3225/2021
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Maio de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região
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empregados. Esse requisito foi devido e integralmente cumprido na
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº
hipótese em julgamento, na medida em que a origem dos pedidos
13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. Considerando a possibilidade
em questão é a mesma para todos os empregados substituídos.
de a decisão recorrida contrariar entendimento consubstanciado na
Ressalta-se que a homogeneidade que caracteriza o direito não
jurisprudência do STF e dessa Corte Superior, verifica-se a
está nas consequências individuais no patrimônio de cada
transcendência política, nos termos do artigo 896-A, § 1º, II, da CLT.
trabalhador advindas do reconhecimento desse direito, mas
SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. LEGITIMIDADE
sim no ato praticado pelo empregador de descumprimento de
ATIVA AD CAUSAM. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. DIREITO
normas regulamentares e de leis e no prejuízo ocasionado à
HOMOGÊNEO. PROVIMENTO. O posicionamento do excelso
categoria dos empregados como um todo, independentemente
Supremo Tribunal Federal e da egrégia SBDI-1 desta Corte
de quem venha a ser beneficiado em virtude do
Superior é de que a substituição processual do sindicato não
reconhecimento da ilicitude da conduta do empregador. Fica
se restringe às hipóteses em que se discutam direitos e
caracterizada a origem comum do direito, de modo que legitime
interesses coletivos, podendo a entidade sindical defender,
a atuação do sindicato, não a descaracterizando o fato de ser
inclusive, direitos individuais subjetivos da categoria que
necessária a individualização para apuração do valor devido a
representa, inclusive em casos de pleito de horas
cada empregado, uma vez que a homogeneidade diz respeito
extraordinárias. O referido direito tem origem comum e afeta
ao direito, e não à sua quantificação, até porque os direitos
vários indivíduos da categoria, devendo ser considerado
individuais homogêneos não são direitos individuais idênticos,
individual homogêneo, ainda que haja necessidade de análise
necessitando-se apenas que decorram de um fato lesivo
das
comum. A liquidação do direito eventualmente declarado nesta
substituído.Precedentes. No caso, o Tribunal Regional
ação para cada trabalhador substituído dependerá do exame
reconheceu a ilegitimidade do Sindicato, por considerar os direitos
das suas particularidades, de forma a verificar, em relação a
postulados heterogêneos, decidindo em dissonância com a
cada um deles, se e em que medida se encontra abrangido pela
jurisprudência desta Corte Superior, ficando caracterizada a
decisão judicial a ser proferida; contudo, a necessidade de
alegada ofensa ao artigo 8º, III, da Constituição Federal. Recurso de
quantificação dos valores devidos, reforce-se, não desnatura a
revista de que se conhece e a que se dá provimento (RR-20224-
homogeneidade dos direitos e, portanto, não afasta a
59.2017.5.04.0831, 4ª Turma, Relator Ministro Guilherme Augusto
legitimidade
Caputo Bastos, DEJT 19/02/2021).
ativa
do
substituto
processual
particularidades
de
cada
trabalhador
(precedentes).Ainda, tratando-se de ação que postula direitos
(...) II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA
individuais homogêneos, não há falar em inadequação da via eleita,
LEI N° 13.015/2014 - INTERVALO DO ART. 384 DA CLT. DIREITO
visto que o sindicato autor possui legitimidade na forma do artigo 5º,
INDIVIDUAL HOMOGÊNEO. INTERESSE PROCESSUAL E
inciso V, da Lei nº 7.347/1985. De igual sorte, não há falar em
LEGITIMIDADE AD CAUSAM DO SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO
carência de ação, visto que o sistema jurídico adota a teoria da
PROCESSUAL. Muito embora a materialização do direito ao
asserção, pela qual o interesse processual é constatado com base
pagamento do intervalo do art. 384 da CLT dependa de
nos fatos narrados na inicial. Conforme observado na transcrição, a
quantificação caso a caso, a origem comum em ato do
postulação formulada neste feito em exame, pelo sindicato, diz
empregador permite o seu enquadramento como direito
respeito "a fixação isonômica da remuneração dos cargos da
individual homogêneo. Coerente, portanto, o interesse do
carreira gerencial do segmento administrativo bem como das
sindicato da categoria profissional em propor ação coletiva
parcelas salariais, além do reconhecimento de que a parcela
visando o pagamento decorrente do descumprimento da norma
denominada ' Complemento Temp. Variável de Ajuste de Mercado)
legal em exame.Quanto ao mais, esta Corte, seguindo a diretriz
representa parcela de natureza salarial". Ademais, considerando
preconizada pelo Supremo Tribunal Federal, pacificou o
que o ajuizamento desta ação judicial foi a única forma que a parte
entendimento de que o art. 8º, III, da Constituição Federal, permite
encontrou de obter a satisfação dos direitos vindicados, tem-se por
que os sindicatos atuem como substitutos processuais de forma
demonstrado o interesse processual, diante da presença do binômio
ampla, na defesa dos direitos individuais homogêneos de todos os
necessidade utilidade. Recurso de revista não conhecido. (...)
integrantes da categoria. Recurso de revista conhecido e provido
Recurso de revista não conhecido (RR-86400-31.2008.5.17.0004,
(RR-1000147-88.2015.5.02.0232, 8ª Turma, Relator Ministro Marcio
2ª Turma, Relator Ministro Jose Roberto Freire Pimenta, DEJT
Eurico Vitral Amaro, DEJT 11/11/2016).
09/11/2018).
Ademais, registro que o Supremo Tribunal Federal assentou o
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