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TRT24 18/05/2021 -Pág. 262 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 24ª Região

Judiciário ● 18/05/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 24ª Região

3225/2021
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Maio de 2021

Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região

ACÓRDÃO

VOTO

TRIBUNAL PLENO

1 - CONHECIMENTO

262

Tempestivo o recurso do autor. Sentença publicada em 28.10.2020.
Relator

: Des. JOÃO MARCELO BALSANELLI

Recurso interposto em 11.11.2020 (f. 1827).

Recorrente : SINDICATO DOS TRAB NAS INDUSTRIAS DA

Regular a representação processual (f. 17).

CONSTR PESADA MS

Dispensado do preparo (f. 1810).

Advogados : Celso Pereira da Silva e outros

Conheço parcialmente das contrarrazões do réu, pois esta não é a

Recorrida

peça processual adequada para pedido de reforma da sentença

: PAVISERVICE SERVICOS DE PAVIMENTACAO

LTDA

(honorários sucumbenciais - f. 1752).

Advogadas : Luana Menezes Rocha Saback D Oliveira e outra

Rejeito a preliminar de não conhecimento do recurso do autor por

Recorrido

intempestividade (fl. 1847), uma vez que não houve expediente no

: DNIT - DEPARTAMENTO NACIONAL DE

INFRAEST DE TRANSPORTES

dia 30.10.2020 (art. 2º da Portaria TRT/GP/SJ nº 043/2019), além

Custos legis : MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO

do feriado nacional do dia 2 de novembro.

Origem : Vara do Trabalho de Coxim/MS

Assim, presentes os pressupostos objetivos e subjetivos de
admissibilidade, conheço do recurso do autor e das contrarrazões
dos réus.
2 - MÉRITO
2.1 - LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO. ADEQUAÇÃO DA

LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO

VIA ELEITA. INTERESSE PROCESSUAL

PROCESSUAL. INTERESSE PROCESSUAL. FALTA DE

Insurge-se o sindicato autor em face da sentença que declarou a

PAGAMENTO DOS SALÁRIOS. DIREITOS INDIVIDUAIS

ausência de interesse processual do sindicato, extinguindo o feito

HOMOGÊNEOS. 1. O STF e a SBDI-1 do C. TST entendem que o

sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC.

inciso III do art. 8º da CF confere ao sindicato legitimidade ampla e

Alega que a pretensão decorre de direito homogêneo e de lesão

irrestrita para ajuizar, como substituto processual, ação pleiteando a

comum.

tutela de direitos e interesses individuais homogêneos, provenientes

Com razão.

de causa comum. 2. No caso, a causa de pedir é o pagamento de

No caso, o Sindicato pleiteia, como substituto processual, o

13º salário e salário de dezembro de 2019. 3. Essa "causa comum"

pagamento de 13º salário e salário de dezembro de 2019.

confere ao pleito caráter genérico, massivo e enseja uma tutela

Essa causa comum - salários atrasados - confere ao pleito caráter

jurídica de natureza global, ressalvada a concretização individual da

genérico, massivo e enseja uma tutela jurídica de natureza global.

decisão judicial. 4. Hipótese que justifica a atuação do sindicato

Ressalvada a concretização individual da decisão judicial.

como substituto processual. 5. Recurso do autor provido.

Assim entende o Tribunal Superior do Trabalho (grifos acrescidos):
(...) LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DO SINDICATO PARA
ATUAR COMO SUBSTITUTO PROCESSUAL DA CATEGORIA
PROFISSIONAL. DEFESA DE DIREITOS INDIVIDUAIS
HOMOGÊNEOS. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. CTVA.

Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as

NATUREZA JURÍDICA PARA FINS PREVIDENCIÁRIOS. AÇÃO

acima indicadas.

CIVIL PÚBLICA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. CARÊNCIA DE

Trata-se de recurso ordinário interposto pelo autor em face da

AÇÃO. Nos termos do ordenamento jurídico brasileiro e na esteira

sentença de fls. 1808/1810, integrada pela decisão de fl. 1822,

da jurisprudência iterativa desta Corte e do Supremo Tribunal

proferidas pelo MM. Juiz do Trabalho Substituto Marcio Kurihara

Federal, a substituição processual pelo sindicato ocorre em razão

Inada, que extinguiu o feito sem resolução do mérito.

de defesa de direitos ou interesses individuais homogêneos da

Contrarrazões apresentadas pelos réus às fls. 1839/1843 e

categoria profissional representada, de forma ampla (art. 8º, inciso

1845/1851.

III, da CF/88). Desse modo, o que legitima a substituição processual

Parecer ministerial, às fls. 1860/1864, opinando pelo conhecimento

pelo sindicato é a defesa coletiva de direitos individuais

e provimento do recurso do autor.

homogêneos, assim entendidos aqueles que decorrem de uma

É o relatório.

origem comum relativamente a um grupo determinado de

Código para aferir autenticidade deste caderno: 166869

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