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TRT3 02/03/2018 -Pág. 726 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 02/03/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

2426/2018
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Março de 2018

Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
AGRAVADO
AGRAVADO
AGRAVADO
AGRAVADO

FRAUDE À EXECUÇÃO - INOCORRÊNCIA - ADQUIRENTE TERCEIRO DE BOA FÉ. Ausente a prova robusta da fraude,

726
ANDRE FLORE(OAB: 52293/MG)
EDSON DA SILVA ARANTES
Nelson Rezende(OAB: 29149/MG)
PEDRO LUCIANO ALVES
BARREIROS CELESTINO
CARLOS HENRIQUE FARIA
GONZAGA
MARCELO GONZAGA TASCA
RICARDO MOTTA DOS SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO GONZAGA TASCA

prevalece o direito daquele que de boa-fé adquiriu o imóvel, mesmo
porque o art. 844 do CPC/15 (art. 659, §4º, do CPC/73, vigente à
época), impõe ao exequente "providenciar, para presunção absoluta
PODER JUDICIÁRIO

de conhecimento por terceiros, a respectiva averbação no ofício

JUSTIÇA DO TRABALHO

imobiliário", a teor do disposto na Súmula 375 do e. STJ. O
interesse geral, representado pelo anseio de infundir segurança nos
negócios jurídicos, impõe que se reforce o princípio da publicidade
dos registros públicos e se prestigie a boa-fé, que é elemento que
informa, estrutura e vivifica todas as relações e sobre o qual
repousa o direito.

PROCESSO nº 0012370-81.2016.5.03.0053 (AP)

AGRAVANTES: CARLOS ROBERTO LACHTIN, MARIA DA
CONSOLACAO BATALHA LACHITIN
DECISÃO: A TURMA, à unanimidade, conheceu do agravo de
petição interposto por CARLOS ROBERTO LACHTIN e MARIA DA

AGRAVADOS: EDSON DA SILVA ARANTES, C.H.R

CONSOLAÇÃO BATALHA LACHITIN e,no mérito, deu-lhe

EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA - ME, RICARDO

provimento para julgar procedentes os embargos de terceiro,

MOTTA DOS SANTOS, MARCELO GONZAGA TASCA, CARLOS

tornando insubsistente a penhora levada a efeito nos autos de nº

HENRIQUE FARIA GONZAGA, PEDRO LUCIANO ALVES

0022600-66.2008.503.0053.

BARREIROS CELESTINO

RELATOR: DANILO FARIA

Certifico que esta matéria será publicada no DEJT, dia 05.03.2018
(divulgada no dia 02.03.2018).

Belo Horizonte, 02 de Março de 2018.

Acórdão
Processo Nº AP-0012370-81.2016.5.03.0053
Relator
Danilo Siqueira de Castro Faria
AGRAVANTE
MARIA DA CONSOLACAO BATALHA
LACHITIN
ADVOGADO
DAUIR NOUGUEIRA LAKTINI(OAB:
92265/MG)
AGRAVANTE
CARLOS ROBERTO LACHTIN
ADVOGADO
DAUIR NOUGUEIRA LAKTINI(OAB:
92265/MG)
AGRAVADO
C.H.R EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS LTDA - ME

Código para aferir autenticidade deste caderno: 116228

EMENTA

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