3315/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Setembro de 2021
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reclamante não acompanhava o descarregamento do caminhão em
Destaque-se, por fim, que o C. TST tem admitido a utilização parcial
Ribeirão Preto porque havia equipe própria para este trabalho e o
dos controles de frequência, como se extrai dos arestos a seguir
reclamante já ia para o dormitório assim que chegava no local; o
transcritos:
depoente não sabe informar quando o reclamante começou a fazer
"AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.
a rota de Ribeirão Preto, mas antes fazia entregas em Barretos e
PRELIMINAR DE NULIDADE DO AC Ó RD Ã O REGIONAL POR
Olímpia; nessa época, o reclamante fazia o seu trabalho das 07h30
NEGATIVA DE PRESTA ÇÃ O JURISDICIONAL. Havendo, no ac ó
às 19h00, com uma hora de intervalo para refeição; nessa época
rd ã o, a descri çã o das raz õ es de decidir do ó rg ã o julgador, tem
não havia trabalho em sábados; quando fazia a linha de Ribeirão
-se por atendida a exig ê ncia de fundamenta çã o inserta nos
Preto o depoente chegava das entregas as 17h30-18h00, indo para
artigos 93, inciso IX, da Constitui çã o Federal, 458, inciso II, do
a sua residência com uma motocicleta disponibilizada pela empresa
CPC de 1973 (artigo 489, inciso II, do CPC/2015) e 832 da CLT,
e só retornando as 20h00 para viajar para Ribeirão Preto; o
ainda que o resultado do julgamento seja contr á rio ao interesse da
depoente sempre conferiu os espelhos de ponto antes da
parte, não havendo falar em nulidade da decisão por negativa de
assinatura; sempre houve correção dos horários anotados se
prestação jurisdicional, estando intactos os citados dispositivos. Por
houvesse divergência; o depoente não era o ajudante fixo do
outro lado, não há falar em nulidade do julgado por negativa de
reclamante, mas na maioria dos dias era quem executava tal
prestação jurisdicional quando o Regional aprecia devidamente as
atividade; o depoente nunca viajou com o reclamante a trabalho
questões jurídicas em discussão nos autos, indicando, de forma
para Ribeirão Preto; o almoço era realizado em restaurantes
fundamentada, as razões do seu convencimento como ocorreu
quando as entregas não são concluídas, é autorizado o retorno para
neste caso, em que foi constatada a validade parcial dos controles
a entrega no dia seguinte, sem nenhuma punição para o
de ponto apresentados pela primeira reclamada. Agravo de
entregador" (ID 96ccd3e).
instrumento desprovido. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.
Como se extrai do acima explicitado, as testemunhas, uma de cada
IMPOSSIBILIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO DE GRUPO
parte, foram uníssonas ao afirmar que os horários de trabalho eram
ECONÔMICO. INEXISTÊNCIA DE CONTRATAÇÃO MEDIANTE
escorreitamente anotados nos controles de frequência.
EMPRESA INTERPOSTA. SÚMULA Nº 126 DO TST. No caso, a
Importante consignar que os comprovantes de pagamento
Corte a quo registrou que o reclamante era empregado da segunda
consignam o pagamento de número considerável de horas extras.
reclamada e, posteriormente, passou a prestar serviços em favor da
Como exemplo: 42,57 em março/2015; 49,20 em julho/2015; 57,40
primeira reclamada, asseverando que, de acordo com a prova oral ,
em agosto/2015; 48,41 em outubro/2015; 47,43 em março/2016;
inexistiu fraude ou configuração de grupo econômico, na medida em
53,13 em maio/2016; 48,27 em outubro/2016; 46,58 em
que "A 3W afigura-se, apenas como revendedora das peças
janeiro/2017; 49,49 em fevereiro/2017; 41,04 em julho/2017; 53,25
produzidas pela Autotrac, mas não há, por parte da Autotrac,
em agosto/2017; 45,82 em janeiro/2018; 42,10 em julho/2018.
qualquer interferência na gestão de empregados desta" (pág.
Assim, considerando que o autor não apontou a existência de
1.306), tendo sido constatada "a alternância de empregador sem
diferenças a seu favor, não há respaldo para manutenção integral
qualquer intuito de burlar a legislação trabalhista". Nesse contexto,
do r. julgado, de modo que deve ser excluída a condenação ao
não prospera a alegação do reclamante de que houve fraude na sua
pagamento de horas extras de segunda a sexta-feira.
contratação, ante a ausência de prova nesse sentido . Para se
No que concerne aos sábados, a 1ª reclamada, ao se defender,
chegar à conclusão de que houve contratação do autor mediante
admitiu expressamente o labor em tais dias ao destacar que o autor
empresa interposta ou de que as reclamadas compõem grupo
realizava o trajeto de volta para Barretos, despendendo 02 horas no
econômico, seria necessário revolver a valoração do conjunto fático-
trajeto.
probatório feita pelas esferas ordinárias produzido nos autos,
Assim, considerando que os controles de frequência nada apontam
procedimento vedado nesta instância recursal de natureza
em tais dias, deve remanescer a condenação ao pagamento das
extraordinária, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Não há falar,
horas extras.
portanto, em afronta aos artigos 10, 448 e 468 da CLT. Por fim, a
No que concerne aos intervalos intra e entre jornadas, os controles
Corte regional afastou eventual existência de terceirização ilícita, ao
de frequência demonstram que tais eram regularmente usufruídos,
consignar que não havia, por parte da Autotrac, nenhuma
não havendo respaldo para a condenação pretendida.
interferência na gestão de empregados da empresa 3W, motivo pelo
Consigne-se, por oportuno, que as afirmações do autor em
qual não cabe falar em contrariedade à Súmula nº 331, item I, do
audiência, não fazem prova a seu favor.
TST. Agravo de instrumento desprovido. VALIDADE PARCIAL DOS
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