2065/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Setembro de 2016
5069
Ministério Público do Trabalho: Exmo(a). Sr(a). Procurador(a)
A r. sentença foi silente quanto ao pleito de intervalo para refeição
ciente.
após abril de 2010.
Prolatada a ilustre sentença em 05.10.2015 com ciência das partes
ACÓRDÃO
na forma da Súmula 197 do TST (id 4df941b), apenas a reclamada
interpôs recurso ordinário (id e4aee19).
Acordam os magistrados da 8ª Câmara - Quarta Turma do
O reclamante foi devidamente notificado para apresentar
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região em julgar o
contrarrazões, nas quais pleiteou o improvimento do recurso
processo nos termos do voto proposto pela Exma. Sra.
patronal a fim de que r. sentença fosse mantida (id a0e26dd).
Relatora.
Não foi interposto eventual recurso adesivo.
Portanto, como o reclamante conformou-se com o resultado da
Votação unânime.
demanda, não pode pretender sanar omissão da sentença em
Erodite Ribeiro dos Santos De Biasi
Desembargadora Relatora
embargos ao Acórdão, se não recorreu, pois para ele consumou-se
a preclusão.
Assim, falece interesse em embargar o v. Acórdão, no qual foi
apreciado o recurso da reclamada, único aforado.
Votos Revisores
Acórdão
Processo Nº RO-0012431-54.2014.5.15.0092
Relator
FLAVIO ALLEGRETTI DE CAMPOS
COOPER
RECORRENTE
ROBERT BOSCH LIMITADA
ADVOGADO
DAIANE DALILA DA SILVA(OAB:
265635/SP)
ADVOGADO
ANDRE CAMERA CAPONE(OAB:
140356/SP)
ADVOGADO
ELIANE CRISTINA MENCHINELLI
CAPONE(OAB: 351112/SP)
RECORRIDO
SINVAL PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO
JOSE ANTONIO CREMASCO(OAB:
59298-D/SP)
ISTO POSTO, decide-se: não conhecer os embargos de declaração
aviados pelo reclamante Sinval Pereira dos Santos por falta de
interesse processual, na forma da fundamentação.
Sessão realizada em 06 de setembro de 2016
Presidiu o julgamento o Exmo. Sr. Desembargador do Trabalho
Flavio Allegretti de Campos Cooper.
Composição:
Relator: Desembargador do Trabalho Flavio Allegretti de
Intimado(s)/Citado(s):
Campos Cooper
- ROBERT BOSCH LIMITADA
- SINVAL PEREIRA DOS SANTOS
Desembargadora do Trabalho Erodite Ribeiro dos Santos De
Biasi
Desembargador do Trabalho Claudinei Zapata Marques
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Ministério Público do Trabalho: Exmo(a). Sr(a). Procurador(a)
ciente.
PROCESSO TRT Nº 0012431-54.2015.5.15.0092
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - 5ª VARA DO TRABALHO DE
ACÓRDÃO
CAMPINAS
EMBARGANTE: SINVAL PEREIRA DOS SANTOS
Acordam os magistrados da 8ª Câmara - Quarta Turma do
EMBARGADO: V. ACÓRDÃO id 4ef7c47
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região em julgar o
Trata-se de embargos declaratórios interpostos pelo reclamante
processo nos termos do voto proposto pelo Exmo. Sr. Relator.
invocando omissão no v. Acórdão a respeito do pedido de
pagamento de 1 hora extra diária, pois até abril de 2010 a pausa
Votação unânime.
para refeição era concedida irregularmente e posteriormente o
descanso era de 15 minutos para jornada superior a 6 horas (id
d57ada6).
FLAVIO ALLEGRETTI DE CAMPOS COOPER
É o relatório.
DESEMBARGADOR RELATOR
VOTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 99623
Acórdão