2696/2019
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
4925
Sentença
Processo Nº RTOrd-0010083-43.2017.5.15.0097
AUTOR
ANTONIA GERLANIA DA SILVA
ADVOGADO
ANA PAULA GALLI
GIULIANELLO(OAB: 334444/SP)
ADVOGADO
RENATA MONIQUE DE ALMEIDA
GUIMARAES(OAB: 316003/SP)
ADVOGADO
HEMBLEY FERNANDES
SERRA(OAB: 258157/SP)
ADVOGADO
ROQUE FERNANDES SERRA(OAB:
101320/SP)
RÉU
FAREVA DESENVOLVIMENTO,
FABRICACAO E
ACONDICIONAMENTO DE
PRODUTOS COSMETICOS DE
HIGIENE E LIMPEZA POR
ENCOMENDA LTDA.
ADVOGADO
RICARDO MATUCCI(OAB:
164780/SP)
RÉU
AVON INDUSTRIAL LTDA
ADVOGADO
ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 244463/SP)
Conheço dos embargos de declaração opostos, vez que atendidos
em ambos os pressupostos de admissibilidade.
MÉRITO
Como é sabido, os embargos declaratórios são remédio processual,
cuja finalidade consiste em sanar omissão, afastar contradição e
aclarar obscuridade, nos termos do art. 897-A, CLT e artigo 1022 do
CPC.
Analisando detidamente a sentença embargada, verifica-se que, a
reclamante propôs ação em face de AVON COSMÉTICOS LTDA,
indicando o CNPJ da empresa AVON INDUSTRIAL LTDA - CNPJ:
00.680.516/0001-24.
Assim, na defesa, a reclamada AVON COSMÉTICOS LTDA, CNPJ
sede na Av. Interlagos, 4.300, 1° e 2° andares, Jardim Marajoara,
Intimado(s)/Citado(s):
São Paulo/SP - CEP:04660-907, inscrita no Cadastro Nacional de
- ANTONIA GERLANIA DA SILVA
- AVON INDUSTRIAL LTDA
- FAREVA DESENVOLVIMENTO, FABRICACAO E
ACONDICIONAMENTO DE PRODUTOS COSMETICOS DE
HIGIENE E LIMPEZA POR ENCOMENDA LTDA.
Pessoa Jurídica sob o nº 56.991.441/0001-57, requereu a
retificação do polo passivo.
A reclamante em réplica não se manifestou sobre o assunto.
Em defesa, a reclamada ainda relatou que "firmou contrato de
prestação de serviços com a empresa FAREVA Desenvolvimento
Fabricação Acondicionamento de Produtos Cosméticos de Higiene
PODER JUDICIÁRIO
Limpeza Ltda". (fls. 456).
JUSTIÇA DO TRABALHO
Desse modo, considerando a reclamada indicada no polo passivo
Fundamentação
SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
da inicial, pela autora, ou seja, AVON COSMÉTICOS LTDA,
determino a retificação do polo passivo, considerando como ré a
reclamada AVON COSMÉTICOS LTDA, CNPJ sede na Av.
Processo : 0010083-43.2017.5.15.0097
Embargante : AVON COSMÉTICOS LTDA
Data : 29/03/2019
Interlagos, 4.300, 1° e 2° andares, Jardim Marajoara, São Paulo/SP
- CEP:04660-907, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica
sob o nº 56.991.441/0001-57, tal reclamada e não a AVON
INDUSTRIAL LTDA, sem prejuízo a parte reclamante.
RELATÓRIO
Em face da decisão prolatada nos autos, o embargante opôs os
presentes embargos de declaração sustentando, em síntese, que a
r. sentença prolatada é portadora de vícios que devem ser sanados
à luz do artigo 1022, do Código de Processo Civil, tornando-se
necessário novo pronunciamento judicial, mencionando contradição
na sentença, requerendo reforma do julgado.
É o breve relatório.
CONCLUSÃO
Pelos fundamentos expostos, conheço dos embargos interpostos
por AVON COSMÉTICOS LTDA.
No mérito, dou provimento para retificar o polo passivo da ação,
conforme pedido da reclamada e indicação da reclamante, na
inicial, considerando como ré a reclamada AVON COSMÉTICOS
LTDA, CNPJ sede na Av. Interlagos, 4.300, 1° e 2° andares, Jardim
Marajoara, São Paulo/SP - CEP:04660-907, inscrita no Cadastro
Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 56.991.441/0001-57, e não a
AVON INDUSTRIAL LTDA.
FUNDAMENTAÇÃO
Retifique-se o polo passivo.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
ADMISSIBILIDADE
Andréia Nogueira Rossilho de Lima
Código para aferir autenticidade deste caderno: 132468