3554/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 08 de Setembro de 2022
Processo Nº ATOrd-0010182-71.2021.5.03.0108
AUTOR
CARLOS SAID CHEQUER HID
ADVOGADO
LIVIA REGGIANI LIMA(OAB:
122655/MG)
ADVOGADO
ISABELLA SANGLARD PIMENTA
MACHADO(OAB: 104778/MG)
RÉU
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
BRUNA MACEDO DE ARAUJO
SILVA(OAB: 191323/MG)
ADVOGADO
ROSALIA MARIA LIMA
SOARES(OAB: 147987/MG)
TESTEMUNHA
LUIZ CLAUDIO FROES DE OLIVEIRA
TESTEMUNHA
LUCAS PEREIRA ROCHA
TESTEMUNHA
JOSIANE APARECIDA DE SOUZA
LELES
4258
exemplificativamente, a cláusula 1ª, inciso I, da CCT de 2013,
disposta no ID 81474ed – pág.12.
Ante as especificidades e a necessidade de verificação dos critérios
utilizados para o pagamento em relação a cada um dos períodos de
apuração ao longo do período contratual imprescrito, a demandar
análise criteriosa do Juízo quanto ao cálculo da parcela, entendo
ser mais apropriado o tratamento da matéria durante a fase de
liquidação, não sendo indispensável a discussão na fase de
conhecimento.
Por tais razões, não vislumbro omissão neste particular.
Intimado(s)/Citado(s):
2 – JUSTIÇA GRATUITA
- CARLOS SAID CHEQUER HID
Inconforma-se o embargante com o indeferimento dos benefícios da
justiça gratuita, alegando que se encontra desempregado e sem
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
auferir qualquer renda.
Nos termos da sentença embargada, a benesse foi indeferida ao
autor “… nos termos do art. 790, § 3º, CLT, considerando que o
último salário recebido pelo reclamante era superior a 40% do limite
INTIMAÇÃO
máximo dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social, não
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 95552fb
havendo nos autos comprovação de insuficiência de recursos para
proferida nos autos.
suportar as custas deste processo.”.
DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
O valor do último salário, constante do termo de rescisão contratual,
gera presunção de que o embargante possui capacidade financeira
1 – RELATÓRIO
para arcar com eventuais custos do processo, a qual não pode, no
CARLOS SAID CHEQUER HID, reclamante, opôs Embargos de
caso, ser desconstituída pela declaração de hipossuficiência.
Declaração diante da sentença de ID 807cec9, conforme as razões
Não obstante, a questão é passível de ser levada ao conhecimento
expostas no ID f82f168.
da instância superior, por meio do recurso apropriado.
Eis o relatório, em síntese.
Nada a deferir.
Julgo improcedentes os embargos.
2 – FUNDAMENTOS
CONCLUSÃO
Admissibilidade
Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração aviados pelo
Conheço dos embargos de declaração opostos pela reclamada,
reclamante, e, no mérito, JULGO-OS IMPROCEDENTES, nos
tendo sido atendidos os pressupostos legais.
termos dispostos na fundamentação supra, mantendo incólume a
sentença embargada.
Mérito
INTIMEM-SE AS PARTES.
BELO HORIZONTE/MG, 06 de setembro de 2022.
1 – REFLEXOS NA PLR
O embargante alega omissão por não terem sido especificados os
critérios para apuração dos reflexos das verbas condenatórias sobre
FERNANDA CRISTINE NUNES TEIXEIRA
Juíza do Trabalho
as parcelas de participação nos lucros, considerando as regras
previstas nas normas coletivas.
Compulsando-se as convenções coletivas que tratam
BELO HORIZONTE/MG, 08 de setembro de 2022.
especificamente da participação nos lucros, constata-se uma
miscelânea de parâmetros para apuração dos valores devidos,
especialmente da chamada “regra básica”. Vide, a propósito,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 188372
FERNANDA CRISTINE NUNES TEIXEIRA
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)