2402/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2018
Acórdão
Processo Nº RO-0010458-72.2016.5.15.0099
Relator
FRANCISCO ALBERTO DA MOTTA
PEIXOTO GIORDANI
RECORRENTE
FERNANDA APARECIDA
RODRIGUES
ADVOGADO
JOSE GARCIA ALBUQUERQUE
NETO(OAB: 64081/PR)
RECORRIDO
ITRON SOLUCOES PARA ENERGIA
E AGUA LTDA
ADVOGADO
ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
33439
Vistos.
Do v. acórdão id. 8a98ebd, que deu provimento o recurso ordinário
interposto pela reclamante, opõe ela embargos de declaração com
razões em id. 1fb7b06, sob o argumento de que o v. julgado padece
de omissões.
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDA APARECIDA RODRIGUES
É o relatório.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PROCESSO TRT/15ª REGIÃO Nº 0010458-72.2016.5.15.0099
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ORDINÁRIO
EMBARGANTE: FERNANDA APARECIDA RODRIGUES
VOTO
EMBARGADO: V. ACÓRDÃO ID. 8a98ebd
G/bp
Conheço, pois, dos embargos de declaração, por preenchidos os
pressupostos legais de admissibilidade.
Sustenta a embargante que o v. acórdão atacado, ao apreciar a
questão das horas extras indeferidas na Origem, reconheceu a
nulidade do acordo de compensação e evidenciou o trabalho acima
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