2907/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Fevereiro de 2020
2073
Tendo em vista o pedido de desistência do processo feito pela parte
reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo: I - o
autora, ID c1be639, julgo o feito EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE
pedido deverá ser certo ou determinado e indicará o valor
MÉRITO, nos termos do artigo 485, VIII, do Código de Processo
correspondente; II - não se fará citação por edital, incumbindo ao
Civil.
autor a correta indicação do nome e endereço do reclamado". Já o
Nos termos do art. 790, parágrafo 3º da CLT, considerando-se que
parágrafo primeiro, do mesmo dispositivo celetista, estabelece que
não há provas no processo de que o reclamante percebe salário
"o não atendimento, pelo reclamante, do disposto nos incisos I e II
superior a 40% do limite máximo dos benefícios do regime geral da
deste artigo importará no arquivamento da reclamação e
previdência social, e considerando a declaração de hipossuficiência
condenação ao pagamento de custas sobre o valor da causa", sem
do autor, defiro-lhe os benefícios da justiça gratuita.
estipular a obrigação judicial de notificar a parte interessada para
Custas pelo reclamante, calculadas sobre o valor atribuído à causa,
regulariza a peça processual de ingresso.
de R$ 40.076,10 (quarenta mil e setenta e seis reais e dez
No caso em análise, a notificação encaminhada à parte reclamada,
centavos), no importe de R$ 801,52 (oitocentos e um reais e
JAQUELINA CRISTINA ROSARIO CONSTRUCAO CIVIL - ME, foi
cinquenta e dois centavos), das quais fica isento.
devolvida pela ECT com a informação de que o destinatário "NÃO
Exclua-se de pauta, se necessário.
EXISTE O NÚMERO", configurando a inobservância daquele
Decorridos todos os prazos, arquive-se.
preceito cogente, que regulamenta as lides da natureza.
Intime-se.
Diante dessa circunstância, extingo o feito, sem resolução do
mérito, nos termos do artigo 485, IV do CPC, combinado com
aquele artigo 852-B, "II" da CLT.
Nos termos do art. 790, parágrafo 3º da CLT, considerando-se que
Em 4 de Fevereiro de 2020.
não há provas no processo de que o reclamante percebe salário
superior a 40% do limite máximo dos benefícios do regime geral da
Juiz(íza) do Trabalho
Sentença
Processo Nº ATSum-0011374-74.2019.5.15.0011
AUTOR
MANOEL MARCELO RIBEIRO
RAMOS
ADVOGADO
JULIANA DA SILVA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 286194/SP)
RÉU
JAQUELINA CRISTINA ROSARIO
CONSTRUCAO CIVIL - ME
previdência social, e considerando a declaração de hipossuficiência
do autor, defiro-lhe os benefícios da justiça gratuita.
Custas, pela parte reclamante, no importe de R$ 205,98 (duzentos e
cinco reais e noventa e oito centavos), sobre o valor atribuído à
causa, isento do recolhimento em razão da gratuidade judicial que
ora lhe é concedida.
Exclua-se de pauta.
Intimado(s)/Citado(s):
Intime-se o reclamante, por seu patrono constituído.
- MANOEL MARCELO RIBEIRO RAMOS
Transcorrido o prazo recursal, ao arquivo.
Em 4 de Fevereiro de 2020.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Juiz(íza) do Trabalho
Notificação
Fundamentação
Processo: 0011374-74.2019.5.15.0011
AUTOR: MANOEL MARCELO RIBEIRO RAMOS
RÉU: JAQUELINA CRISTINA ROSARIO CONSTRUCAO CIVIL -
Processo Nº ATSum-0010105-63.2020.5.15.0011
AUTOR
CLEYTON COELHO DOS SANTOS
ADVOGADO
FILIPE SOUZA RINO(OAB:
329068/SP)
ADVOGADO
THIAGO DE SOUZA RINO(OAB:
230129/SP)
RÉU
BARRETOS ESPORTE CLUBE
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEYTON COELHO DOS SANTOS
SENTENÇA
Vistos etc.
O artigo 852-B da CLT é taxativo ao estabelecer que "nas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 146752
Destinatário:
AUTOR: CLEYTON COELHO DOS SANTOS A/C Advogado.