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TRT6 21/06/2018 -Pág. 1505 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região

Judiciário ● 21/06/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região

2501/2018
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Junho de 2018

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

1505

Martha Mathilde F. de Aguiar

para expressar o seu inconformismo. Evidenciando-se o intuito

Secretária da 2ª Turma

meramente protelatório da Parte, atrasando, assim, a efetividade do

Assinatura

pronunciamento judicial, incide a multa de 2% (dois por cento) sobre

Acórdão
Processo Nº RO-0000554-86.2015.5.06.0172
Relator
ENEIDA MELO CORREIA DE
ARAUJO
RECORRENTE
SHIRLEY ALVES DE SOUZA
MACARIO
ADVOGADO
MARILIA RAFAELA BORBA
GONÇALVES(OAB: 29549-D/PE)
RECORRENTE
TINTAS STARLUX LTDA
ADVOGADO
CLAUDIO JOSE NEVES
BAPTISTA(OAB: 13548/PE)
RECORRIDO
SHIRLEY ALVES DE SOUZA
MACARIO
ADVOGADO
MARILIA RAFAELA BORBA
GONÇALVES(OAB: 29549-D/PE)
RECORRIDO
TINTAS STARLUX LTDA
ADVOGADO
CLAUDIO JOSE NEVES
BAPTISTA(OAB: 13548/PE)
ADVOGADO
LARISSA CARLA DOS SANTOS
MOURA(OAB: 38199/PE)

o valor da causa, revertida em favor da Embargada/Reclamante,
consoante previsão do art. 1026, §2º do NCPC.
RELATÓRIO
Vistos etc.
Embargos de Declaração opostos por TINTAS STARLUX LTDA,
alegando a existência de "obscuridade geradora de contradição"no
v. Acórdão proferido por esta Turma, no julgamento do Recurso
Ordinário empresarial interposto nos autos do processo em
epígrafe, figurando como Embargada SHIRLEY ALVES DE SOUZA
MACARIO, consoante fundamentos reproduzidos às fls. 260/276.
Nas razões dos Embargos armazenadas às fls. 297/305, a
Embargante pretende, em síntese, a revisão do Acórdão, para que
sejam esclarecidas, segundo as suas próprias palavras escritas, o
seguinte: "obscuridade e omissão, no tocante a reintegração da

Intimado(s)/Citado(s):
- SHIRLEY ALVES DE SOUZA MACARIO
- TINTAS STARLUX LTDA

Reclamante, mesmo esta sendo beneficiada no auxilio doença B31
e sua doença ser eletiva, inclusive pede - se a devida clareza no
tocante a condenação pela Reclamada dos salários vencidos e
vincendos desde a data da admissão, eis que a Reclamante

PODER
JUDICIÁRIO

recebeu auxílio doença pelo INSS, o que configuraria no caso em
tela bis in idem, assim pede - se a adequação da ilustríssima
decisão da Desembargadora no sentido de suprir obscuridade e

Identificação

omissão no tocante a compensação pela Reclamada de todas as

PROCESSO Nº 0000554-86.2015.5.06.0172 (ED)

verbas pagas pela Reclamada". No mais, investe contra a

Órgão Julgador : 2ª Turma

condenação de indenização por danos morais e sua majoração em

Relatora : Desembargadora Eneida Melo Correia de Araújo

razão do provimento parcial do apelo da parte adversa, reafirmando

Embargante: TINTAS STARLUX LTDA

não haver nexo causal entre a conduta da Empresa e o suposto

Embargada : SHIRLEY ALVES DE SOUZA MACARIO

dano sofrido pela Empregada.

Advogados : Cláudio José Neves Baptista e Marília Rafaela Borba

VOTO

Gonçalves

ADMISSIBILIDADE

Procedência : 2ª Vara do Trabalho do Cabo - PE

Os embargos foram opostos dentro do prazo legal e subscritos por

EMENTA

profissional regularmente credenciada conforme Instrumento de fl.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE. REJEIÇÃO.

295.

ATITUDE PROTELATÓRIA. COMINAÇÃO DE MULTA. Os

Preliminar de admissibilidade

Embargos Declaratórios apresentados pela Reclamada fogem aos

Conclusão da admissibilidade

fins do art. 1.022 do NCPC. Estes constituem remédio jurídico que

MÉRITO

objetiva sanar omissão, obscuridade e contradição evidenciadas no

Embargos empresariais

corpo do Acórdão, em face do que dispõe o dispositivo legal

Alegação de obscuridades

declinado e, ainda, quando há manifesto equívoco no exame dos

É cediço que os Embargos Declaratórios se prestam a sanar

pressupostos extrínsecos do recurso, consoante a norma inserta no

omissão, obscuridade ou escoimar contradição no julgado e a

art. 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho. Na hipótese,

corrigir manifesto equívoco na análise dos pressupostos de

porém, não se encontram quaisquer destes vícios, em face do

admissibilidade do recurso, nos termos dispostos nos artigos 897-A

pronunciamento expresso do Tribunal sobre as matérias ventiladas,

da CLT, e 1.022 do NCPC e, neste caso, falha alguma suscitada no

não sendo a medida intentada pela Embargante o meio adequado

remédio utilizado pode ser detectada.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 120521

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