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TRT20190404 04/04/2019 -Pág. 2749 -Caderno do TRT da 20190404ª Região - Judiciário -Caderno do TRT da 20190404ª Região - Judiciário

Caderno do TRT da 20190404ª Região - Judiciário ● 04/04/2019 ● Caderno do TRT da 20190404ª Região - Judiciário

2696/2019
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2019

Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região

2749

0010285-21.2019.5.18.0241 ajuizada por EDILENE FLORENCIO
DA SILVA em face de ELEICAO 2018 AIRTON JOSE DE SOUZA
DEPUTADO ESTADUAL e COMISSAO PROVISORIA DO ESTADO
DE GOIAS DO PARTIDO REPUBLICANO PROGRESSISTA - PRP.

Às 10h47min, aberta a audiência, foram, de ordem da Exmo(a).
Juíza do Trabalho, apregoadas as partes.

Presente a parte reclamante, acompanhado do(a) advogado(a),
Dr(a). LUCIANO DE MACEDO CARVALHO, OAB nº 53756A/GO.

Edital
Processo Nº RTOrd-0010285-21.2019.5.18.0241
AUTOR
EDILENE FLORENCIO DA SILVA
ADVOGADO
LUCIANO DE MACEDO
CARVALHO(OAB: 53756/GO)
RÉU
ELEICAO 2018 AIRTON JOSE DE
SOUZA DEPUTADO ESTADUAL
RÉU
COMISSAO PROVISORIA DO
ESTADO DE GOIAS DO PARTIDO
REPUBLICANO PROGRESSISTA PRP
ADVOGADO
COLEMAR JOSE DE MOURA
FILHO(OAB: 18500/GO)

Presente o preposto do(a) reclamado(s) COMISSAO PROVISORIA
DO ESTADO DE GOIAS DO PARTIDO REPUBLICANO
PROGRESSISTA - PRP, Sr(a). SEBASTIÃO MARTINS FERREIRA
NETO, CPF 095.862.701-06, acompanhado(a) do(a) advogado(a),
Dr(a). JOHNATHAN LUCIANO LAMOUNIER TOMAZ SANTOS,
OAB nº 54692/DF.

Ausente o reclamado ELEICAO 2018 AIRTON JOSE DE SOUZA
DEPUTADO ESTADUAL e seu advogado.

Intimado(s)/Citado(s):
- ELEICAO 2018 AIRTON JOSE DE SOUZA DEPUTADO
ESTADUAL

Infrutífera a proposta conciliatória.

Apresentada defesa e documentos pelo 2º reclamado.
VARA DO TRABALHO DE VALPARAISO DE GOIAS/GO
Diante da ausência injustificada do 1º reclamado, a parte
ATA DE AUDIÊNCIA

reclamante requereu que seja considerado revel, além da aplicação
da confissão quanto à matéria de fato.

O requerimento será apreciado quando da prolação da sentença.
PROCESSO: 0010285-21.2019.5.18.0241
Dada vista à parte reclamante da defesa e documentos, manifestouAUTOR: EDILENE FLORENCIO DA SILVA

se nos seguintes termos: "Reporta-se aos termos da exordial."

RÉU(RÉ): ELEICAO 2018 AIRTON JOSE DE SOUZA DEPUTADO

Sem outras provas, declara-se encerrada a instrução processual.

ESTADUAL
Razões finais remissivas, pela parte reclamante pelo segundo
COMISSAO PROVISORIA DO ESTADO DE GOIAS DO PARTIDO

reclamado.

REPUBLICANO PROGRESSISTA - PRP
Infrutífera a proposta última conciliatória.

Neste momento, este Juízo prolata sentença nos seguintes termos:
Em 26 de março de 2019, na sala de sessões da VARA DO
TRABALHO DE VALPARAISO DE GOIAS/GO, sob a direção da
Exmo(a). Juíza JEOVANA CUNHA DE FARIA, realizou-se audiência
relativa a AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO número

Código para aferir autenticidade deste caderno: 132481

SENTENÇA

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