2488/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Junho de 2018
5453
RÉU
MARIA PERPETUA ALVES
PRODUTOS RURAIS - ME
MARCELO MAGNO DE
REZENDE(OAB: 101137/MG)
PEDRO FRANCISCO ROCHA
AGNALDO PAULINO MACIEL
GREIDSON ROSA DA SILVA
EMBARGANTE: ELIAS DOS SANTOS SOUZA
EMBARGADO: REGINALDO DOS SANTOS e outros
ADVOGADO
Vistos etc.
TESTEMUNHA
TESTEMUNHA
TESTEMUNHA
Certifique-se a interposição destes embargos no processo principal
(0001039-75.2010.503.0033) e, deferindo parcialmente as medidas
liminares requeridas, suspenda-se o curso da execução naqueles
autos.
Citem-se os embargados para contestar a presente ação, no prazo
Intimado(s)/Citado(s):
- DEPOSITO SAO PEDRO LTDA - ME
- MARIA PERPETUA ALVES PRODUTOS RURAIS - ME
- NORBERTO QUIRINO DA SILVA FILHO
de 10 dias, com cópia da inicial, diretamente e através dos
respectivos procuradores constituídos no processo principal,
devendo regularizar sua representação processual também nestes
PODER JUDICIÁRIO
autos eletrônicos.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Intime-se o embargante.
Fundamentação
1ª VARA DO TRABALHO DE CORONEL FABRICIANO/MG
CORONEL FABRICIANO, 1 de Junho de 2018.
Processo nº 0010389-43.2017.5.03.0033
JUIZ(A) DO TRABALHO
Ao 1º dia do mês de junho de 2018, o MM. Juiz do Trabalho, Dr.
Daniel Cordeiro Gazola, Titular da 1ª Vara do Trabalho de Coronel
Fabriciano/MG, procedeu ao julgamento da Ação Trabalhista
ajuizada por NORBERTO QUIRINO DA SILVA FILHO em face de
DEPOSITO SÃO PEDRO LTDA e MARIA PERPETUA ALVES
PRODUTOS RURAIS.
Assinatura
CORONEL FABRICIANO, 1 de Junho de 2018.
ANDRÉ LUIZ MAIA SECCO
Foi proferida a seguinte sentença:
I - RELATÓRIO
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
NORBERTO QUIRINO DA SILVA FILHO, qualificado na inicial,
ajuizou a presente ação trabalhista contra DEPOSITO SÃO PEDRO
Sentença
Processo Nº RTOrd-0010389-43.2017.5.03.0033
AUTOR
NORBERTO QUIRINO DA SILVA
FILHO
ADVOGADO
JEFERSON AUGUSTO CORDEIRO
SILVA(OAB: 48988/MG)
ADVOGADO
BRUNA FROES PORTES(OAB:
138911/MG)
ADVOGADO
ELIZANDRA GONCALVES CARDOSO
SILVA(OAB: 139890/MG)
ADVOGADO
FRANCISCO CARLOS FRANCO(OAB:
46091/MG)
ADVOGADO
GLICIANA VIEIRA DE ARAUJO(OAB:
144733/MG)
ADVOGADO
JEDERSON ELDER CORDEIRO
SILVA(OAB: 162764/MG)
ADVOGADO
KIRK DOUGLAS OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 135151/MG)
ADVOGADO
SILVANETE PINTO DE MORAIS(OAB:
123751/MG)
RÉU
DEPOSITO SAO PEDRO LTDA - ME
ADVOGADO
MARCELO MAGNO DE
REZENDE(OAB: 101137/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 119806
LTDA
e
MARIA
PERPETUA
ALVES
PRODUTOS
RURAIS.,também qualificadas, formulando os pedidos e
requerimentos de fls. 08/10. Atribuiu à causa o valor de
R$60.000,00. Juntou documentos, declaração de pobreza (fl. 87) e
procuração (fl. 88).
Realizada audiência inaugural (fl. 213), as rés apresentaram
defesas escritas (fls. 97/105 e 197/203), com documentos, arguindo,
preliminarmente, inépcia da inicial. No mérito, contestaram os
pedidos e pugnaram pela improcedência, requerendo, em caso de
eventual condenação, as deduções cabíveis. Juntaram documentos,
preposição e procuração.
O autor se manifestou às fls. 216/218