3010/2020
Data da Disponibilização: Terça-feira, 07 de Julho de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
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RECORRENTE
GOODYEAR DO BRASIL PRODUTOS
DE BORRACHA LTDA
VANESSA SILVA DE
CARVALHO(OAB: 358592/SP)
LOURDES KANE HONMA(OAB:
271416/SP)
ALAN MONTEOLIVA
MILTON APARECIDO
BANHADO(OAB: 286273/SP)
GOODYEAR DO BRASIL PRODUTOS
DE BORRACHA LTDA
VANESSA SILVA DE
CARVALHO(OAB: 358592/SP)
LOURDES KANE HONMA(OAB:
271416/SP)
Campinas, 19 de Junho de 2020.
ADVOGADO
TEREZA APARECIDA ASTA GEMIGNANI
ADVOGADO
Desembargadora do Trabalho
RECORRIDO
ADVOGADO
Vice-Presidente Judicial
RP
RECORRIDO
Despacho
Processo Nº ROT-0011130-96.2016.5.15.0029
Relator
JOAO BATISTA MARTINS CESAR
RECORRENTE
SEMAG - EQUIPAMENTOS
INDUSTRIAIS DE GUARIBA LTDA.
ADVOGADO
EDUARDO FLUHMANN(OAB:
118168/SP)
RECORRIDO
JOSE CARLOS ZEFERINO
ADVOGADO
FRANCISCO ANTONIO CAMPOS
LOUZADA(OAB: 253284/SP)
ADVOGADO
ADVOGADO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALAN MONTEOLIVA
- GOODYEAR DO BRASIL PRODUTOS DE BORRACHA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS ZEFERINO
- SEMAG - EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS DE GUARIBA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
PODER JUDICIÁRIO
Órgão Especial
JUSTIÇA DO TRABALHO
Gabinete da Vice-Presidência Judicial
Fundamentação
Processo: 0012327-70.2016.5.15.0099 ROT
Órgão Especial
Gabinete da Vice-Presidência Judicial
RECORRENTE: ALAN MONTEOLIVA, GOODYEAR DO BRASIL
PRODUTOS DE BORRACHA LTDA
Número do Processo: 0011130-96.2016.5.15.0029
Classe Judicial: RECURSO ORDINÁRIO TRABALHISTA (1009)
RECORRIDO: ALAN MONTEOLIVA, GOODYEAR DO BRASIL
PRODUTOS DE BORRACHA LTDA
RECORRENTE: SEMAG - EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS DE
Vistos
GUARIBA LTDA.
RECORRIDO: JOSE CARLOS ZEFERINO
Id's 2d71df0 -79d7ccd:
A reclamada requer a substituição dos depósitos recursais
Mantenho o despacho agravado.
Intime(m)-se o(s) agravado(s) para apresentar(em) contraminuta e
realizados no presente feito por seguro garantia judicial, nos termos
do art. 899, § 11, da CLT.
O Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT Nº 01 DE 29/05/2020 estabeleceu
contrarrazões.
Após regular processamento, remetam-se ao E. Tribunal Superior
nova redação ao artigo 8º do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº
01/2019, nos seguintes termos:
do Trabalho.
Art. 8º O depósito recursal poderá ser substituído por fiança
CAMPINAS, 6 de Julho de 2020.
bancária ou seguro garantia judicial (art. 899, § 11, da CLT, incluído
pela Lei nº 13.467/2017), observados os requisitos deste Ato
TEREZA APARECIDA ASTA GEMIGNANI
Desembargadora Vice-Presidente Judicial
Despacho
Processo Nº ROT-0012327-70.2016.5.15.0099
Relator
LUIS HENRIQUE RAFAEL
RECORRENTE
ALAN MONTEOLIVA
ADVOGADO
MILTON APARECIDO
BANHADO(OAB: 286273/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 153252
Conjunto
Parágrafo único. O requerimento de substituição do depósito
recursal por seguro garantia judicial será dirigido ao Juiz ou
Relator, competente para decidir o pedido na fase em que se
encontrar o processo, na origem ou em instância recursal.
No presente processo já foi proferida decisão indeferindo o
processamento do recurso de revista. Portanto, em conformidade