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TRT9 14/02/2017 -Pág. 1726 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região

Judiciário ● 14/02/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região

2169/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Fevereiro de 2017

1726

ADVOGADO

HELOISA HELENA KUKLIK(OAB:
55271/PR)

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

Intimado(s)/Citado(s):
- MARICIANE BOMFIM
- SCHMIDT INDUSTRIA, COMERCIO, IMPORTACAO E
EXPORTACAO LTDA

I - RELATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO
SCHMIDT INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E

JUSTIÇA DO TRABALHO

EXPORTAÇÃO LTDA.,já devidamente qualificada, opõe embargos
declaratórios da sentença prolatada.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
II - FUNDAMENTAÇÃO
I - RELATÓRIO
II.1) ADMISSIBILIDADE
SCHMIDT INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E
Conheço dos embargos, porque tempestivamente opostos.
EXPORTAÇÃO LTDA.,já devidamente qualificada, opõe embargos
II.2) MÉRITO
declaratórios da sentença prolatada.
Prêmio produção
Alega a reclamada que a sentença padece de omissão porque o
II - FUNDAMENTAÇÃO
Juízo não teria determinado a dedução dos valores já quitados ao
título de reflexos.
II.1) ADMISSIBILIDADE
Com razão.
Conheço dos embargos, porque tempestivamente opostos.
Dou provimento aos embargos de declaração opostos para
II.2) MÉRITO
autorizar a dedução dos valores comprovadamente pagos ao título
Prêmio produção
de reflexos de prêmio produção, observando-se, todavia, a
Alega a reclamada que a sentença padece de omissão porque o
especificidade dos pagamentos, nos termos da Súmula nº 91 do
Juízo não teria determinado a dedução dos valores já quitados ao
colendo Tribunal Superior do Trabalho (TST).
título de reflexos.
Com razão.
III - DISPOSITIVO
Dou provimento aos embargos de declaração opostos para
autorizar a dedução dos valores comprovadamente pagos ao título
POSTO ISSO, CONHEÇO dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
de reflexos de prêmio produção, observando-se, todavia, a
opostos e, no mérito, DOU-LHES PROVIMENTO, nos termos da
especificidade dos pagamentos, nos termos da Súmula nº 91 do
fundamentação supra, que integra a presente decisão para todos os
colendo Tribunal Superior do Trabalho (TST).
fins.
Intimem-se.
III - DISPOSITIVO
Nada mais.
Campo Largo, 11 de fevereiro de 2017.
POSTO ISSO, CONHEÇO dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
CAMPO LARGO, 11 de Fevereiro de 2017
opostos e, no mérito, DOU-LHES PROVIMENTO, nos termos da
fundamentação supra, que integra a presente decisão para todos os
ROBERTO WENGRZYNOVSKI
fins.
Juiz do Trabalho Substituto

Decisão
Processo Nº RTOrd-0001021-56.2016.5.09.0654
AUTOR
MARICIANE BOMFIM
ADVOGADO
JEFFERSON BARBOSA(OAB: 32974A/PR)
RÉU
SCHMIDT INDUSTRIA, COMERCIO,
IMPORTACAO E EXPORTACAO
LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 104264

Intimem-se.
Nada mais.
Campo Largo, 11 de fevereiro de 2017.
CAMPO LARGO, 11 de Fevereiro de 2017

ROBERTO WENGRZYNOVSKI

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