3180/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Março de 2021
ADVOGADO
JOSE INACIO PEREIRA DE
MELO(OAB: 5700/PB)
CENTRAL DE SERVICOS DOS
EMPRESARIOS DO CE S/S LTDA
FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
MARIANA MARCHESINI PINTO(OAB:
25124/BA)
ANDRE SILVA LEAHY(OAB:
11206/BA)
MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
RÉU
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
PERITO
480
GOLZIO, em face do INSTITUTO FRANCISCO MARIANO,
extinguindo o processo, com resolução de mérito, nos termos do
Art. 487, II, do CPC c/c o Art. 769, da CLT.
Custas pelo reclamante, no valor de R$ 1.680,00, calculadas sobre
o valor atribuído à causa. Dispensadas, porém.
Intimem-se.
Intimado(s)/Citado(s):
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
- JOSENILDA PEREIRA DA SILVA
Juiz do Trabalho Substituto
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: RECLAMANTE
Processo Nº ATOrd-0000258-46.2020.5.13.0026
AUTOR
DERVAL GOMES GOLZIO
ADVOGADO
RAFAEL DE ALBUQUERQUE
CALDEIRA(OAB: 17221/PB)
ADVOGADO
JOSE JOCERLAN AUGUSTO
MACIEL(OAB: 6692/PB)
RÉU
INSTITUTO FRANCISCO MARIANO
ADVOGADO
ADMA FLORENCIO DA SILVA(OAB:
21315/PB)
De ordem do Exmo. Juiz da 9ª Vara do Trabalho de João PessoaPB, fica a parte reclamante intimada para, no prazo de 05 dias
informar dados bancários para transferência de valores.
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO FRANCISCO MARIANO
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2021.
PODER JUDICIÁRIO
JOANA MONTENEGRO DANTAS
JUSTIÇA DO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000258-46.2020.5.13.0026
AUTOR
DERVAL GOMES GOLZIO
ADVOGADO
RAFAEL DE ALBUQUERQUE
CALDEIRA(OAB: 17221/PB)
ADVOGADO
JOSE JOCERLAN AUGUSTO
MACIEL(OAB: 6692/PB)
RÉU
INSTITUTO FRANCISCO MARIANO
ADVOGADO
ADMA FLORENCIO DA SILVA(OAB:
21315/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 48e3655
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Posto isto, e tendo em vista o que mais dos autos consta, decido
- DERVAL GOMES GOLZIO
declarar prescrita a pretensão apresentada por DERVAL GOMES
GOLZIO, em face do INSTITUTO FRANCISCO MARIANO,
extinguindo o processo, com resolução de mérito, nos termos do
PODER JUDICIÁRIO
Art. 487, II, do CPC c/c o Art. 769, da CLT.
JUSTIÇA DO
Custas pelo reclamante, no valor de R$ 1.680,00, calculadas sobre
o valor atribuído à causa. Dispensadas, porém.
INTIMAÇÃO
Intimem-se.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 48e3655
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Posto isto, e tendo em vista o que mais dos autos consta, decido
declarar prescrita a pretensão apresentada por DERVAL GOMES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 164085
Processo Nº ATSum-0000077-11.2021.5.13.0026
AUTOR
WELLINGTON FERNANDES
SIQUEIRA COSTA