3374/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 21 de Dezembro de 2021
1.500,00 (mil e quinhentos reais).
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proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Honorários, em favor do perito, Dr. JOÃO JORGE DI PACE TEJO, a
cargo da empresa reclamada, no valor de R$ 1.500,00 (mil e
III. - DISPOSITIVO
quinhentos reais).
Pelo exposto, admito EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por
Pela natureza da condenação, não há incidência de contribuições
FLAVIA PEREIRA DA SILVA em face de SANTANDER
fiscais nem previdenciárias.
CORRETORA DE SEGUROS, INVESTIMENTOS E SERVICOS
Por ocasião da elaboração da conta serão observadas as diretrizes
S.A.,eis que presentes os pressupostos extrínsecos, e no mérito,
estabelecidas nas súmulas 200, 347, 368 e 381 do TST.
reconheço a contradição apontada, para fazer constar no tópico I
O valor a ser apurado não é limitado ao montante indicado na
da parte dispositiva a seguinte redação: defiro o pedido de
inicial, considerando que foi indicado por estimativa, na forma
gratuidade judicial formulado pela autora e, por conseguinte, rejeito
prevista no art. 12, § 2º da Instrução Normativa nº 41/2018 do TST.
a impugnação apresentada quanto a este pedido. Tudo nos termos
Considerando a decisão proferida nas Ações Declaratórias de
da fundamentação supra, a qual passa a integrar o presente
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59, e nas Ações Diretas de
dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, determino a aplicação do
Intimem-se às partes, via DJE.
Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E),
na fase pré-judicial, e, a partir da citação, a taxa Selic, índices de
correção monetária vigentes para as condenações cíveis em geral.
Concedo ao reclamante o benefício da justiça gratuita, na forma do
art. 790, § 3º da CLT.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Custas, pela reclamada, no valor de R$ 1.512,00, calculadas sobre
Juiz do Trabalho Titular
R$ 75.600,00, valor da condenação.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Vara do Trabalho de Guarabira
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000121-78.2021.5.13.0010
AUTOR
FLAVIA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
RÉU
SANTANDER CORRETORA DE
SEGUROS, INVESTIMENTOS E
SERVICOS S.A.
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Processo Nº ATOrd-0000121-78.2021.5.13.0010
AUTOR
FLAVIA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
RÉU
SANTANDER CORRETORA DE
SEGUROS, INVESTIMENTOS E
SERVICOS S.A.
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIA PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8193fab
Intimado(s)/Citado(s):
- SANTANDER CORRETORA DE SEGUROS, INVESTIMENTOS
E SERVICOS S.A.
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. - DISPOSITIVO
Pelo exposto, admito EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por
PODER JUDICIÁRIO
FLAVIA PEREIRA DA SILVA em face de SANTANDER
JUSTIÇA DO
CORRETORA DE SEGUROS, INVESTIMENTOS E SERVICOS
S.A.,eis que presentes os pressupostos extrínsecos, e no mérito,
reconheço a contradição apontada, para fazer constar no tópico I
INTIMAÇÃO
da parte dispositiva a seguinte redação: defiro o pedido de
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8193fab
gratuidade judicial formulado pela autora e, por conseguinte, rejeito
Código para aferir autenticidade deste caderno: 175920