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TRT24 26/05/2020 -Pág. 569 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 24ª Região

Judiciário ● 26/05/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 24ª Região

2980/2020
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Maio de 2020

Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região

569

II – FUNDAMENTAÇÃO:

RICARDO DA ROCHA PEREIRA SILVAopôs embargos de

Embargante indicou omissão na sentença por falta de análise do

declaração (ID. 8e8871b), em face de JBS S/A, no processo de n.

documento TRCT que comprovaria pagamento das rescisórias

0025036-11.2018.5.24.0005.

tempestivamente.

Os presentes embargos versam

A alegação é de “error in judicando”, insuscetível de revisão pelo

Intimada, a parte embargada apresentou sua impugnação.

meio eleito.

Embargos Tempestivos.

Rejeitam-se.

Por regulares, são CONHECIDOS.

III - C O N C L U S Ã O

II – FUNDAMENTAÇÃO:

Pelas razões expostas, REJEITAM-SEos embargos de declaração
opostos por BRASIL TELECOM CALL CENTER S/A, na forma da

II. 1 - Medida Provisória 905/2019

fundamentação supra, que integra este dispositivo.

Os embargos se fundam na alegada falta de apreciação quanto à

INTIMEM-SE. Nada mais.

aplicação da Medida Provisória 905/2019 e, disse ser sob o aspecto

CAMPO GRANDE/MS, 23 de maio de 2020.

da impossibilidade de ser utilizado o IPCA-E para atualização dos
créditos.

IVETE BUENO FERRAZ

Entende o Juízo que a r. sentença atacada apresentou as razões e

Juiz do Trabalho Titular

fundamentos para sua adoção, sem que se possa falar em omissão.
No entanto, para que se evitem maiores discussão é de se dizer

Processo Nº ATOrd-0024878-53.2018.5.24.0005
AUTOR
RICARDO DA ROCHA PEREIRA
SILVA
ADVOGADO
ZELIA MARIA DE BARROS
ARAUJO(OAB: 17650/MS)
ADVOGADO
ONOR SANTIAGO DA SILVEIRA
JUNIOR(OAB: 12443-B/MS)
RÉU
JBS S/A
ADVOGADO
Renata Goncalves Tognini(OAB:
11521/MS)
ADVOGADO
RENATO CHAGAS CORREA DA
SILVA(OAB: 5871/MS)

que a MP em questão foi revogada e, não há mais se falar em seus
preceitos
Rejeitam-se os embargos.

III - C O N C L U S Ã O

Pelas razões expostas, REJEITAM-SEos embargos de declaração
opostos por RICARDO DA ROCHA PEREIRA SILVA, na forma da

Intimado(s)/Citado(s):

fundamentação supra, que integra este dispositivo.

- RICARDO DA ROCHA PEREIRA SILVA

INTIMEM-SE. Nada mais.
CAMPO GRANDE/MS, 23 de maio de 2020.

PODER JUDICIÁRIO

IVETE BUENO FERRAZ

JUSTIÇA DO TRABALHO

Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0024878-53.2018.5.24.0005
RICARDO DA ROCHA PEREIRA
SILVA
ADVOGADO
ZELIA MARIA DE BARROS
ARAUJO(OAB: 17650/MS)
ADVOGADO
ONOR SANTIAGO DA SILVEIRA
JUNIOR(OAB: 12443-B/MS)
RÉU
JBS S/A
ADVOGADO
Renata Goncalves Tognini(OAB:
11521/MS)
ADVOGADO
RENATO CHAGAS CORREA DA
SILVA(OAB: 5871/MS)
AUTOR

INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

Intimado(s)/Citado(s):
Embargante:RICARDO DA ROCHA PEREIRA SILVA
Embargada:JBS S/A

I-RELATÓRIO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 151328

- JBS S/A

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