Edição nº 140/2018
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 25 de julho de 2018
absoluto da impenhorabilidade dos vencimentos, soldos e salários (dentre outras verbas destinadas à remuneração do trabalho) é excepcionado
pelo § 2º do art. 833 do CPC/2015, quando se tratar de penhora para pagamento de prestações alimentícias. Portanto, tendo os honorários
advocatícios, contratuais ou sucumbenciais, natureza alimentícia, é possível a penhora de verbas remuneratórias para o seu pagamento.? (REsp
1714505/DF, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, DJe 25/5/2018). III ? Ante o exposto, INADMITO o recurso especial. Publique-se. Documento
assinado digitalmente Desembargador ROMÃO C. OLIVEIRA Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios A009
DESPACHO
N. 0700052-30.2017.8.07.0020 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - A: MARCELO ARAUJO PEIXOTO. A: ERIVANIA ANDRADE
PINHEIRO ARAUJO. Adv(s).: DF2238800A - TERESA CRISTINA SOUSA FERNANDES. R: OI S.A.. Adv(s).: DF3213200A - LAYLA RODRIGUES
CHAMAT, DF2997100A - SANTINA MARIA BRANDAO NASCIMENTO GONCALVES. Número do processo: 0700052-30.2017.8.07.0020 Classe
judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (1689) EMBARGANTE: MARCELO ARAUJO PEIXOTO, ERIVANIA ANDRADE PINHEIRO ARAUJO
EMBARGADO: OI S.A. DESPACHO Trata-se de Recurso Extraordinário interposto pelos autores em face de acórdão proferido por esta Turma
Recursal. O recurso é tempestivo, há interesse recursal e as partes são legítimas. No entanto, verifico que não foi recolhido o preparo. Além
disso, a gratuidade de justiça foi indeferida (ID 3.262.230). A admissibilidade do Recurso Extraordinário se sujeita ao recolhimento do preparo,
e, no sistema dos Juizados Especiais, há regime próprio para pagamento de despesas processuais (artigo 42, § 1º, Lei 9.099/1995 c/c artigos
71 e 74 do Regimento Interno das Turmas Recursais), o qual dispõe que deverá ser efetivado nas 48 horas seguintes à interposição do recurso
independentemente de intimação, e dentro do mesmo prazo os comprovantes deverão ser apresentados no processo. Assim, ficam intimados
os recorrentes, na pessoa do advogado para, no prazo de 48h (quarenta e oito horas), comprovar o tempestivo pagamento do preparo, sob
pena de deserção. Brasília-DF, 23 de julho de 2018. FABRÍCIO FONTOURA BEZERRA Presidente da 1ª Turma Recursal Juizados Especiais
do Distrito Federal
N. 0700052-30.2017.8.07.0020 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - A: MARCELO ARAUJO PEIXOTO. A: ERIVANIA ANDRADE
PINHEIRO ARAUJO. Adv(s).: DF2238800A - TERESA CRISTINA SOUSA FERNANDES. R: OI S.A.. Adv(s).: DF3213200A - LAYLA RODRIGUES
CHAMAT, DF2997100A - SANTINA MARIA BRANDAO NASCIMENTO GONCALVES. Número do processo: 0700052-30.2017.8.07.0020 Classe
judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (1689) EMBARGANTE: MARCELO ARAUJO PEIXOTO, ERIVANIA ANDRADE PINHEIRO ARAUJO
EMBARGADO: OI S.A. DESPACHO Trata-se de Recurso Extraordinário interposto pelos autores em face de acórdão proferido por esta Turma
Recursal. O recurso é tempestivo, há interesse recursal e as partes são legítimas. No entanto, verifico que não foi recolhido o preparo. Além
disso, a gratuidade de justiça foi indeferida (ID 3.262.230). A admissibilidade do Recurso Extraordinário se sujeita ao recolhimento do preparo,
e, no sistema dos Juizados Especiais, há regime próprio para pagamento de despesas processuais (artigo 42, § 1º, Lei 9.099/1995 c/c artigos
71 e 74 do Regimento Interno das Turmas Recursais), o qual dispõe que deverá ser efetivado nas 48 horas seguintes à interposição do recurso
independentemente de intimação, e dentro do mesmo prazo os comprovantes deverão ser apresentados no processo. Assim, ficam intimados
os recorrentes, na pessoa do advogado para, no prazo de 48h (quarenta e oito horas), comprovar o tempestivo pagamento do preparo, sob
pena de deserção. Brasília-DF, 23 de julho de 2018. FABRÍCIO FONTOURA BEZERRA Presidente da 1ª Turma Recursal Juizados Especiais
do Distrito Federal
CERTIDÃO
N. 0715841-29.2017.8.07.0001 - RECURSO ESPECIAL - A: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL.
Adv(s).: DF3480400A - PRISCILA MARIA MOREIRA NOVA DA COSTA. R: MARIANA MACHADO DE LIMA. Adv(s).: DF2234600A - JULIANO
RODRIGUES BRAGA. Fica(m) intimado(s) o(s) recorrido(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s), no prazo legal.
N. 0703809-92.2017.8.07.0000 - RECURSO ESPECIAL - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: SP2116480A - RAFAEL SGANZERLA
DURAND. R: MILTON PAULINO DA SILVA FILHO. R: BEATRIZ PAULINO DA SILVA. R: ANDRE LUIS PAULINO DA SILVA. R: PAULO ROBERTO
LEMBI ALVES. R: PEDRO VALERIANO MARTINS. R: LUIZ CARLOS DA SILVA FEITOSA. R: LEONARDO DA SILVA FEITOSA. R: LENI DA
SILVA FEITOSA. R: ESPÓLIO DE MILTON PAULINO DA SILVA. Adv(s).: PR2974400S - ROSSANDRA PAVANI NAGAI, PR29920 - JANAINA
MARIA PAVANI. Fica(m) intimado(s) o(s) recorrido(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s), no prazo legal.
N. 0703809-92.2017.8.07.0000 - RECURSO ESPECIAL - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: SP2116480A - RAFAEL SGANZERLA
DURAND. R: MILTON PAULINO DA SILVA FILHO. R: BEATRIZ PAULINO DA SILVA. R: ANDRE LUIS PAULINO DA SILVA. R: PAULO ROBERTO
LEMBI ALVES. R: PEDRO VALERIANO MARTINS. R: LUIZ CARLOS DA SILVA FEITOSA. R: LEONARDO DA SILVA FEITOSA. R: LENI DA
SILVA FEITOSA. R: ESPÓLIO DE MILTON PAULINO DA SILVA. Adv(s).: PR2974400S - ROSSANDRA PAVANI NAGAI, PR29920 - JANAINA
MARIA PAVANI. Fica(m) intimado(s) o(s) recorrido(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s), no prazo legal.
N. 0703809-92.2017.8.07.0000 - RECURSO ESPECIAL - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: SP2116480A - RAFAEL SGANZERLA
DURAND. R: MILTON PAULINO DA SILVA FILHO. R: BEATRIZ PAULINO DA SILVA. R: ANDRE LUIS PAULINO DA SILVA. R: PAULO ROBERTO
LEMBI ALVES. R: PEDRO VALERIANO MARTINS. R: LUIZ CARLOS DA SILVA FEITOSA. R: LEONARDO DA SILVA FEITOSA. R: LENI DA
SILVA FEITOSA. R: ESPÓLIO DE MILTON PAULINO DA SILVA. Adv(s).: PR2974400S - ROSSANDRA PAVANI NAGAI, PR29920 - JANAINA
MARIA PAVANI. Fica(m) intimado(s) o(s) recorrido(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s), no prazo legal.
N. 0703809-92.2017.8.07.0000 - RECURSO ESPECIAL - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: SP2116480A - RAFAEL SGANZERLA
DURAND. R: MILTON PAULINO DA SILVA FILHO. R: BEATRIZ PAULINO DA SILVA. R: ANDRE LUIS PAULINO DA SILVA. R: PAULO ROBERTO
LEMBI ALVES. R: PEDRO VALERIANO MARTINS. R: LUIZ CARLOS DA SILVA FEITOSA. R: LEONARDO DA SILVA FEITOSA. R: LENI DA
SILVA FEITOSA. R: ESPÓLIO DE MILTON PAULINO DA SILVA. Adv(s).: PR2974400S - ROSSANDRA PAVANI NAGAI, PR29920 - JANAINA
MARIA PAVANI. Fica(m) intimado(s) o(s) recorrido(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s), no prazo legal.
N. 0703809-92.2017.8.07.0000 - RECURSO ESPECIAL - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: SP2116480A - RAFAEL SGANZERLA
DURAND. R: MILTON PAULINO DA SILVA FILHO. R: BEATRIZ PAULINO DA SILVA. R: ANDRE LUIS PAULINO DA SILVA. R: PAULO ROBERTO
LEMBI ALVES. R: PEDRO VALERIANO MARTINS. R: LUIZ CARLOS DA SILVA FEITOSA. R: LEONARDO DA SILVA FEITOSA. R: LENI DA
SILVA FEITOSA. R: ESPÓLIO DE MILTON PAULINO DA SILVA. Adv(s).: PR2974400S - ROSSANDRA PAVANI NAGAI, PR29920 - JANAINA
MARIA PAVANI. Fica(m) intimado(s) o(s) recorrido(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s), no prazo legal.
N. 0703809-92.2017.8.07.0000 - RECURSO ESPECIAL - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: SP2116480A - RAFAEL SGANZERLA
DURAND. R: MILTON PAULINO DA SILVA FILHO. R: BEATRIZ PAULINO DA SILVA. R: ANDRE LUIS PAULINO DA SILVA. R: PAULO ROBERTO
LEMBI ALVES. R: PEDRO VALERIANO MARTINS. R: LUIZ CARLOS DA SILVA FEITOSA. R: LEONARDO DA SILVA FEITOSA. R: LENI DA
SILVA FEITOSA. R: ESPÓLIO DE MILTON PAULINO DA SILVA. Adv(s).: PR2974400S - ROSSANDRA PAVANI NAGAI, PR29920 - JANAINA
MARIA PAVANI. Fica(m) intimado(s) o(s) recorrido(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s), no prazo legal.
N. 0703809-92.2017.8.07.0000 - RECURSO ESPECIAL - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: SP2116480A - RAFAEL SGANZERLA
DURAND. R: MILTON PAULINO DA SILVA FILHO. R: BEATRIZ PAULINO DA SILVA. R: ANDRE LUIS PAULINO DA SILVA. R: PAULO ROBERTO
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