre o
salário-base da autora: R$ 1.155,31 - novembro e dezembro de

Processo Nº AP-0000964-17.2019.5.13.0009
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE
MUNICIPIO DE SOSSEGO
ADVOGADO
JOHN JOHNSON GONCALVES
DANTAS DE ABRANTES(OAB:
1663/PB)
ADVOGADO
EDVALDO PEREIRA GOMES(OAB:
5853/PB)
AGRAVANTE
MARLUCE FERREIRA DE MACEDO
ADVOGADO
FELLIPE PORTINARI DE LIMA
MACEDO(OAB: 26625/PB)
AGRAVADO
MUNICIPIO DE SOSSEGO
ADVOGADO
EDVALDO PEREIRA GOMES(OAB:
5853/PB)
ADVOGADO
JOHN JOHNSON GONCALVES
DANTAS DE ABRANTES(OAB:
1663/PB)
AGRAVADO
MARLUCE FERREIRA DE MACEDO
ADVOGADO
FELLIPE PORTINARI DE LIMA
MACEDO(OAB: 26625/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARLUCE FERREIRA DE MACEDO

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO

EMENTA
AGRAVO DE PETIÇÃO DO MUNICÍPIO. BASE DE CÁLCULO DO
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. INTENÇÃO DE

Código para aferir autenticidade deste caderno: 157243

2019; R$ 1.262,89 - janeiro de 2020; R$ 1.270,20 - a partir de
fevereiro de 2020) e o valor pago a título de adicional de
insalubridade (descrito nas fichas financeiras), durante o período de
novembro de 2019 a maio de 2020. Custas dispensadas. João
Pessoa-PB, 22/09/2020.
JOAO PESSOA/PB, 01 de outubro de 2020.

EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000964-17.2019.5.13.0009
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE
MUNICIPIO DE SOSSEGO
ADVOGADO
JOHN JOHNSON GONCALVES
DANTAS DE ABRANTES(OAB:
1663/PB)
ADVOGADO
EDVALDO PEREIRA GOMES(OAB:
5853/PB)
AGRAVANTE
MARLUCE FERREIRA DE MACEDO
ADVOGADO
FELLIPE PORTINARI DE LIMA
MACEDO(OAB: 26625/PB)
AGRAVADO
MUNICIPIO DE SOSSEGO
ADVOGADO
EDVALDO PEREIRA GOMES(OAB:
5853/PB)
ADVOGADO
JOHN JOHNSON GONCALVES
DANTAS DE ABRANTES(OAB:
1663/PB)
AGRAVADO
MARLUCE FERREIRA DE MACEDO
ADVOGADO
FELLIPE PORTINARI DE LIMA
MACEDO(OAB: 26625/PB)
Intimado(s)/Citado(s):

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