2550/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Agosto de 2018
1803
Feitas tais constatações, chamo o processo à ordem para tornar
nulos os atos praticados a partir de fl. 320 (ID 1af4e06).
DESTINATÁRIO:
AO ADVOGADO DA RECLAMADA ANGELA MARIA DA SILVA
Determino a exclusão da reclamada ANGELA MARIA DA SILVA
PAIOLA-ME :
PAIOLA-ME do BNDT, do SERASA, do CNIB, do EXE15 e, por fim,
do polo passivo da ação.
Fica V. Sa. intimada do despacho abaixo transcrito:
Reinclua-se a reclamada NOVOS TEMPOS PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS CADASTRAIS LTDA no polo passivo, intimando-a para
apresentar cálculos de liquidação, querendo, em dez dias, em
"Petição de ID 9ae5b5a.
cumprimento ao despacho de fl. 319 (ID 1af4e06).
A reclamação trabalhista foi inicialmente proposta em face de
Intimem-se.
NOVOS TEMPOS PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CADASTRAIS
LTDA e de ANGELA MARIA DA SILVA PAIOLA-ME.
Araçatuba, 15 de agosto de 2018".
A sentença de fls. 220/223 (ID 15e4aed) julgou a ação
Despacho
improcedente em face da reclamada NOVOS TEMPOS
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CADASTRAIS LTDA e extinguiu o
processo, sem resolução do mérito, em face da reclamada ANGELA
MARIA DA SILVA PAIOLA-ME, pela ausência de prova da alegada
existência de grupo econômico abrangendo as reclamadas.
O acórdão de fls. 248/251 (ID 99493af) deu provimento parcial ao
recurso ordinário interposto pela reclamante para deferir o
Processo Nº RTOrd-0010538-24.2016.5.15.0103
AUTOR
VIVIANE ROSARIA FRATELLI
ADVOGADO
FAMILA DE OLIVEIRA
FARCHETTI(OAB: 367648/SP)
ADVOGADO
ALINE GARCIA CAVALCANTE(OAB:
360813/SP)
RÉU
ANGELA MARIA DA SILVA PAIOLA
RÉU
ANGELA MARIA DA SILVA PAIOLA ME
ADVOGADO
RICARDO BORGES ADAO(OAB:
106657/SP)
RÉU
NOVOS TEMPOS PRESTACAO DE
SERVICOS CADASTRAIS LTDA
ADVOGADO
RICARDO BORGES ADAO(OAB:
106657/SP)
pagamento de auxílio-alimentação, e manteve, no mais a sentença
de fls. 220/223.
Intimado(s)/Citado(s):
- NOVOS TEMPOS PRESTACAO DE SERVICOS CADASTRAIS
LTDA
Após o retorno dos autos do E.TRT, a ação prosseguiu,
equivocadamente, somente em face da reclamada ANGELA MARIA
DESTINATÁRIO:
DA SILVA PAIOLA-ME.
AO ADVOGADO DA RECLAMADA NOVOS TEMPOS
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CADASTRAIS LTDA:
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