2183/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Março de 2017
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representação processual, sendo dispensado o preparo, conheço
QUE mora no Estado do Paraíba; QUE preferiu entrar com a ação
do recurso, bem como das contrarrazões.
na cidade de Serra Talhada, pois é mais próximo.
Mérito
Da análise dos autos, resta evidenciado, portanto, que a dificuldade
de acesso à Vara de Itaporanga/PB, alegada na peça recursal, não
Pede o recorrente a reforma da decisão proferida em sede de
restou demonstrada, não passando, na verdade, de meras
exceção de incompetência, para que a Vara do Trabalho de Serra
alegações.
Talhada/PE seja declarada competente para processar e julgar a
presente ação. Argumenta que, apesar de, de fato, residir no Estado
As regras de competência relativa em razão do lugar são fixadas
da Paraíba, não há transporte adequado até à Vara de
pelo art. 651 da CLT, que determina que:
Itaporanga/PB e o que o juízo de Serra Talhada/PE lhe é mais
acessível.
A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento é
determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou
Sem razão.
reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido
contratado noutro local ou no estrangeiro.
No caso trazido a juízo, verifica-se que, embora tenha restado
incontroverso que a prestação de serviços tenha ocorrido no
§ 1º - Quando for parte de dissídio agente ou viajante comercial, a
município de José Bonifácio/SP, bem como que o autor tem
competência será da Junta da localidade em que a empresa tenha
domicílio no Estado da Paraíba, a ação foi protocolada na vara
agência ou filial e a esta o empregado esteja subordinado e, na
correspondente ao domicílio do patrono do autor, situado no Estado
falta, será competente a Junta da localização em que o empregado
de Pernambuco.
tenha domicílio ou a localidade mais próxima.
Da análise da petição inicial, bem como da procuração que a
§ 2º - A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento,
acompanha, verifica-se que, enquanto o reclamante reside em
estabelecida neste artigo, estende-se aos dissídios ocorridos em
Princesa Isabel/PB, seu causídico reside no município de Serra
agência ou filial no estrangeiro, desde que o empregado seja
Talhada/PE.
brasileiro e não haja convenção internacional dispondo em
contrário.
Quando da realização da audiência inicial, a reclamada ratificou a
exceção de incompetência oposta, aduzindo que o local para
§ 3º - Em se tratando de empregador que promova realização de
apreciação do feito é a comarca Itaporanga/PB, uma vez que a o
atividades fora do lugar do contrato de trabalho, é assegurado ao
reclamante reside na cidade de Princesa Isabel/PB.
empregado apresentar reclamação no foro da celebração do
contrato ou no da prestação dos respectivos serviços.
Em resposta à exceção de incompetência oposta pela demandada,
assim se manifestou à parte autora:
Da leitura do artigo em comento, conclui-se que, à parte autora, é
vedado escolher livremente o local da propositura da ação, o qual,
[...] considerando tratar-se o reclamante de parte hipossuficiente na
apenas excepcionalmente, na hipótese de inércia da demandada,
relação contratual, sendo de melhor acesso à vara do trabalho de
por obedecer regra de competência relativa, pode prorrogar-se.
Serra Talhada e não a vara de ITAPORANGA - PB ou qualquer
outra que seja sua jurisdição e em respeito ao art. 5º, XXXV, da CF,
Uma vez oposta a exceção de incompetência pela parte ré, como
que garante o amplo acesso à justiça, requer se digne Vossa
no caso trazido à análise, deverá o juízo remeter os autos ao foro
Excelência que seja rejeitada a exceção de incompetência
competente para apreciar a lide posta em juízo, observando as
apresentada. Aceitar a presente exceção é negar ao excepto o seu
regras de fixação de competência contidas no artigo acima
constitucional direito de acesso à justiça.
transcrito.
Interrogado pelo juízo, prestou as seguintes declarações:
Destaque-se que este juízo reconhece, assim como vem,
reiteradamente, decidindo o C. TST, que o artigo 651 da CLT deve
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