2457/2018
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Abril de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
1011
AOS ADVOGADOS DAS PARTES:
2. FUNDAMENTOS
Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre o
descumprimento do acordo homologado em juízo, conforme
2.1 Admissibilidade.
informado pelo credor na petição de fls. 333. Prazo de 5 dias.
Regulares e tempestivos, recebo os embargos de declaração.
Goiânia-GO, 18 de Abril de 2018.
2.2 Mérito.
O embargante, ao fundamento de existência de contradição visa, na
verdade, obter a reforma da sentença, mister para o qual deve
(Art. 1º, §2º, III, "a" da Lei nº 11.419,de 19 de dezembro de 2006)
interpor o recurso adequado.
ARTHUR DOUGLAS SEABRA COELHO
Servidor (a)
Assim, em não havendo subsunção dos fatos apontados aos
Sentença
Sentença
requisitos dos artigos 897-A da CLT e 535 do CPC - aplicado
Processo Nº RTSum-0010220-32.2017.5.18.0003
AUTOR
METUZELA RODRIGUES DE SOUZA
ADVOGADO
ATILA SANTOS AVILA(OAB:
21871/GO)
RÉU
BANCO DO BRASIL SA
Intimado(s)/Citado(s):
subsidiariamente ao Processo do Trabalho -, forçosa é a rejeição
dos presentes embargos.
3. CONCLUSÃO
- BANCO DO BRASIL SA
Do exposto, decide-se, nos embargos de declaração opostos por
METUZELA RODRIGUES DE SOUZA em face de BANCO DO
PODER JUDICIÁRIO
BRASIL recebê-los e, no mérito, rejeitá-los.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Intimem-se as partes.
RTSum - 0010220-32.2017.5.18.0003
AUTOR: METUZELA RODRIGUES DE SOUZA
TERMO DA SENTENÇA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
GOIANIA, 21 de Agosto de 2017
1. RELATÓRIO
EDUARDO DO NASCIMENTO
Dispensado, na forma da CLT, art. 852-I, caput.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 118046
Juiz do Trabalho Substituto