2178/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2017
RECLAMADO
Advogado
Usina Guarani S/A ¿ Unidade Cruz
Alta
Eduardo Lemos Prado de
Carvalho(OAB: 192989SPD)
Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s):Considerando a tempestividade do
recurso adesivo interposto pelo(a) reclamante;
Considerando que o presente recurso está subscrito por
procurador(a) devidamente constituído(a) nos autos, determino:
Processe-se o recurso adesivo.
Intime-se as rés para contrarrazões, no prazo de 8(oito) dias.
Após, remetam-se os autos ao TRT
São Joaquim da Barra, 16.02.2017
ANDRÉIA ALVES DE OLIVEIRA GOMIDE
Juíza Titular de Vara do Trabalho
Atentem-se os nobres procuradores para as seguintes orientações:
a) para que seja possível o peticionamento eletrônico no 2º Grau, os
advogados deverão acessar o site do TRT e efetuar o cadastro no
PJE - 2º Grau;
b) as petições a serem juntadas nos processos eletrônicos que já
estiverem em grau recursal deverão ser endereçadas diretamente
para o Tribunal (2º Grau).
Após o transcurso do prazo acima, subam ao E. TRT, com as
nossas homenagens. -
Despacho
Processo Nº RTOrd[rt]-0125800-58.2008.5.15.0117
Processo Nº RTOrd[rt]-01258/2008-117-15-00.7
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMADO
Advogado
Oseas de Paulo Soares de Souza
Roni Ceribelli(OAB: 262753SPD)
Usina Alta Mogiana S.A. - Açúcar e
Álcool
Vera Lucia Martins Guedes(OAB:
157174SPD)
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMANTE(s): Dirija-se à CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL, Agência Local, para promover o
levantamento do valor inserto no Alvará Judicial nº 1/2017 e 2/2017
expedido junto aos presentes autos, conforme CNC, Cap. "ALV",
com a redação dada pelos Provimento GP-CR nº 05/2012 e
08/2012. -
Despacho
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMADO
Advogado
2760
FRANCISCO GOMES DOS SANTOS
NETO
Rodrigo Bonuto Fernandes(OAB:
225863SPD)
PALESTRA ESPORTE CLUBE
Fabiano Cesar Nogueira(OAB:
305020SPD)
Tomar ciência do despacho de fls. 366, abaixo transcrito:
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMADO(s): Junto ao feito o
protocolo nº 958.
Sobre a informação de descumprimento da parcela do acordo,
manifestem-se as reclamadas, devendo comprovar nos autos a
quitação.
Na falta, dar-se-á início a execução.
SJRio Preto, 14 de Fevereiro de 2017.
Marcelo Magalhães Rufino
Juiz do Trabalho -
Despacho
Processo Nº ExFis-0000105-97.2011.5.15.0082
EXEQUENTE
União
Advogado
João Augusto Porto Costa(OAB:
105332SPD)
EXECUTADO
COBEMA LIMITADA
Advogado
Luis Renato Marangoni Zanellato(OAB:
140766SPD)
EXECUTADO
HELIO MANOEL GRADELLA BASTOS
EXECUTADO
HEDER LUIZ GRADELLA BASTOS
Tomar ciência do despacho de fls. 185, abaixo transcrito:
Ao(s) advogado(s) do(s) EXECUTADO(s): Por medida de economia
e celeridade processuais e em face do disposto no art. 3º do Cap
DISP da Consolidação das Normas da Corregedoria do Eg. TRT da
15ª Região que autoriza a reunião dos processos que correm na
Vara contra o mesmo executado e que se encontrem na mesma
fase, para prosseguimento de execução única, com aproveitamento
dos atos praticados, determino que, doravante, os atos da execução
relativo aos presentes autos sejam concentrados apenas nos autos
do processo nº 0000106-82.2011.5.15.0082 ExFisc.
Processo Nº RTOrd-0161600-16.2009.5.15.0117
Processo Nº RTOrd-01616/2009-117-15-00.2
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMADO
Advogado
Francisvaldo Rodrigues Alves
Luís Henrique Pieruchi(OAB:
155644SPD)
José Oswaldo Ribeiro de Mendonça e
Outros
Paulo Sérgio de Guimarães
Cardoso(OAB: 23028SPD)
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMADO(s): Dirija-se à CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL, Agência Local, para promover o
levantamento do valor inserto no Alvará Judicial 3/2017expedido
junto aos presentes autos, conforme CNC, Cap. "ALV", com a
redação dada pelos Provimento GP-CR nº 05/2012 e 08/2012. -
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DO RIO
PRETO
Despacho
Despacho
Processo Nº RTOrd-0000028-20.2013.5.15.0082
Código para aferir autenticidade deste caderno: 104691
Saliento que a medida que ora se determina está em sintonia com
as "Boas Práticas", compilação de soluções que estão sendo
encontradas pelos mais variados órgãos da Justiça do Trabalho no
país para combater o problema da morosidade do processo laboral,
mormente na sua fase executória, idéias estas cuja aplicação tem
sido incentivada pelo Colendo Tribunal Superior do Trabalho, como
se pode verificar acessando o seguinte endereço eletrônico da
internet:
http://www.tst.jus.br/documents/10012875/10217672/Boa+pr%C3%
A1tica+Reuni%C3%A3o+de+Execu%C3%A7%C3%B5es+contra+u
m+mesmo+devedor
Conforme justificativa apresentada para a boa prática que ora se
implementa neste processo, trata-se de procedimento que tem por
objetivo "evitar a repetição de atos, até aqueles já praticados no
processo ou em outros processos em curso em face da mesma
executada, com resultados semelhantes, o que implica na economia
de energia de trabalho".
Para a consecução deste desiderato, o débito exequendo destes