2240/2017
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Junho de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
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trabalho a que se submetia o reclamante, conforme já analisado no
item anterior, decorrente a sua exposição a risco, ao lhe atribuir a
reclamada o encargo de transportar valores, sem a habilitação
necessária em inequívoca lesão à segurança, saúde e integridade
do obreiro.
Por sua vez, o montante fixado a título de indenização por danos
morais deve atentar para o caráter punitivo e compensatório,
ANÁLISE CONJUNTA DOS RECURSOS, FACE À SIMILITUDE
proporcionando à vítima uma reparação pecuniária, mas, ao mesmo
DE MATÉRIAS
tempo, sensação de alívio advinda da imputação de punição ao seu
ofensor que foi obrigado a responder pela lesão por ele praticada.
E, com base na intensidade do sofrimento do ofendido, na
gravidade e natureza do ato, na repercussão da ofensa, na
condição social do trabalhador, no seu tempo de serviço (de
13/11/08 com contrato ativo no momento da propositura da ação),
no porte da empresa e atentando para os princípios da
proporcionalidade e razoabilidade, entendo por reduzir o valor da
indenização ao patamar de R$ 8.000,00 (oito mil reais).
Diante do exposto, nego provimento ao recurso obreiro e dou
parcial provimento ao recurso patronal, para reduzir a indenização
por danos morais fixada na sentença, ao patamar de R$ 8.000,00
(oito mil reais).
Da fixação do valor indenizatório relativo ao dano moral
Conclusão do recurso
Insurgem-se os recorrentes contra o arbitramento da indenização
por danos morais em R$ 10.000,00. A reclamada postula a redução
do valor, invocando os princípios da razoabilidade e
proporcionalidade, ao passo que o reclamante requer sua
majoração ao patamar de R$ 250.000,00, em razão do acentuado
risco a que esteve exposto e do caráter pedagógico da condenação.
A ordem jurídica reserva responsabilidade indenizatória para o
agente que com sua conduta indevida tenha exposto o lesado a
angústias, a dores, a aflições, a constrangimentos e a situações
vexatórias em geral.
No caso vertente, os elementos revelam as condições indignas de
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