2211/2017
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Abril de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Processo Nº RTOrd-0000914-78.2016.5.06.0271
AUTOR
JOSE RAMOS BERTO DA SILVA
ADVOGADO
TERESINHA DE JESUS MATOS DE
AGUIAR(OAB: 26484/PE)
ADVOGADO
HUGO LEONARDO DANTAS DOS
SANTOS(OAB: 30974/PE)
RÉU
USINA CRUANGI S/A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO
FABIANA PAULINA DE AZEVEDO
SILVA(OAB: 34542/PE)
RÉU
FRANCISCO GEREMIAS DE
ANDRADE E OUTROS
ADVOGADO
JOAO MANOEL DE OLIVEIRA(OAB:
10439/PE)
RÉU
COOPERATIVA DO AGRONEGOCIO
DOS ASSOCIADOS DA
ASSOCIACAO DOS
FORNECEDORES DE CANA-DEACUCAR
ADVOGADO
Gustavo Luiz de Andrade Lins(OAB:
1086-B/PE)
2052
É o relatório.
Decide-se.
FUNDAMENTAÇÃO:
Não tem qualquer razão a embargante ao sustentar ser omissa a
sentença no que pertine às provas utilizadas para condenar a
embargante como responsável subsidiária e ao não apreciar a
condição de cooperado do primeiro reclamado frente à embargante,
o que afastaria deste qualquer responsabilidade oriunda da relação
de trabalho ou emprego, pois a esse respeito o Juízo assim definiu:
Da vinculação jurídica existente entre as partes:
Em que pese o inconformismo da segunda e terceira reclamadas
em figurarem no polo passivo da relação processual, não há
Intimado(s)/Citado(s):
dúvidas de que o caso em comento diz respeito a um contrato de
- COOPERATIVA DO AGRONEGOCIO DOS ASSOCIADOS DA
ASSOCIACAO DOS FORNECEDORES DE CANA-DE-ACUCAR
- FRANCISCO GEREMIAS DE ANDRADE E OUTROS
- JOSE RAMOS BERTO DA SILVA
- USINA CRUANGI S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
terceirização existente entre os reclamados FRANCISCO
GEREMIAS DE ANDRADE E OUTROS e a reclamada COAF COOPERATIVA DO AGRONEGÓCIO DOS ASSOCIADOS DA
ASSOCIAÇÃO DOS FORNECEDORES DE CANA DE AÇÚCAR,
esta última como arrendatária de todo parque fabril da USINA
CRUANGI S.A.
PODER
JUDICIÁRIO
Observe-se que o primeiro reclamado, em sua defesa, nega
qualquer prestação de serviços para a Usina Olho D'Água, e, a
requerimento do reclamante, esta pessoa jurídica foi excluída da
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
lide. Entretanto, o primeiro reclamado nada menciona, em sua
defesa, de não haver fornecido cana de açúcar para a reclamada
Embargante: COOPERATIVA DO AGRONEGOCIO DOS
ASSOCIADOS DA ASSOCIACAO DOS FORNECEDORES DE
CANA-DE-ACUCAR - UNIDADE CRUANGI
Embargado: JOSÉ RAMOS BERTO DA SILVA
COAF - COOPERATIVA DO AGRONEGÓCIO DOS ASSOCIADOS
DA ASSOCIAÇÃO DOS FORNECEDORES DE CANA DE
AÇÚCAR e a USINA CRUANGI S.A., em sua defesa, trata sobre o
contrato de arrendamento com a COAF - COOPERATIVA DO
AGRONEGÓCIO DOS ASSOCIADOS DA ASSOCIAÇÃO DOS
SENTENÇA:
FORNECEDORES DE CANA DE AÇÚCAR, dizendo que é esta
última a responsável por qualquer ação trabalhista.
Vistos etc.
Não há dúvidas, assim, que o reclamante foi contratado pela
primeira demandada FRANCISCO GEREMIAS DE ANDRADE E
RELATÓRIO:
Cuida-se de Embargos de Declaração opostos pela reclamada
COOPERATIVA DO AGRONEGOCIO DOS ASSOCIADOS DA
ASSOCIACAO DOS FORNECEDORES DE CANA-DE-ACUCAR UNIDADE CRUANGI, sustentando que a sentença é omissa ao não
mencionar as provas utilizadas para condenar a embargante como
responsável subsidiária; ao não apreciar a condição de cooperado
do primeiro reclamado frente à embargante, o que afastaria deste
qualquer responsabilidade oriunda da relação de trabalho ou
emprego; e ao não demonstrar a razão de ter arbitrado o valor da
condenação em R$ 50.000,00.
A medida está tempestiva.
A representação regular.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 106277
OUTROS, tendo prestado seus serviços para a COAF COOPERATIVA DO AGRONEGÓCIO DOS ASSOCIADOS DA
ASSOCIAÇÃO DOS FORNECEDORES DE CANA DE AÇÚCAR,
de forma que esta possui responsabilidade subsidiária pelos
possíveis créditos deferidos ao autor.
E a segunda reclamada USINA CRUANGI S.A. também responde
patrimonialmente de forma subsidiária, posto que o contrato de
arrendamento firmado entre ela e a COAF - COOPERATIVA DO
AGRONEGÓCIO DOS ASSOCIADOS DA ASSOCIAÇÃO DOS
FORNECEDORES DE CANA DE AÇÚCAR revela que todo parque
fabril foi arrendado para a Cooperativa:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO