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TRT21 26/03/2021 -Pág. 466 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região

Judiciário ● 26/03/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região

3191/2021
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Março de 2021

Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região

466

MENOR. No Processo do Trabalho, adota-se a "teoria menor" da

compatibilidade entre referido diploma legal e a legislação celetista,

desconsideração da personalidade jurídica, consagrada pelo art. 28

tendo em conta o caráter protetivo de ambos, a dificuldade de

do CDC, não se exigindo prova específica do abuso, bastando a

demonstração da fraude ou abuso de direito dos sócios e a

constatação acerca da má administração. Na prática, isso significa

natureza alimentar das verbas postuladas. Desta forma, verificada a

que a frustração da execução contra a empresa é bastante para

inexistência de patrimônio em nome da empresa executada, é

autorizar o seu redirecionamento contra os sócios. (TRT-3 - AP:

possível o direcionamento da execução contra o patrimônio dos

00006512520155030090 0000651-25.2015.5.03.0090, Relator:

sócios. (TRT12 - AP - 0000209-82.2018.5.12.0032 , Rel. QUEZIA

Maria Laura Franco Lima de Faria, Decima Turma)

DE ARAUJO DUARTE NIEVES GONZALEZ , 3ª Câmara , Data de

EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE

Assinatura: 01/04/2020) (TRT-12 - AP: 00002098220185120032

JURÍDICA. TEORIA MENOR. PATRIMÔNIO DOS SÓCIOS. É

SC, Relator: QUEZIA DE ARAUJO DUARTE NIEVES GONZALEZ,

perfeitamente possível que haja a desconsideração da

Data de Julgamento: 04/03/2020, Gab. Des.a. Quézia de

personalidade jurídica para que o patrimônio dos sócios da empresa

Araújo Duarte Nieves Gonzalez)

executada seja atingido quando não há o pagamento das verbas

Ante o exposto, diante da comprovada insuficiência de recursos da

trabalhistas, pois, nesta seara, por envolver credores que não têm

empresa executada para arcar com o pagamento do crédito

como exigir garantias do pagamento da obrigação contraída através

exequendo, decido pela desconsideração da personalidade jurídica

do contrato de trabalho, aplica-se a Teoria Menor da

destas, com fulcro no art. 28, §5º, do CDC, redirecionando a

desconsideração da personalidade jurídica, em que não é preciso

execução contra os sócios GILBERTO JOSE BACELLAR DE

comprovar a fraude ou qualquer outro ato ilícito do devedor

SOUZA LEAO e ANA WALESKA RODRIGUES MAUX.

principal, bastando o não pagamento pela pessoa jurídica devedora

III - Dispositivo

para a execução se direcionar contra seus sócios, nos termos do

Ante o exposto, julgando o presente Incidente, decido pela

art. 28, §5º, do Código de Defesa do Consumidor. (TRT 17ª R., AP

desconsideração da personalidade jurídica da empresa

0001122-10.2018.5.17.0005, Divisão da 1ª Turma, DEJT

executada, redirecionando a presente execução em face dos

22/11/2019). (TRT-17 - AP: 00011221020185170005, Relator:

sócios GILBERTO JOSE BACELLAR DE SOUZA LEAO e ANA

DESEMBARGADOR GERSON FERNANDO DA SYLVEIRA

WALESKA RODRIGUES MAUX.

NOVAIS, Data de Julgamento: 30/10/2019, Data de Publicação:

Tudo nos termos da fundamentação supra, a qual passa a fazer

22/11/2019)

parte integrante do presente dispositivo, como se nele estivesse

AGRAVO DE PETIÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA

transcrito.

PERSONALIDADE JURÍDICA. TEORIA MENOR DA

Cite(m)-se o(s) sócio(s) executado(s), através desta sentença,

DESCONSIDERAÇÃO. I. Na seara trabalhista é aplicável a Teoria

para que cumpra(m) a decisão, inclusive quanto à verba

Menor da Desconsideração da Personalidade Jurídica, descrita no

previdenciária, sob pena de penhora.

art. 28, §5º do CDC, que preconiza que poderá ser desconsiderada

Citado(s) o(s) devedor(es) e não havendo garantia da dívida ou

a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for, de alguma

pagamento, devem ser realizadas, incontinenti, buscas por

forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados. II.

todos os meios disponíveis, inclusive eletrônicos, para

Comprovada a insuficiência de recursos da sociedade empresária,

localização e apreensão de bens do devedor. Determino, assim,

configura-se a insolvência obstáculo à satisfação do crédito

que sejam realizadas as seguintes ferramentas eletrônicas:

trabalhista, o que autoriza o direcionamento da execução para os

INDISPONIBILIDADE DE BENS, SISBAJUD, RENAJUD,

sócios. Agravo de petição improvido. (Processo: AP - 0001679-

INFOJUD, CCS e a inclusão dos sócios no BNDT e no

05.2017.5.06.0145, Redator: Solange Moura de Andrade, Data de

SERASAJUD.

julgamento: 22/10/2019, Segunda Turma, Data da assinatura:

Havendo possibilidade de acordo, a qualquer tempo, inclua-se em

22/10/2019) (TRT-6 - AP: 00016790520175060145, Data de

pauta para audiência de conciliação.

Julgamento: 22/10/2019, Segunda Turma)

Destaco que, tendo em vista a COVID 19 e nos termos do Ato

AGRAVO DE PETIÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA

54/2020 deste E. TRT, os atos processuais deverão ser realizados

PERSONALIDADE JURÍDICA. TEORIA MENOR. ART 28 DO

por meio eletrônico ou virtual. Aqueles cujo cumprimento possa ser

CDC. É aplicável na seara trabalhista a teoria menor da

prejudicado pelas circunstâncias epidemiológicas ficarão suspensos

desconsideração da personalidade jurídica, conforme previsão do

até a normalização das atividades.

art. 28, §5º, do Código de Defesa do Consumidor, diante da

NATAL/RN, 23 de março de 2021.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 164785

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