2579/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Outubro de 2018
2689
Certifico e dou fé.
PROC. Nº 0000406-63.2017.5.06.0412 (ED-RO)
ÓRGÃO JULGADOR : 4ª TURMA
Sala de Sessões, 04 de outubro de 2018.
RELATORA : MÁRCIA DE WINDSOR NOGUEIRA
EMBARGANTE : UEMERSON DE ARAÚJO
Paulo César Martins Rabêlo
EMBARGADOS : CERVEJARIA PETRÓPOLIS DE
Secretário da 4ª Turma
PERNAMBUCO LTDA; COL - CENTRO OESTE LOGÍSTICA LTDA
ADVOGADOS : SAMUEL DE JESUS BARBOSA; NATHALIA
DUTRA DA ROCHA JUCA E MELLO
PROCEDÊNCIA : TRT 6ª REGIÃO
Acórdão
Processo Nº RO-0000406-63.2017.5.06.0412
Relator
MARCIA DE WINDSOR NOGUEIRA
RECORRENTE
UEMERSON DE ARAUJO
ADVOGADO
SAMUEL DE JESUS BARBOSA(OAB:
25851/BA)
RECORRENTE
COL - CENTRO OESTE LOGISTICA
LTDA
ADVOGADO
NATHALIA DUTRA DA ROCHA JUCA
E MELLO(OAB: 130379/MG)
RECORRENTE
CERVEJARIA PETROPOLIS DE
PERNAMBUCO LTDA
ADVOGADO
NATHALIA DUTRA DA ROCHA JUCA
E MELLO(OAB: 130379/MG)
RECORRIDO
COL - CENTRO OESTE LOGISTICA
LTDA
ADVOGADO
NATHALIA DUTRA DA ROCHA JUCA
E MELLO(OAB: 130379/MG)
RECORRIDO
CERVEJARIA PETROPOLIS DE
PERNAMBUCO LTDA
ADVOGADO
NATHALIA DUTRA DA ROCHA JUCA
E MELLO(OAB: 130379/MG)
RECORRIDO
UEMERSON DE ARAUJO
ADVOGADO
SAMUEL DE JESUS BARBOSA(OAB:
25851/BA)
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS.
IMPROVIMENTO. Embargos de Declaração improvidos porque não
Intimado(s)/Citado(s):
se enquadram nas hipóteses legais de cabimento, previstas nos
- COL - CENTRO OESTE LOGISTICA LTDA
artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015. Embargos
improvidos.
PODER
JUDICIÁRIO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 125172