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TRT6 08/03/2017 -Pág. 310 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região

Judiciário ● 08/03/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região

2183/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Março de 2017

310

representação processual, sendo dispensado o preparo, conheço

QUE mora no Estado do Paraíba; QUE preferiu entrar com a ação

do recurso, bem como das contrarrazões.

na cidade de Serra Talhada, pois é mais próximo.

Mérito

Da análise dos autos, resta evidenciado, portanto, que a dificuldade
de acesso à Vara de Itaporanga/PB, alegada na peça recursal, não

Pede o recorrente a reforma da decisão proferida em sede de

restou demonstrada, não passando, na verdade, de meras

exceção de incompetência, para que a Vara do Trabalho de Serra

alegações.

Talhada/PE seja declarada competente para processar e julgar a
presente ação. Argumenta que, apesar de, de fato, residir no Estado

As regras de competência relativa em razão do lugar são fixadas

da Paraíba, não há transporte adequado até à Vara de

pelo art. 651 da CLT, que determina que:

Itaporanga/PB e o que o juízo de Serra Talhada/PE lhe é mais
acessível.

A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento é
determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou

Sem razão.

reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido
contratado noutro local ou no estrangeiro.

No caso trazido a juízo, verifica-se que, embora tenha restado
incontroverso que a prestação de serviços tenha ocorrido no

§ 1º - Quando for parte de dissídio agente ou viajante comercial, a

município de José Bonifácio/SP, bem como que o autor tem

competência será da Junta da localidade em que a empresa tenha

domicílio no Estado da Paraíba, a ação foi protocolada na vara

agência ou filial e a esta o empregado esteja subordinado e, na

correspondente ao domicílio do patrono do autor, situado no Estado

falta, será competente a Junta da localização em que o empregado

de Pernambuco.

tenha domicílio ou a localidade mais próxima.

Da análise da petição inicial, bem como da procuração que a

§ 2º - A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento,

acompanha, verifica-se que, enquanto o reclamante reside em

estabelecida neste artigo, estende-se aos dissídios ocorridos em

Princesa Isabel/PB, seu causídico reside no município de Serra

agência ou filial no estrangeiro, desde que o empregado seja

Talhada/PE.

brasileiro e não haja convenção internacional dispondo em
contrário.

Quando da realização da audiência inicial, a reclamada ratificou a
exceção de incompetência oposta, aduzindo que o local para

§ 3º - Em se tratando de empregador que promova realização de

apreciação do feito é a comarca Itaporanga/PB, uma vez que a o

atividades fora do lugar do contrato de trabalho, é assegurado ao

reclamante reside na cidade de Princesa Isabel/PB.

empregado apresentar reclamação no foro da celebração do
contrato ou no da prestação dos respectivos serviços.

Em resposta à exceção de incompetência oposta pela demandada,
assim se manifestou à parte autora:

Da leitura do artigo em comento, conclui-se que, à parte autora, é
vedado escolher livremente o local da propositura da ação, o qual,

[...] considerando tratar-se o reclamante de parte hipossuficiente na

apenas excepcionalmente, na hipótese de inércia da demandada,

relação contratual, sendo de melhor acesso à vara do trabalho de

por obedecer regra de competência relativa, pode prorrogar-se.

Serra Talhada e não a vara de ITAPORANGA - PB ou qualquer
outra que seja sua jurisdição e em respeito ao art. 5º, XXXV, da CF,

Uma vez oposta a exceção de incompetência pela parte ré, como

que garante o amplo acesso à justiça, requer se digne Vossa

no caso trazido à análise, deverá o juízo remeter os autos ao foro

Excelência que seja rejeitada a exceção de incompetência

competente para apreciar a lide posta em juízo, observando as

apresentada. Aceitar a presente exceção é negar ao excepto o seu

regras de fixação de competência contidas no artigo acima

constitucional direito de acesso à justiça.

transcrito.

Interrogado pelo juízo, prestou as seguintes declarações:

Destaque-se que este juízo reconhece, assim como vem,
reiteradamente, decidindo o C. TST, que o artigo 651 da CLT deve

Código para aferir autenticidade deste caderno: 104962

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