10.015 Resultado da Solicitação caput da lei - em: 01/11/2024
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Tendo em vista o disposto no art. 20, caput, e parágrafos 1º, 2º e 3º, da Portaria PGFN n.º 396/2016, diga a Fazenda, no prazo de 05 (cinco) dias, se pretende a suspensão do presente feito, nos termos do art. 40, caput, da Lei n.º 6.830/80.Com a concordância da Fazenda, remetam-se os autos ao arquivo, nos termos do artigo 20, caput, e parágrafos 1º, 2º e 3º, da Portaria PGFN n.º 396/2016 e artigo 40, caput, da Lei n.º 6.830/80, independentemente de nova intimação.Int. 0021876-94.
Tendo em vista o disposto no art. 20, caput, e parágrafos 1º, 2º e 3º, da Portaria PGFN n.º 396/2016, diga a Fazenda, no prazo de 05 (cinco) dias, se pretende a suspensão do presente feito, nos termos do art. 40, caput, da Lei n.º 6.830/80.Com a concordância da Fazenda, remetam-se os autos ao arquivo, nos termos do artigo 20, caput, e parágrafos 1º, 2º e 3º, da Portaria PGFN n.º 396/2016 e artigo 40, caput, da Lei n.º 6.830/80.Int. 0032491-12.2006.403.6182 (2006.61.82.032491-0) - F
Chamei os autos à conclusão.Tendo em vista o disposto no art. 20, caput, e parágrafos 1º, 2º e 3º, da Portaria PGFN n.º 396/2016, diga a Fazenda, no prazo de 05 (cinco) dias, se pretende a suspensão do presente feito, nos termos do art. 40, caput, da Lei n.º 6.830/80.Com a concordância da Fazenda, remetam-se os autos ao arquivo, nos termos do artigo 20, caput, e parágrafos 1º, 2º e 3º, da Portaria PGFN n.º 396/2016 e artigo 40, caput, da Lei n.º 6.830/80.Int. 0047724-39.2012.403.
Defiro a remessa dos autos ao arquivo, nos termos do artigo 20, caput, e parágrafos 1º, 2º e 3º, da Portaria PGFN n.º 396/2016 e artigo 40, caput, da Lei n.º 6.830/80, independentemente de nova intimação, tendo em vista a renúncia da Fazenda Nacional para ciência da presente decisão. 0058488-36.2002.403.6182 (2002.61.82.058488-3) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 906 - ISABELA SEIXAS SALUM) X ABS MONTAGEM INDUSTRIAL LTDA(SP126856 - EDNILSON BOMBONATO) X ARINALDO BEZERRA DA SILVA Chamei os auto
Tendo em vista o disposto no art. 20, caput, e parágrafos 1º, 2º e 3º, da Portaria PGFN n.º 396/2016, diga a Fazenda, no prazo de 05 (cinco) dias, se pretende a suspensão do presente feito, nos termos do art. 40, caput, da Lei n.º 6.830/80.Com a concordância da Fazenda, remetam-se os autos ao arquivo, nos termos do artigo 20, caput, e parágrafos 1º, 2º e 3º, da Portaria PGFN n.º 396/2016 e artigo 40, caput, da Lei n.º 6.830/80, independentemente de nova intimação.Int. 0015020-22.
Vistos em inspeção.Tendo em vista o disposto no art. 20, caput, e parágrafos 1º, 2º e 3º, da Portaria PGFN n.º 396/2016, diga a Fazenda, no prazo de 05 (cinco) dias, se pretende a suspensão do presente feito, nos termos do art. 40, caput, da Lei n.º 6.830/80.Com a concordância da Fazenda, remetam-se os autos ao arquivo, nos termos do artigo 20, caput, e parágrafos 1º, 2º e 3º, da Portaria PGFN n.º 396/2016 e artigo 40, caput, da Lei n.º 6.830/80.Int. 0032927-34.2007.403.6182 (200
Tendo em vista o disposto no art. 20, caput, e parágrafos 1º, 2º e 3º, da Portaria PGFN n.º 396/2016, diga a Fazenda, no prazo de 05 (cinco) dias, se pretende a suspensão do presente feito, nos termos do art. 40, caput, da Lei n.º 6.830/80.Com a concordância da Fazenda, remetam-se os autos ao arquivo, nos termos do artigo 20, caput, e parágrafos 1º, 2º e 3º, da Portaria PGFN n.º 396/2016 e artigo 40, caput, da Lei n.º 6.830/80, independentemente de nova intimação.Int. 0004631-60.
Tendo em vista o disposto no art. 20, caput, e parágrafos 1º, 2º e 3º, da Portaria PGFN n.º 396/2016, diga a Fazenda, no prazo de 05 (cinco) dias, se pretende a suspensão do presente feito, nos termos do art. 40, caput, da Lei n.º 6.830/80.Com a concordância da Fazenda, remetam-se os autos ao arquivo, nos termos do artigo 20, caput, e parágrafos 1º, 2º e 3º, da Portaria PGFN n.º 396/2016 e artigo 40, caput, da Lei n.º 6.830/80.Int. 0031061-49.2011.403.6182 - FAZENDA NACIONAL(Proc.
0003287-93.2001.403.6182 (2001.61.82.003287-0) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 148 - LIGIA SCAFF VIANNA) X SURLORRRAN INDUSTRIA TEXTIL E COMERCIO DE MAQUINAS LTDA X KING CHU HO X SIN MAN KING X KING MENG HO(SP035755 - VITORINO AUGUSTO DO N MORGADO E SP121490 - CRISTIANE MORGADO E SP129155 - VICTOR SIMONI MORGADO) Tendo em vista o disposto no art. 20, caput, e parágrafos 1º, 2º e 3º, da Portaria PGFN n.º 396/2016, diga a Fazenda, no prazo de 05 (cinco) dias, se pretende a suspensão do presente fei
0024977-95.2012.403.6182 - FAZENDA NACIONAL(Proc. 1988 - MATHEUS CARNEIRO ASSUNCAO) X FRANCISCO SANTOS SILVA(SP338195 - JOSE PAULO LODUCA E SP339046 - EMILIA KAZUE SAIO LODUCA) Tendo em vista o disposto no art. 20, caput, e parágrafos 1º, 2º e 3º, da Portaria PGFN n.º 396/2016, diga a Fazenda, no prazo de 05 (cinco) dias, se pretende a suspensão do presente feito, nos termos do art. 40, caput, da Lei n.º 6.830/80.Com a concordância da Fazenda, remetam-se os autos ao arquivo, nos termos d