10.015 Resultado da Solicitação caput da lei - em: 01/11/2024
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Disponibilização: segunda-feira, 4 de novembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIII - Edição 2926 501 exarada a fls. 1959. Int. Araraquara, 09 de setembro de 2019. - ADV: ARIOVALDO MOREIRA (OAB 113707/SP), ROSELI DE MELLO FRANCO (OAB 187216/SP), JUVINO PEREIRA SANTOS DO VALE (OAB 293102/SP), MATEUS TOBIAS VIEIRA (OAB 343829/SP), GABRIEL GIANINNI FERREIRA (OAB 359427/SP) Processo 0007310-53.2017.8.26.0037 - A
EXECUCAO FISCAL 0045157-89.1999.403.6182 (1999.61.82.045157-2) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 148 - LIGIA SCAFF VIANNA) X IRMAOS BORLENGHI LTDA(SP147084 - VLADIMIR OLIVEIRA BORTZ E SP107447 - SAMIR JORGE SAAB) Defiro a suspensão do feito, com fulcro no art. 40, caput da Lei 6830/80. Levante-se eventual penhora, se houver. Remetam-se os autos ao arquivo sem baixa na distribuição. EXECUCAO FISCAL 0019813-72.2000.403.6182 (2000.61.82.019813-5) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 8 - SOLANGE NASI) X DE VILLATTE I
Disponibilização: terça-feira, 6 de setembro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3585 4009 dias-multa, perfazendo a pena total em concurso material (art. 69 do CP) em 9 anos, 10 meses e 15 dias de reclusão e 565 diasmulta, iniciando em regime fechado e o valor do dia-multa em 1/30 do salário mínimo nacional. Nego ao acusado o direito de apelar em liberdade, porquanto permanecem inalterados os mo
0016944-68.2002.403.6182 (2002.61.82.016944-2) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 831 - DENISE DUARTE CARDOSO LORENTZIADIS) X SANEURB SANEAMENTO E URBANISMO LTDA(SP033039 VERA LIGIA CARLI E SP168331 - REGINA MARIA RAFOUL MOKODSI) Tendo em vista o disposto no art. 20, caput, e parágrafos 1º, 2º e 3º, da Portaria PGFN n.º 396/2016, diga a Fazenda, no prazo de 05 (cinco) dias, se pretende a suspensão do presente feito, nos termos do art. 40, caput, da Lei n.º 6.830/80.Com a concordância da Fazenda, r
Tendo em vista o disposto no art. 20, caput, e parágrafos 1º, 2º e 3º, da Portaria PGFN n.º 396/2016, diga a Fazenda, no prazo de 05 (cinco) dias, se pretende a suspensão do presente feito, nos termos do art. 40, caput, da Lei n.º 6.830/80.Com a concordância da Fazenda, remetam-se os autos ao arquivo, nos termos do artigo 20, caput, e parágrafos 1º, 2º e 3º, da Portaria PGFN n.º 396/2016 e artigo 40, caput, da Lei n.º 6.830/80.Int. 0039085-03.2010.403.6182 - FAZENDA NACIONAL(Proc.
Tendo em vista o disposto no art. 20, caput, e parágrafos 1º, 2º e 3º, da Portaria PGFN n.º 396/2016, diga a Fazenda, no prazo de 05 (cinco) dias, se pretende a suspensão do presente feito, nos termos do art. 40, caput, da Lei n.º 6.830/80.Com a concordância da Fazenda, remetam-se os autos ao arquivo, nos termos do artigo 20, caput, e parágrafos 1º, 2º e 3º, da Portaria PGFN n.º 396/2016 e artigo 40, caput, da Lei n.º 6.830/80, independentemente de nova intimação.Int. 0041447-22.
Tendo em vista o disposto no art. 20, caput, e parágrafos 1º, 2º e 3º, da Portaria PGFN n.º 396/2016, diga a Fazenda, no prazo de 05 (cinco) dias, se pretende a suspensão do presente feito, nos termos do art. 40, caput, da Lei n.º 6.830/80.Com a concordância da Fazenda, remetam-se os autos ao arquivo, nos termos do artigo 20, caput, e parágrafos 1º, 2º e 3º, da Portaria PGFN n.º 396/2016 e artigo 40, caput, da Lei n.º 6.830/80, independentemente de nova intimação.Int. 0070798-40.
Chamei os autos à conclusão.Tendo em vista o disposto no art. 20, caput, e parágrafos 1º, 2º e 3º, da Portaria PGFN n.º 396/2016, diga a Fazenda, no prazo de 05 (cinco) dias, se pretende a suspensão do presente feito, nos termos do art. 40, caput, da Lei n.º 6.830/80.Com a concordância da Fazenda, remetam-se os autos ao arquivo, nos termos do artigo 20, caput, e parágrafos 1º, 2º e 3º, da Portaria PGFN n.º 396/2016 e artigo 40, caput, da Lei n.º 6.830/80.Int. 0019424-77.2006.403.
0022597-46.2005.403.6182 (2005.61.82.022597-5) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 942 - SIMONE ANGHER) X BOND BICHO COMERCIO DE RACOES LTDA EPP X FRANCISCO DANTAS FELIPE X HELIO FERNANDES DOMINGUES X JOSE LUIZ ANTONIO X ADILSON POSSEBOM X ADIMIR POSSEBOM(SP203852 - ALEXANDRE DE ALMEIDA OLIVEIRA) Tendo em vista o disposto no art. 20, caput, e parágrafos 1º, 2º e 3º, da Portaria PGFN n.º 396/2016, diga a Fazenda, no prazo de 05 (cinco) dias, se pretende a suspensão do presente feito, nos termos do art
EXECUCAO FISCAL 0000898-33.2016.403.6143 - CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA DO EST DE SP(SP233878 - FAUSTO PAGIOLI FALEIROS) X EDISON APARECIDO ALBERONI & CIA LTDA ME Tendo em vista a citação positiva, requeira o exequente o que de direito, em 30 dias, sob pena de sobrestamento nos termos do artigo 40, caput da Lei nº6830/80. Intime-se. EXECUCAO FISCAL 0000914-84.2016.403.6143 - CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SAO PAULO - CREA - SP(SP239752 - RICARDO GARCIA G