2583/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Outubro de 2018
13130
Acórdão
Processo Nº RO-1000210-33.2018.5.02.0063
Relator
RODRIGO GARCIA SCHWARZ
RECORRENTE
ADRIANA SILVA PEREIRA
ADVOGADO
ROBERTO HIROMI SONODA(OAB:
115094/SP)
RECORRIDO
CARGLASS AUTOMOTIVA LTDA.
ADVOGADO
MARCIA MARTINS MIGUEL(OAB:
109676/SP)
RECORRIDO
J.R. DELIVERY COMERCIAL LTDA
ADVOGADO
JOAO PAULO SEYFARTH
CONCEICAO BORGHI(OAB:
262241/SP)
RECORRIDO
BELL'S SERVICOS DE MAO DE
OBRA LTDA - EPP
ADVOGADO
TANIA MARIA CASTELO BRANCO
PINHEIRO(OAB: 61848/SP)
ADVOGADO
CRISTIANE DA SILVA MARCOS
BONACORDI(OAB: 141207/SP)
PERITO
DEBORAH RIOS ARRUDA MORCELI
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO.
Embargos de declaração opostos pela reclamante (ID. 377531b Págs. 1-4) em face do v. Acórdão desta Col. 2ª Turma, arguindo a
embargante, com a finalidade de prequestionamento, omissões no
julgado.
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PROCESSO TRT/SP Nº 1000210-33.2018.5.02.0063 (RO)
VOTO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Conheço dos embargos de declaração opostos pela reclamante,
EMBARGANTE: ADRIANA SILVA PEREIRA
RELATOR: RODRIGO GARCIA SCHWARZ
tempestivos e regulares, nos termos do artigo 897-A da CLT.
Contudo, não há, no v. Acórdão embargado, erro material,
obscuridade, omissão ou contradição aptos a ensejarem o
acolhimento dos embargos de declaração, observados os limites
objetivados pela embargante.
O cabimento dos embargos de declaração está restrito às hipóteses
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