2183/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Março de 2017
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Trata-se de Recurso Ordinário interposto por HELIO BEZERRA
BARBOSA, de decisão proferida pelo Excelentíssimo Juiz da Vara
do Trabalho de Serra Talhada/PE, que, nos termos dos
fundamentos da decisão de fls. 136/137 (ID. 8d57e5f), declinou da
competência, determinando a remessa dos autos para uma das
MÉRITO
Varas do Trabalho de Itaporanga/PB.
Em razões recursais de fls. 138/148 (ID. ff2db27), pede o recorrente
a reforma da decisão proferida em sede de exceção de
incompetência, para que a Vara do Trabalho de Serra Talhada/PE
seja declarada competente para processar e julgar a presente ação.
Argumenta que, apesar de, de fato, residir no Estado da Paraíba,
não há transporte adequado até à Vara de Itaporanga/PB e que o
juízo de Serra Talhada lhe é mais acessível.
A recorrida, às fls. 151/157 (ID. ff2db27), apresentou, de forma
tempestiva, as contrarrazões.
Desnecessária a remessa dos presentes autos à Procuradoria
Regional do Trabalho, em face do disposto no art. 50 do Regimento
Recurso da parte
Interno deste Regional. Ressalva-se, contudo, o direito de se
pronunciar verbalmente ou pedir vista regimental, se necessário, por
ocasião da sessão de julgamento, nos termos do art. 83, incisos II,
XIII e VII, da Lei Complementar n° 75 de 1993.
É o relatório.
Item de recurso
VOTO
Pressupostos de Admissibilidade
Satisfeitas as exigências legais concernentes à tempestividade,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 104962