30 Resultado da Solicitação 0703809-92.2017.8.07.0000 - em: 10/05/2025
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Edição nº 72/2018 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 19 de abril de 2018 N. 0703809-92.2017.8.07.0000 - AGRAVO REGIMENTAL/INTERNO - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: SP2116480A - RAFAEL SGANZERLA DURAND. R: MILTON PAULINO DA SILVA FILHO. R: BEATRIZ PAULINO DA SILVA. R: ANDRE LUIS PAULINO DA SILVA. R: PAULO ROBERTO LEMBI ALVES. R: PEDRO VALERIANO MARTINS. R: LUIZ CARLOS DA SILVA FEITOSA. R: LEONARDO DA SILVA FEITOSA. R: LENI DA SILVA FEITOSA. R: ESPÓLIO DE MILTON PAULINO DA SILV
Edição nº 140/2018 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 25 de julho de 2018 absoluto da impenhorabilidade dos vencimentos, soldos e salários (dentre outras verbas destinadas à remuneração do trabalho) é excepcionado pelo § 2º do art. 833 do CPC/2015, quando se tratar de penhora para pagamento de prestações alimentícias. Portanto, tendo os honorários advocatícios, contratuais ou sucumbenciais, natureza alimentícia, é possível a penhora de verbas remuneratórias par
Edição nº 72/2018 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 19 de abril de 2018 suficientes para quitar o valor da dívida, motivo pelo qual dispensável a penhora dos correspondentes alugueres. Aduz que os referidos contratos locatícios não se vinculam à causa de pedir e pedido da ação originária e fase de cumprimento de sentença e envolvem terceiros que não integram a lide. Salienta que a dívida ainda é controvertida e ainda podem ser realizadas outras diligências, como
Edição nº 82/2017 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 5 de maio de 2017 RIBEIRO D E S P A C H O Não há pedido de liminar. Dispenso as informações do juízo da causa. Intimem-se, inclusive o agravado para apresentar resposta ao recurso. Desembargador JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA Relator N. 0704907-15.2017.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: JFE10 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF3597700A - FERNANDO RUDGE LEITE NETO, DF3389600A - FRANCISCO ANTONIO SALMERON JUNIOR.
Edição nº 116/2018 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 22 de junho de 2018 mora a partir da citação do devedor na fase de conhecimento da ação civil pública, e não da execução individual. IV ? No cumprimento individual de sentença coletiva de saldos de poupança decorrente da diferença de planos econômicos, em respeito à relação jurídica originária (depósito em caderneta de poupança), para correção monetária do crédito executado aplica-se o Índice de Corre
Edição nº 82/2017 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 5 de maio de 2017 suspensão não atingirá as ações em que a questão relativa à legitimidade ativa dos não associados ao IDEC tiver sido apreciada, em definitivo, pelo STJ ou pelo STF. O que não é a hipótese dos autos. Ante o exposto, determino o sobrestamento do presente processo, suspendendo-se o julgamento do agravo, até o julgamento do recurso repetitivo pelo STJ (REsp nº 1.438.263). Comunique-se ao juízo de o
Edição nº 82/2017 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 5 de maio de 2017 de origem; b) aos em. Presidentes dos demais Tribunais de Justiça e aos em. Presidentes dos Tribunais Regionais Federais, "ad cautelam", dada a possibilidade de haver situações semelhantes no Estado ou Região, esclarecendo-se que: 1) a suspensão abrange todos os processos que se encontrem em fase de liquidação ou de cumprimento de sentença, nos quais a questão acima destacada tenham surgido e ainda
Edição nº 116/2018 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 22 de junho de 2018 ratificada com o cancelamento da afetação dos temas repetitivos nos 947 e 948. III ? Também constituem entendimentos pacificados pelo STJ: (a) a necessidade de liquidação da sentença coletiva para a definição da titularidade do crédito e do valor devido; e (b) a incidência de juros de mora a partir da citação do devedor na fase de conhecimento da ação civil pública, e não da execução ind
Edição nº 82/2017 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 5 de maio de 2017 Outrossim, existem fundamentos que permitem defender a tese de que o julgado proferido no REx 573.232/SC, analisando caso de ação coletiva ordinária - legitimação ad processum lastreada na representação, não se aplicaria ao tema em discussão, que cuida de ação civil pública - com legitimação extraordinária por substituição processual. Dessa forma, quanto ao tema acima destacado, ratifica-se
Edição nº 186/2017 Polo Ativo Advogado(s) - Polo Ativo Polo Passivo Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Relator Origem Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 2 de outubro de 2017 CARLOS ALBERTO BATISTA DOS SANTOS PALLOMA PEREIRA BATISTA DOS SANTOS - DF37635 BANCO PAN S.A VERA LUCIA ANDRIGHI Órgão Julgador: Classe Judicial: Juiz sentenciante do processo de origem Processo Número de ordem Órgão julgador Classe judicial Assunto Polo Ativo Advogado(s) - Polo Ativo