3355/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Novembro de 2021
125
Excelências os Senhores Desembargadores CARLOS COELHO DE
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
MIRANDA FREIRE (Presidente e Relator), EDUARDO ALMEIDA e
entre os dias 19 e 21/11/2021, com a presença de Suas
do Juiz Convocado ADRIANO MESQUITA DANTAS, bem como de
Excelências os Senhores Desembargadores CARLOS COELHO DE
Sua Excelência a Senhora Procuradora Regional do Trabalho
MIRANDA FREIRE (Presidente e Relator), EDUARDO ALMEIDA e
DANIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,
do Juiz Convocado ADRIANO MESQUITA DANTAS, bem como de
REJEITAR os Embargos de Declaração.
Sua Excelência a Senhora Procuradora Regional do Trabalho
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
DANIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
REJEITAR os Embargos de Declaração.
o Regimento Interno deste E. Regional.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
Titular da 3ª VT de Campina Grande/PB, para substituir Sua
o Regimento Interno deste E. Regional.
Excelência a Senhora Desembargadora Ana Maria Madruga, em
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas,
gozo de férias regulamentares, nos termos do ATO TRT SGP Nº
Titular da 3ª VT de Campina Grande/PB, para substituir Sua
200/2021.
Excelência a Senhora Desembargadora Ana Maria Madruga, em
Sua Excelência a d. Representante do Ministério Público do
gozo de férias regulamentares, nos termos do ATO TRT SGP Nº
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
200/2021.
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 24 de novembro de 2021.
JOAO PESSOA/PB, 24 de novembro de 2021.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000278-09.2020.5.13.0003
CARLOS COELHO DE MIRANDA
FREIRE
RECORRENTE
CELIOMAR JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO
JAILSON DA SILVA AMARAL(OAB:
24642/PB)
RECORRIDO
ASSOCIACAO DE CABOS E
SOLDADOS DA P MILITAR DA
PARAIBA
ADVOGADO
FRANCICLAUDIO DE FRANCA
RODRIGUES(OAB: 12118/PB)
Relator
Processo Nº ROT-0000278-09.2020.5.13.0003
CARLOS COELHO DE MIRANDA
FREIRE
RECORRENTE
CELIOMAR JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO
JAILSON DA SILVA AMARAL(OAB:
24642/PB)
RECORRIDO
ASSOCIACAO DE CABOS E
SOLDADOS DA P MILITAR DA
PARAIBA
ADVOGADO
FRANCICLAUDIO DE FRANCA
RODRIGUES(OAB: 12118/PB)
Relator
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSOCIACAO DE CABOS E SOLDADOS DA P MILITAR DA
PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- CELIOMAR JOSE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE
OMISSÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. REJEIÇÃO. Nos termos dos
OMISSÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. REJEIÇÃO. Nos termos dos
artigos 897-A, da CLT e 1.022 do CPC, os embargos declaratórios
artigos 897-A, da CLT e 1.022 do CPC, os embargos declaratórios
são cabíveis apenas quando a decisão questionada contiver os
são cabíveis apenas quando a decisão questionada contiver os
vícios elencados nestes dispositivos. Não revelando o acórdão
vícios elencados nestes dispositivos. Não revelando o acórdão
vergastado a omissão apontada, os embargos de declaração devem
vergastado a omissão apontada, os embargos de declaração devem
ser rejeitados por inadequação à previsão constante nos artigos
ser rejeitados por inadequação à previsão constante nos artigos
supra.
supra.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
Código para aferir autenticidade deste caderno: 174565