3150/2021
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Janeiro de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
15540
valores pertinentes aos recolhimentos do FGTS efetuados no
período laborado, conforme extrato analítico acostado ao feito (Id nº
6daee25).
Saliente-se, por derradeiro, que o reclamante inova em sede de
INTIMAÇÃO
embargos ao requerer a aplicação do piso salarial constante das
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dbc21d2
convenções coletivas aplicáveis.
proferida nos autos.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Isto posto, julgo PROCEDENTESos embargos opostos por
VARA DO TRABALHO DE GUARATINGUETÁ
HEBERT JOSE DE OLIVEIRA SANTOS na reclamação trabalhista
PROCESSO Nº 0010223-12.2020.5.15.0020
que move em face de POLLUS SERVIÇOS DE SEGURANÇA
RECLAMANTE:HEBERT JOSE DE OLIVEIRA SANTOS
LTDA. e BASF S/A, para esclarecer quanto aos parâmetros para a
RECLAMADAS: POLLUS SERVIÇOS DE SEGURANÇA LTDA. e
elaboração dos cálculos das verbas deferidas na decisão
BASF S/A
embargada, na forma da fundamentação.
Nada mais, intimem-se.
HEBERT JOSE DE OLIVEIRA SANTOS opôs embargos de
Guaratinguetá, 25 de janeiro de 2021.
declaração, pelos motivos expostos na petição Id nº f5ff118.
TANIA APARECIDA CLARO
É o relatório.
Juíza do Trabalho
DECIDO
valor de R$ 2.475,40, não tendo o reclamante discordado dos
Processo Nº ATOrd-0010223-12.2020.5.15.0020
HEBERT JOSE DE OLIVEIRA
SANTOS
ADVOGADO
ANTONIO AUGUSTO CALTABIANO
ELYSEU(OAB: 239669-D/SP)
RÉU
POLLUS SERVICOS DE
SEGURANCA LTDA.
ADVOGADO
JOAO ROBERTO LIEBANA
COSTA(OAB: 143663/SP)
ADVOGADO
ELIANE NEVES SILVA CRUZ(OAB:
349937/SP)
RÉU
BASF SA
ADVOGADO
LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
valores lançados, apontando tão somente que não recebeu as
Intimado(s)/Citado(s):
Por tempestivos, conheço.
Acolho os embargos opostos para acrescentar na decisão
embargada que, quando da apuração dos valores devidos, a
evolução salarial deverá se pautar nos valores recolhidos a título de
FGTS, pois não houve insurgência quanto as importâncias
recolhidas, mas tão somente quanto à ausência de recolhimento em
alguns meses.
Outrossim, o TRCT juntado com a prefacial aponta remuneração no
importâncias descritas no documento, que serviu apenas para fins
AUTOR
- HEBERT JOSE DE OLIVEIRA SANTOS
de levantamento dos depósitos do FGTS existentes em sua conta
vinculada e para a habilitação no programa do seguro desemprego.
Por outro lado, constou na inicial que o reclamante recebia a título
PODER JUDICIÁRIO
de salário R$ 1.547,12 e R$ 464,14 de adicional de periculosidade,
JUSTIÇA DO
além de outras "variáveis".
Não há qualquer prova nos autos do recebimento das referidas
variáveis, com média de 1.286,04 por mês a título de "ADICIONAL
INTIMAÇÃO
NOTURNO", “HORA RED. NOT.”, “HORAS EXTRAS”, "INTEGR.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dbc21d2
DSR", "INTERVALO E REFLEXOS", para que seja considerado
proferida nos autos.
ganho médio mensal de 3.297,28. Observe-se quanto a isso que o
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
autor não juntou holerites, recibos, nem depósitos bancários
VARA DO TRABALHO DE GUARATINGUETÁ
relativos a todo o pacto laboral - que se deu de 2/6/2014 a
PROCESSO Nº 0010223-12.2020.5.15.0020
7/11/2019, mas tão somente com relação a três meses.
RECLAMANTE:HEBERT JOSE DE OLIVEIRA SANTOS
Diante disso, as bases de cálculo utilizadas deverão manter
RECLAMADAS: POLLUS SERVIÇOS DE SEGURANÇA LTDA. e
correspondência com o valor discriminado no TRCT a titulo de
BASF S/A
remuneração - R$ 2.475,40, bem como para se apurar a evolução
salarial dever-se-á considerar o salário apontado na CTPS e os
Código para aferir autenticidade deste caderno: 162212
HEBERT JOSE DE OLIVEIRA SANTOS opôs embargos de